Alessandro Lima Pires
Alessandro Lima Pires
Número da OAB:
OAB/DF 026082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Lima Pires possui 107 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TST, STJ, TJSP, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome:
ALESSANDRO LIMA PIRES
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PRECATÓRIO (7)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000267-67.2020.5.10.0001 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f00e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO DESPACHO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 02/07/2025. Vistos. Trata-se de processo de execução em face da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. A Requisição de pagamento - RPV de id.53ac6c9 referente aos honorários sucumbenciais da parte autora foi devidamente quitada, conforme id.7a11483. O Banco comprova o cumprimento do alvará de id.639337d, conforme id.d35199d. Considerando que o exequente renunciou parte do seu crédito para que o valor possa se enquadrado no valor máximo para expedição de Requisição de Pequeno Valor (20 salários mínimos), atendendo os termos da Lei Distrital 6.618/2020, foi expedido ofício à Secretaria de Precatórios - SEPREC solicitando o cancelamento do Ofício Precatório já expedido nos autos de id.087f92b. Decisão exarada nos autos do processo Precat 0001137-42.2025.5.10.0000 (2º Grau) determinou a exclusão da RP nº 01824/2025 do orçamento do ente devedor e determinou o cancelamento do Precatório 0001137-42.2025.5.10.0000 (id.081ead7). Assim, exclua-se o Ofício Precatório de id. 087f92b expedido nos autos, bem como a certidão de sua autuação (id.9cdfc35). Atualizada da conta de id.1288118, à Secretaria para expedição de Requisição de Pequeno Valor, observado o valor máximo referente ao crédito do exequente (20 salários mínimos). Encaminhe-se a RPV à COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. Determino que seu pagamento seja realizado no prazo de 60 dias corridos. Encaminhe-se via sistema. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000267-67.2020.5.10.0001 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f00e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO DESPACHO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 02/07/2025. Vistos. Trata-se de processo de execução em face da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. A Requisição de pagamento - RPV de id.53ac6c9 referente aos honorários sucumbenciais da parte autora foi devidamente quitada, conforme id.7a11483. O Banco comprova o cumprimento do alvará de id.639337d, conforme id.d35199d. Considerando que o exequente renunciou parte do seu crédito para que o valor possa se enquadrado no valor máximo para expedição de Requisição de Pequeno Valor (20 salários mínimos), atendendo os termos da Lei Distrital 6.618/2020, foi expedido ofício à Secretaria de Precatórios - SEPREC solicitando o cancelamento do Ofício Precatório já expedido nos autos de id.087f92b. Decisão exarada nos autos do processo Precat 0001137-42.2025.5.10.0000 (2º Grau) determinou a exclusão da RP nº 01824/2025 do orçamento do ente devedor e determinou o cancelamento do Precatório 0001137-42.2025.5.10.0000 (id.081ead7). Assim, exclua-se o Ofício Precatório de id. 087f92b expedido nos autos, bem como a certidão de sua autuação (id.9cdfc35). Atualizada da conta de id.1288118, à Secretaria para expedição de Requisição de Pequeno Valor, observado o valor máximo referente ao crédito do exequente (20 salários mínimos). Encaminhe-se a RPV à COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. Determino que seu pagamento seja realizado no prazo de 60 dias corridos. Encaminhe-se via sistema. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JOSE LUCAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001606-95.2015.5.10.0014 RECLAMANTE: MARCO AURELIO SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3852323 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tratam-se de Ofício Precatório (ID.e2e06e6) e RPV (ID.f020444) expedidos nos autos em epígrafe. . As partes foram intimadas (ID.6827717) para a ciência do Precatório expedido, nos termos do § 6ª do art 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Por meio da petição de ID.537f502, o exequente alega que o Ofício Precatório (ID.e2e06e6) encontra-se equivocado quanto aos valores, alega que a planilha de ID.d97b3a4 (que é a atualização da planilha da perita de ID.cad380c ) aponta valores distintos da planilha de ID.63602fe (utilizada como referência para a confecção do Ofício Precatório). Alega, ainda, que o valor relativo ao destaque dos honorários contratuais não respeitou os termos do contrato tabulado entre as