Bruno Cesar Alves Pinto
Bruno Cesar Alves Pinto
Número da OAB:
OAB/DF 026096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJGO, TRF1, TRT10, TJMG, TJDFT
Nome:
BRUNO CESAR ALVES PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016320-79.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0042716-71.2014.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A e JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A POLO PASSIVO:TEREZINHA SESSO GOMES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250-A, EDUARDO SURIAN MATIAS - SP93422 e NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO - SP108720-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF e TEREZINHA SESSO GOMES DE OLIVEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDireito civil. Recurso de apelação. Indenização. Devolução de valores pagos. Tarifa de esgoto. Ausência de prestação do serviço. Restituição em dobro. Dano moral não configurado. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença em ação de indenização, na qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré na devolução integral dos valores pagos pelo autor, a título de tarifa de esgoto. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; (ii) analisar a responsabilidade da ré pelo pagamento da perícia realizada pelo autor antes do processo; e (iii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A devolução em dobro do indébito com base no parágrafo único do art. 42 do CDC exige a comprovação de três requisitos cumulativos: (i) cobrança extrajudicial indevida de dívida decorrente de contrato de consumo; (ii) efetivo pagamento do indébito pelo consumidor; e (iii) engano injustificável. 4. De acordo com o STJ, a condenação à restituição em dobro se dá sem a necessidade de prova do elemento volitivo do fornecedor, sendo suficiente que tenha sido decorrente de inobservância dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. 5. A conduta da ré de cobrar pelo serviço não prestado viola o dever de cuidado, de colaboração e de oferecimento de produtos e serviços de acordo com a expectativa do consumidor, configurando ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. 6. No caso concreto, por não ter sido comprovado o engano justificável, aplica-se a devolução dobrada dos valores pagos pelo consumidor. 7. Não merece prosperar o pedido de restituição do valor pago pelo laudo pericial unilateral, realizado a mando da parte autora antes de iniciado o processo judicial. 8. É indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade para a caracterização do dano moral. A cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente para configurar abalo moral. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a parte ré na restituição em dobro dos valores pagos a título de tarifa de esgoto. ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1413542/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021; TJDFT, Acórdão 1728370, Rel. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 5/7/2023; TJDFT, Acórdão 1970922, Rel. Margareth Cristina Becker, Terceira Turma Recursal, j. 17/2/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a) APELANTE: LARA CORREA SABINO BRESCIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARA CORREA SABINO BRESCIANI - DF24162-A, JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A, BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, CAIO CESAR FARIAS LEONCIO - DF35337-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A APELADO: MARIA ALICE MELO DE ARAUJO, REGINA TELMA ALVES SOARES, ROSE MAY MACHADO DA FONSECA CABRAL, SANDRA LUCI PEREIRA ROCHA NASCIMENTO, SIMONIA GALVAO RIBEIRO, SOELMA PEREIRA DE SANTANA VENTURA, SUZIE LUIZA DE BRITO E SILVA, VANIA DE LOURDES ALVES FREITAS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a) APELADO: APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - MS21057-A, CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A Advogados do(a) APELADO: APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - MS21057-A, CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A Advogados do(a) APELADO: APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - MS21057-A, CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A Advogados do(a) APELADO: APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - MS21057-A, CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A Advogados do(a) APELADO: APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - MS21057-A, CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A Advogados do(a) APELADO: APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - MS21057-A, CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A Advogados do(a) APELADO: CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A, APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - MS21057-A Advogados do(a) APELADO: CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A, APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - MS21057-A Advogados do(a) APELADO: CAIO CESAR FARIAS LEONCIO - DF35337-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A, BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A, LARA CORREA SABINO BRESCIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARA CORREA SABINO BRESCIANI - DF24162-A O processo nº 1000625-36.2020.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 04/08/2025 e encerramento no dia 08/08/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
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