Francisco De Souza Rangel
Francisco De Souza Rangel
Número da OAB:
OAB/DF 025964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Souza Rangel possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJMA, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
STJ, TJMA, TJGO, TRF1, TJSP, TJAP, TJPR, TST, TJMS
Nome:
FRANCISCO DE SOUZA RANGEL
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 5333403-17.2020.8.09.0083Polo ativo: Ministério Público Do Estado De GoiásPolo passivo: Municipio De ItapaciTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública. No evento 165 o parquet requer a intimação pessoal do requerido. Do exposto, INTIME-SE o Município de Itapaci/GO, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de evento 165. Após, com ou sem manifestação, DÊ-SE vista ao parquet. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5807790-56.2024.8.09.0160Requerente: Spe Gleba 1 - Residencial Novo Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CPF/ CNPJ: 19.897.402/0001-69 endereço: Avenida Central, Conjunto 2HI, Bloco 02, Loja F, Parte C, Setor Central, , , PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 3221-5730Requerido: Jhonatan Euzebio Da Silva Barroso, CPF/ CNPJ: 050.379.441-47 endereço: QD 21-A, LOTE, 11, ,, VALE DO PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99219-0813Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Spe Gleba 1 - Residencial Novo Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltda em desfavor de Cristiane Rodrigues De Jesus e Jhonatan Euzebio Da Silva Barroso, partes qualificadas nos autos em epígrafe.No evento 70, a parte autora pugnou pela desistência do feito.É o relatório. DECIDO. A desistência é uma prerrogativa assegurada pelo ordenamento jurídico ao autor que, no curso da demanda, perde o interesse em seu prosseguimento.Friso, ainda, que, no caso em comento, a parte requerida não contestou à ação, motivo pelo qual a homologação do pedido independe de sua anuência, uma vez que a relação processual não se perfectibilizou. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais.Custas processuais, se existentes, pela parte requerente.Publicada e registrada neste ato. Intime-se.Considerando que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, ante a preclusão lógica que decorre do pedido, devendo os autos serem arquivados, após a providência de praxe.Cumpra-se. Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direitoe.a
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação