Francisco De Souza Rangel

Francisco De Souza Rangel

Número da OAB: OAB/DF 025964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco De Souza Rangel possui 66 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: STJ, TJPR, TJSP, TJMA, TJGO, TST, TJMS, TJAP
Nome: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: 2varacivel.santana@tjap.jus.br Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004244-63.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar ] AUTOR: RAUILSON DE OLIVEIRA BORGES, SARA CRISTINA MARTINS BORGES REU: ARLEN WANDERSON COSTA DE LIMA, LEANDRO DIAS DOS SANTOS, MARTA DA SILVA COSTA, RESIDENCIAL BARAO DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) quanto à audiência abaixo: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, SALVO o interesse de participação VIRTUAL. Nesse último caso, deverá acessar o BALCÃO VIRTUAL através do link https://us02web.zoom.us/j/4231344987. Considerando que a audiência é prioritariamente presencial, em caso de dificuldade na participação pelo meio remoto, DEVERÁ estar presente na Sala de Audiências desta Unidade, munida de seu DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL COM FOTO, com antecedência de 15 minutos da hora agendada. DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/09/2025, às 10h30min. Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 2100, Bairro Vila Amazonas, Santana/AP, CEP 68.925-000. Caso se trate da audiência prevista no art. 334 do CPC, a parte é cientificada de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. Santana, 07 de Julho de 2025. CARLOS RANGEL VILHENA CARVALHO Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: 2varacivel.santana@tjap.jus.br Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004244-63.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar ] AUTOR: RAUILSON DE OLIVEIRA BORGES, SARA CRISTINA MARTINS BORGES REU: ARLEN WANDERSON COSTA DE LIMA, LEANDRO DIAS DOS SANTOS, MARTA DA SILVA COSTA, RESIDENCIAL BARAO DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) quanto à audiência abaixo: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, SALVO o interesse de participação VIRTUAL. Nesse último caso, deverá acessar o BALCÃO VIRTUAL através do link https://us02web.zoom.us/j/4231344987. Considerando que a audiência é prioritariamente presencial, em caso de dificuldade na participação pelo meio remoto, DEVERÁ estar presente na Sala de Audiências desta Unidade, munida de seu DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL COM FOTO, com antecedência de 15 minutos da hora agendada. DIA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/09/2025, às 10h30min. Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 2100, Bairro Vila Amazonas, Santana/AP, CEP 68.925-000. Caso se trate da audiência prevista no art. 334 do CPC, a parte é cientificada de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. Santana, 07 de Julho de 2025. CARLOS RANGEL VILHENA CARVALHO Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006589-02.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: MARCIO GOMES CARVALHO REQUERIDO: RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução uma vez que até a presente data a parte executada não efetuou pagamento voluntário da condenação devidamente atualizado.
  7. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6007695-96.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKELINE EMILY GONCALVES LAMEIRA REU: RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte requerida/embargante ofertou embargos de declaração da sentença de procedência em parte, alegando, em síntese, contradição ao considerar omissa quanto à possibilidade de pagamento parcelado da quantia, utilização do IPCA como indexador e termo inicial de juros. Os embargos foram interpostos no prazo legal e foram impugnados pela requerente/embargada. Não há que se falar em obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida na sentença embargada. Desta forma, fica nítido que o Embargante pretende a reforma do mérito para acolhimento integral de sua tese inicial. Esta não é a via adequada para tanto, eis que pretende a parte requerida/embargante a modificação da sentença, o que só é possível através do manejo do recurso adequado. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração e os rejeito, tendo em vista a inexistência de hipótese de cabimento, não havendo reparo a ser feito na sentença embargada. Publicação automática pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura abaixo. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
  8. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6007695-96.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKELINE EMILY GONCALVES LAMEIRA REU: RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte requerida/embargante ofertou embargos de declaração da sentença de procedência em parte, alegando, em síntese, contradição ao considerar omissa quanto à possibilidade de pagamento parcelado da quantia, utilização do IPCA como indexador e termo inicial de juros. Os embargos foram interpostos no prazo legal e foram impugnados pela requerente/embargada. Não há que se falar em obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida na sentença embargada. Desta forma, fica nítido que o Embargante pretende a reforma do mérito para acolhimento integral de sua tese inicial. Esta não é a via adequada para tanto, eis que pretende a parte requerida/embargante a modificação da sentença, o que só é possível através do manejo do recurso adequado. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração e os rejeito, tendo em vista a inexistência de hipótese de cabimento, não havendo reparo a ser feito na sentença embargada. Publicação automática pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura abaixo. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
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