Juliano Abadio Caland Juliao
Juliano Abadio Caland Juliao
Número da OAB:
OAB/DF 026042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Abadio Caland Juliao possui 76 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJRO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
76
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJRO, TJGO, TRF1, TJMS, TRT10
Nome:
JULIANO ABADIO CALAND JULIAO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Juliano Abadio Caland Juliao (OAB 26042/DF) Processo 0000760-62.2016.8.12.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Pedro Henrique Freire de Santana, Romulo Borges Oliveira, Hebert Carvalho Oliveira - I - Se no prazo, recebo a apelação de f. 1549. II - Dê-se vista ao apelante (MPE) para suas razões, no prazo legal (art. 600, CPP). III - Em seguida, vista aos recorridos para também arrazoar, no mesmo prazo. IV - Após, remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça/MS, com as nossas homenagens.
-
Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL Processo: 5462853-10.2019.8.09.0160 Autor: Ministério Público Do Estado De Goiás Requerido: Francisco Das Chagas Lopes ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do pedido de sobrestamento do feito (evento nº: 254), requerendo o que entenderem de direito. 27 de maio de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708436-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLOS MASSAMI DE MACEDO ENDO, ELAINE CRISTINA DE MACEDO DOMINGOS APELADO: MARILU LIMA PANTOJA VIEIRA D E S P A C H O Considerando que os autores apelantes não comprovaram, nos termos do art. 1.007, caput, CPC, o recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso, intimem-se os recorrentes para comprovar, nos termos do art. 1.007, §4º, CPC, o recolhimento em dobro do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção e consequente não conhecimento do recurso. Intime-se. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713953-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON LOPES CURVINA, LEONARDO RIOS CURVINA REQUERIDO: VALDEMAR RAIMUNDO DE MORAES, A&P SAMPAIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e pedido de tutela de urgência proposto por WILSON LOPES CURVINA e LEONARDO RIOS CURVINA em desfavor de VALDEMAR RAIMUNDO DE MORAES e A&P SAMPAIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BIOMUNDO). 2. Alegam os autores, em síntese, enfrentarem desde Janeiro de 2024 problemas com a perturbação do sossego e poluição sonora ocasionados pela condensadora de ar condicionado instalada na parte externa de onde residem cujo uso e responsabilidade diário é da ré A&P SAMPAIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BIOMUNDO). 3. Aduzem não terem obtido êxito na tentativa de resolver administrativamente a questão o que ensejou a necessidade de propor a presente ação. Pleiteiam, a título de tutela de urgência, que requeridos retirem, por expensas próprias e imediatamente, a condensadora de ar condicionado no prazo de 72 (setenta e duas) horas e se abstenham de provocar ruídos excessivos, sob pena de multa diária. 4. No mérito, pleiteiam a confirmação da tutela de urgência além da condenação dos réus ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. 5. A decisão de ID 229653287 indeferiu a tutela de urgência e ordenou a citação dos réus. 6. Citado, o réu VALDEMAR RAIMUNDO DE MORAES apresentou contestação no ID 232638845. Alega, de forma preliminar, ilegitimidade passiva. No mérito, aduz a necessidade de chamamento ao processo da imobiliária Silveira Imóveis além de ausência de notificação extrajudicial e uso regular do imóvel a afastar as pretensões postas. 7. Por sua vez, a requerida A&P SAMPAIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BIOMUNDO) apresentou contestação no ID 235159168. Alega a necessidade de chamamento ao processo do Condomínio onde situado o imóvel o qual possui a responsabilidade pelos danos alegados na inicial. 8. Réplica nos Ids 236211668 e 236211673. 9. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 10. Passo à análise da preliminar arguida pelo réu VALDEMAR RAIMUNDO DE MORAES. 11. À luz da teoria da asserção, a qual tem ampla aplicabilidade no nosso sistema processual civil, as condições da ação, tal como a legitimidade passiva ad causam, devem ser aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material. 12. Desta feita, o próprio réu afirma ser o titular do imóvel objeto envolvido na pretensão posta pelos autores de modo que a (in)existência e a eventual extensão de sua responsabilidade pelos fatos narrados é matéria atinente ao mérito e será analisada em momento oportuno. 13. AFASTO, POIS, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA o que faço à luz da Teoria da Asserção. 14. Quanto ao chamamento ao processo da imobiliária Silveira Imóveis pleiteado pelo réu VALDEMAR RAIMUNDO DE MORAES verifico que não se enquadram nenhuma das hipóteses previstas no art. 130 do CPC. 15. Lado outro, a narrativa do réu demonstra indícios de hipótese prevista no art. 125, II do CPC à luz do contrato firmado entre o réu e o terceiro (ID 232638848), hábil a ensejar a DENUNCIAÇÃO À LIDE da imobiliária Silveira Imóveis. 16. Isto posto, DEFIRO A DENUNCIAÇÃO À LIDE DE IMOBILIÁRIA SILVEIRA IMÓVEIS, inscrita no CNPJ 23.828.844/0001-20. Cadastre-se. 16.1 Intime-se o requerido a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais referentes à nova ação. Prazo: 05 (cinco) dias. 16.2 Comprovado o recolhimento, cite-se no endereço indicado: SHIN CA 01, Sala 207, Edifício Deck Norte, Brasília-DF, CEP 71.503 501. 17. Por sua vez, não reputo presente a hipótese da intervenção de terceiros requerida pelo réu A&P SAMPAIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BIOMUNDO), seja por chamamento ao processo, seja por denunciação à lide. 18. Verifico que as alegações orbitam a tese de irresponsabilidade pelos danos alegados na inicial, regularidade na instalação das condensadoras além da tomada de diligências com vistas a minorar os prejuízos de que teve conhecimento. 19. Não se vislumbra, portanto, relação legal e/ou contratual com o condomínio hábil a ensejar a demonstração de indícios da necessidade de intervenção do terceiro indicado. 20. INDEFIRO, POIS, O CHAMAMENTO AO PROCESSO requerido pelo réu A&P SAMPAIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BIOMUNDO). 21. Aguarde-se a manifestação do autor, intimado conforme item 16.1 bem como a citação do litisdenunciado IMOBILIÁRIA SILVEIRA IMÓVEIS, inscrita no CNPJ 23.828.844/0001-20. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706412-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON CELESTINO DA CRUZ JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes. Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório). No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - telefone (61) 3605-6100 - WhatsApp (61) 9.9359-2111 E-mail: cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Processo n. 5627278-42.2019.8.09.0164 Parte requerente: Moisés Ferreira Parte requerida: Piloto Empreendimentos Imobiliarios Ltda Certifico que o prazo estabelecido no evento 91/95 expirou sem manifestação da parte requerente. Cidade Ocidental, 26 de maio de 2025, às 13:58:25 ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES Analista Judiciário (assinado digitalmente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795428-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUDMILA SANTOS LAMOUNIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificação retro, ID n. 236204462, as assinaturas constantes na procuração e no contrato de honorários não foram reconhecidas pelo sistema validar.iti.gov.br/. Sendo assim, intime-se a parte autora para instruir o feito com procuração e contrato de honorários com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado validamente de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:04:36. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06