Eduardo Lucas Perrone Bruniera
Eduardo Lucas Perrone Bruniera
Número da OAB:
OAB/DF 026026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJGO, TRT12, TJPA, TJDFT
Nome:
EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0806596-75.2022.8.14.0051 REQUERENTE: GILENO TAVEIRA FERNANDES JUNIOR REQUERIDO: EXPRESSO TAPAJOS LTDA E J S SERVICOS E NAVEGACAO LTDA DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão contida no ID Num. 146817668 - Pág. 1, a fim de evitar futura nulidade, determino novamente a intimação da parte ré para se manifestar nos autos sobre o descumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá colacionar documentos que comprovem o cumprimento da ordem judicial, sob pena de aplicação de medidas coercitivas previstas em lei. 2. Em seguida, autos conclusos. Santarém, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704628-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA REU: LILIAN HASEGAWA FLORENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação. Intime-se a executada, por Oficial de Justiça, para que desocupe voluntariamente o imóvel localizado no SGAN 914 Módulo H, Bloco B, sala 15, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70790-148, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo, bem como para que, no mesmo prazo, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, e das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). Cumpre destacar que, em análise ao disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, somente é prevista a aplicação de multa de 10% do cumprimento de sentença nas hipóteses de execução de sentença judicial condenatória, o que, entretanto, não é caso deste processo, que está baseado na sentença homologatória de ID 227095000. Dessa forma, sua incidência é inadequada em observância ao referido diploma legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705447-16.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: MP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, FABIO DE ARAUJO PASSOS REU: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 202 CERTIDÃO Certifico que o Sr. perito apresentou petição ID 239991257. Intimo as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PENHORADO. AVALIAÇÃO. ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO INSUSCETÍVEIS DE ALIENAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Embargos de Declaração não providos. Unânime.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Defiro o levantamento da quantia referente aos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte ré. Com isso, efetue-se, de imediato, a transferência de R$ 2.159,15, mais acréscimos legais, caso existam, para a conta Banco do Brasil, Conta corrente 7314-8, Agência 3602-1, Titular: André Albernaz de Oliveira – CPF 635.474.221-91 e OAB/DF 17.327. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o informado e requerido no id 237323279, em 05 dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713885-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 107 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723360-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO PERRONE BRUNIERA REU: TIM CELULAR S.A., CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao rito da Lei 9.099/1995 ajuizada por GUSTAVO PERRONE BRUNIERA em desfavor de TIM CELULAR S.A e CARTÃO BRB S/A, na qual a parte autora GUSTAVO PERRONE BRUNIERA e a primeira ré TIM CELULAR S.A requerem a homologação do acordo de ID 237272263. Intimados a informar quais verbas descritas na inicial foram objeto do ajuste, a parte autora esclareceu que: (i) o acordo abrange apenas os danos morais (item 6.1.3) em relação ao primeiro réu (TIM CELULAR); (ii) os pedidos de danos materiais (item 6.1.2) e danos morais (item 6.1.4) referem-se exclusivamente ao segundo réu (CARTÃO BRB). Assim, considerando o princípio da boa-fé objetiva, o respeito à vontade manifestada pelas partes, e a necessidade de observância do contraditório e da efetividade do processo, homologo o acordo celebrado apenas em relação à primeira ré TIM CELULAR S.A. Ambas as partes estão devidamente representadas nos autos, não havendo óbice à homologação da transação. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (ID 237272263), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC, exclusivamente em relação ao primeiro réu TIM CELULAR S.A. Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se à baixa na Distribuição quanto ao réu TIM CELULAR S/A, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Prossiga-se o feito em relação ao réu remanescente (CARTÃO BRB S/A). Anote-se a conclusão dos autos para sentença, ocasião em que será apreciada a preliminar arguida. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado