Juliano Abadio Caland Juliao

Juliano Abadio Caland Juliao

Número da OAB: OAB/DF 026042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Abadio Caland Juliao possui 74 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 74
Tribunais: STJ, TJDFT, TJGO, TJMS, TRF1, TJRO, TRT10
Nome: JULIANO ABADIO CALAND JULIAO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006286-18.2017.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA POLO PASSIVO:KLEYSON RICARDO CASTRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANO ABADIO CALAND JULIAO - DF26042 e JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR - DF40003 Destinatários: KLEYSON RICARDO CASTRO DE SOUSA JULIANO ABADIO CALAND JULIAO - (OAB: DF26042) JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR - (OAB: DF40003) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0722194-10.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA AGRAVADO: EDUARDO PAES ANTUNES Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc. O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito da ação de execução de título extrajudicial que maneja a agravante em desfavor do agravado, indeferindo o pedido de renovação de diligências volvidas à penhora de ativos pertencentes ao agravado via manejo do sistema SISBAJUD, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso. Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015, parágrafo único, do estatuto processual[1]. Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato. I. Brasília-DF, 10 de junho de 2025. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Art. 1.015, CPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria)   Processo nº:    Em cumprimento ao provimento 05/2010 e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/15, princípio da não surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ficam as partes intimadas a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II) CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já feito verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC).   Luziânia-GO, 10 de junho de 2025.   NAZIRA SALOMÃO Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0724673-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 10 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000+ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5182269-71.2023.8.09.0071Promovente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEPromovido(s): NAIARA SILVA DE CAMARGOS E N T E N Ç ASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ajuizou ação de execução em desdefavor de NAIARA SILVA DE CAMARGO, partes qualificadas.Realizado bloqueio de valores da executada em mov. 62 (R$ 1.739,53).Em mov. 68, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito (R$ 14.396,78 - R$ 1.739,53 (bloqueado) = R$ 12.657,23), propondo à requerida acordo de parcelamento do débito remanescente e honorários, em 08 parcelas de R$ 1.582,15 + 08 parcelas de R$ 179,96 de honorários advocatícios, com o que concordou a parte executada em mov. 73.É o breve relatório. Decido.Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes devidamente representadas e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito.Não há necessidade de suspensão do feito até o cumprimento do acordo, uma vez que, em caso de descumprimento, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do processo e o seu prosseguimento.Fica dispensado o aguardo do trânsito em julgado, vez que se trata de homologação de acordo.EXPEÇA-SE ofício de transferência bancária (alvará híbrido) quanto aos valores penhorados/depositados (mov. 62), nos termos do Provimento n.º 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devendo a parte exequente ser intimada para informar o número da conta para transferência bancária.DEVERÁ a exequente, ainda, informar os dados bancários para pagamento das parcelas do acordo, conforme requerido pela executada em mov. 73.Ficam REVOGADAS quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste juízo, tudo às expensas da parte autora.Fica excluído do acordo qualquer montante fixado em sentença ou decisão desses autos, ou de processos conexos, a título de multa ou de terceiros não signatários da avença, ficando válidas as determinações lá exaradas.Honorários na forma avençada. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, anotando-se eventuais custas junto ao Cartório Distribuidor e expedindo-se certidão à PGE para inscrição na dívida ativa.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Continuação (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 16/09/2025 Hora: 16:30.Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrjOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados. Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo. Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências. Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado. Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams. As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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