partes. Pois bem. Conforme demonstrado no contrato de honorários trazido no ID 931e3cf, os honorários contratuais incidem sobre “o benefício financeiro alcançado, inclusive, sobre o FGTS”. Requer, por fim, a retificação do ofício requisitório para que conste os valores corretos, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros legais, nos termos da fundamentação acima oferecida. Diante do exposto, passo a apreciar os pedidos do exequente. No que tange o equívoco alegado, constata-se que o somatório da planilha de ID.d97b3a4 (R$195.951,37) não corresponde ao somatório da planilha de ID.63602fe (R$184.292,99), ambas atualizadas na data de 30/06/2025, sendo esta última a que fora utilizada para a expedição do Ofício Precatório. Quanto à alegação de que não foi observado o percentual do contrato tabulado entre as partes, haja vista que não alcançou a parcela do FGTS, equivoca-se o patrono do exequente. O que houve foi um equívoco quando da atualização dos cálculos, apurando-se um valor inferior ao anteriormente realizado e, consequentemente, alterou o valor dos honorários contratuais. Dessa forma, decido: 1- Cancele-se o Ofício Precatório (ID.e2e06e6) no PJe e no sistema GPrec e expeça-se um novo, considerando a planilha anexada pela Secretaria da Vara no ID.899ac55, já atualizada até 31/07/2025. 2- Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001606-95.2015.5.10.0014 RECLAMANTE: MARCO AURELIO SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3852323 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tratam-se de Ofício Precatório (ID.e2e06e6) e RPV (ID.f020444) expedidos nos autos em epígrafe. . As partes foram intimadas (ID.6827717) para a ciência do Precatório expedido, nos termos do § 6ª do art 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Por meio da petição de ID.537f502, o exequente alega que o Ofício Precatório (ID.e2e06e6) encontra-se equivocado quanto aos valores, alega que a planilha de ID.d97b3a4 (que é a atualização da planilha da perita de ID.cad380c ) aponta valores distintos da planilha de ID.63602fe (utilizada como referência para a confecção do Ofício Precatório). Alega, ainda, que o valor relativo ao destaque dos honorários contratuais não respeitou os termos do contrato tabulado entre as partes. Pois bem. Conforme demonstrado no contrato de honorários trazido no ID 931e3cf, os honorários contratuais incidem sobre “o benefício financeiro alcançado, inclusive, sobre o FGTS”. Requer, por fim, a retificação do ofício requisitório para que conste os valores corretos, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros legais, nos termos da fundamentação acima oferecida. Diante do exposto, passo a apreciar os pedidos do exequente. No que tange o equívoco alegado, constata-se que o somatório da planilha de ID.d97b3a4 (R$195.951,37) não corresponde ao somatório da planilha de ID.63602fe (R$184.292,99), ambas atualizadas na data de 30/06/2025, sendo esta última a que fora utilizada para a expedição do Ofício Precatório. Quanto à alegação de que não foi observado o percentual do contrato tabulado entre as partes, haja vista que não alcançou a parcela do FGTS, equivoca-se o patrono do exequente. O que houve foi um equívoco quando da atualização dos cálculos, apurando-se um valor inferior ao anteriormente realizado e, consequentemente, alterou o valor dos honorários contratuais. Dessa forma, decido: 1- Cancele-se o Ofício Precatório (ID.e2e06e6) no PJe e no sistema GPrec e expeça-se um novo, considerando a planilha anexada pela Secretaria da Vara no ID.899ac55, já atualizada até 31/07/2025. 2- Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS AP 0000177-83.2016.5.10.0006 AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE MARIA EDVIGES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50a27a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA EDVIGES DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010749-39.2017.5.18.0007 AUTOR: JUARES FERREIRA DA SILVA RÉU: CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nos termos do art. 879, § 2o, CLT, abra-se vista às partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias, manifestarem-se de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. JANIO DA SILVA CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUARES FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010749-39.2017.5.18.0007 AUTOR: JUARES FERREIRA DA SILVA RÉU: CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nos termos do art. 879, § 2o, CLT, abra-se vista às partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias, manifestarem-se de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. JANIO DA SILVA CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - FALIDA