Glauco Rodrigues Da Silva
Glauco Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 026032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauco Rodrigues Da Silva possui 115 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO
Nome:
GLAUCO RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710415-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: YASMIN DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO Diante da proximidade da data agendada, procedo ao cancelamento da sessão de conciliação. A parte autora apresentou petição requerendo renovação da diligência no mesmo endereço indicado na inicial. De ordem da MMª. Juíza de Direito, designe-se nova sessão de conciliação e dela intime-se a parte requerente. Feito, cite-se e intime-se a parte requerida por oficial de justiça. Águas Claras, 24 de junho de 2025. Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPor tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR, de forma solidária, os réus a pagarem à autora a quantia de R$ 2.121,37 (dois mil, cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e juros pela taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719606-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL HIDEKI MATSUNAGA, KARITAS RIOS LIMA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende da localização de bens penhoráveis da parte executada. Considerando a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo HONDA/FIT EX CVT, placa REM0H92, ano de fabricação/modelo: 2021/2021, chassi: 93HGK5860MK203407, deferida sob ID 204469668, em 17/07/2024, oficie-se ao credor fiduciário (BANCO HONDA SA) para que informe, de forma atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, quantas parcelas já foram pagas pela parte executada (DELMINA DOS SANTOS FERRAZ EIRELI – CNPJ: 15.499.527/0001-80), e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o veículo em comento. Confiro à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico. Sem prejuízo, considerando o teor da manifestação de ID 238290389, apresentada pela parte exequente, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação dos direitos aquisitivos da executada sobre o veículo HONDA/FIT EX CVT, PLACA REM0H92, ano de fabricação/modelo: 2021/2021, conforme determinado na decisão de ID 204469668, observando-se o endereço apontado pela parte exequente na petição de ID 209385374 (Avenida das Araucárias LOTE S/N, BLOCO A, APTO 402 OU BLOCO A APTO 30, CEP: 71.936-250), ficando deferido, desde já, o reforço policial, bem como o cumprimento da diligência em horário especial, conforme requerido pela parte credora. Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717307-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: DANIELA MOURA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 23 de junho de 2025. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738773-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANA CRISTINA CORTES RECONVINTE: CLEDAN MARQUES DE SOUSA REU: CLEDAN MARQUES DE SOUSA RECONVINDO: ANA CRISTINA CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base nos documentos anexados, concedo a gratuidade de justiça à denunciada. À Secretaria para cadastrar. Às partes em réplica, em 15 dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 08:29:58. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALOR PAGO A TÍTULO DE ITBI. INVIABILIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ/DF, visando à penhora de valor pago pelos agravados a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sob o fundamento de que referido montante fora desembolsado em decorrência de contrato de compra e venda posteriormente considerado nulo. O agravante sustenta a possibilidade de redirecionamento do valor ao processo executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade jurídica de penhora de valores pagos a título de ITBI pelos executados, com base na alegação de nulidade do negócio jurídico que ensejou o recolhimento do tributo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 798, II, “c”, do CPC atribui ao exequente o dever de indicar bens à penhora, sendo lícito ao juízo, em atuação cooperativa (art. 6º do CPC), realizar diligências para a localização de patrimônio do devedor, desde que observados os critérios de utilidade, razoabilidade e legalidade. 4. A determinação de penhora de quantia paga ao fisco a título de ITBI, além de ser medida de baixa efetividade, carece de amparo legal, pois valores recolhidos como tributo devem ser restituídos, se for o caso, mediante ação de repetição de indébito tributário, conforme arts. 165 e 166 do CTN. 5. A restituição de tributo pago indevidamente exige comprovação de que o contribuinte assumiu o ônus financeiro ou foi autorizado pelo terceiro que o suportou, conforme exige o art. 166 do CTN. 6. O crédito tributário possui preferência legal sobre quaisquer outros, nos termos do art. 186 do CTN, sendo incabível a constrição judicial em prejuízo da ordem de preferência legal. 7. A negativa de penhora do valor referente ao ITBI não compromete a efetividade da execução, tampouco afronta os arts. 797 e 835 do CPC, que tratam da ordem de penhora e da responsabilidade patrimonial do devedor. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 797, 798, II, “c”, e 835; CTN, arts. 165, 166 e 186. jp
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0739229-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ANA LUCIA BEZERRA PEDROZA - CPF/CNPJ: 144.900.641-87, ANTONIO IVAM BEZERRA - CPF/CNPJ: 296.322.501-68, JOSE IVONILDO BEZERRA - CPF/CNPJ: 340.714.901-87, JOAO IVONIO BEZERRA - CPF/CNPJ: 239.803.971-49, FRANCISCO BEZERRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 392.452.501-30, CHRISTIANO BEZERRA GORSKY - CPF/CNPJ: 694.001.801-87, SAMIR BEZERRA GORSKY - CPF/CNPJ: 717.283.411-91, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 035.537.161-85, JULIANA FERNANDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 006.866.821-06 e ANA LUCIA BEZERRA PEDROZA - CPF/CNPJ: 144.900.641-87 REQUERIDO(S): JOSE BEZERRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 044.434.974-04 e MARIA SOCORRO BEZERRA - CPF/CNPJ: 564.728.701-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para o cumprimento da ordem exarada em ID 236674995, sob pena de absoluta ineficácia do negócio jurídico de compra e venda do imóvel inventariado perante o Espólio José Bezerra da Silva e Maria do Socorro Bezerra, por força dos artigos 1.793, § 3º, do Código Civil, e artigo 619, inciso I, do CPC. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: