George Burlamaque Rodrigues
George Burlamaque Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 026449
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Burlamaque Rodrigues possui 511 comunicações processuais, em 238 processos únicos, com 244 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT5, TRT22, TJDFT e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
238
Total de Intimações:
511
Tribunais:
TRT5, TRT22, TJDFT, TRT23, TJMT, TRT20, TRF1, TST, TRT17, TRT15, TRT3, TRT6, TRT19, TRT24, TRT18, TJSC, TRT7, TRT10
Nome:
GEORGE BURLAMAQUE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
244
Últimos 7 dias
349
Últimos 30 dias
511
Últimos 90 dias
511
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (347)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (117)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (14)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 511 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000025-62.2025.5.05.0037 RECLAMANTE: ELIANE SOUZA DA CONCEICAO BARBOSA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) Fica V.Sa. notificada da certidão de ID 81ec0bd: "Certifico que conforme determinação no despacho de #id:a7fc6fd, foi designada audiência de instrução PRESENCIAL, referente ao processo em destaque, para o dia 22/09/2025 às 10:30, a ser realizada na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, situada no Complexo 2 de Julho, na Rua Ivonne Silveira, 248, 15º andar, Paralela (Via Local da Av. Paralela, sentido Centro), SALVADOR - BA - CEP: 41730-101, devendo as partes comparecerem a audiência, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão." SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MARIA LUIZA POSSIDIO SANTOS MAZO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000025-62.2025.5.05.0037 RECLAMANTE: ELIANE SOUZA DA CONCEICAO BARBOSA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) Fica V.Sa. notificada da certidão de ID 81ec0bd: "Certifico que conforme determinação no despacho de #id:a7fc6fd, foi designada audiência de instrução PRESENCIAL, referente ao processo em destaque, para o dia 22/09/2025 às 10:30, a ser realizada na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, situada no Complexo 2 de Julho, na Rua Ivonne Silveira, 248, 15º andar, Paralela (Via Local da Av. Paralela, sentido Centro), SALVADOR - BA - CEP: 41730-101, devendo as partes comparecerem a audiência, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão." SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MARIA LUIZA POSSIDIO SANTOS MAZO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000025-62.2025.5.05.0037 RECLAMANTE: ELIANE SOUZA DA CONCEICAO BARBOSA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) Fica V.Sa. notificada da certidão de ID 81ec0bd: "Certifico que conforme determinação no despacho de #id:a7fc6fd, foi designada audiência de instrução PRESENCIAL, referente ao processo em destaque, para o dia 22/09/2025 às 10:30, a ser realizada na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, situada no Complexo 2 de Julho, na Rua Ivonne Silveira, 248, 15º andar, Paralela (Via Local da Av. Paralela, sentido Centro), SALVADOR - BA - CEP: 41730-101, devendo as partes comparecerem a audiência, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão." SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MARIA LUIZA POSSIDIO SANTOS MAZO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO BIG BRASIL S.A.
-
Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000025-62.2025.5.05.0037 RECLAMANTE: ELIANE SOUZA DA CONCEICAO BARBOSA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) Fica V.Sa. notificada da certidão de ID 81ec0bd: "Certifico que conforme determinação no despacho de #id:a7fc6fd, foi designada audiência de instrução PRESENCIAL, referente ao processo em destaque, para o dia 22/09/2025 às 10:30, a ser realizada na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, situada no Complexo 2 de Julho, na Rua Ivonne Silveira, 248, 15º andar, Paralela (Via Local da Av. Paralela, sentido Centro), SALVADOR - BA - CEP: 41730-101, devendo as partes comparecerem a audiência, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão." SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MARIA LUIZA POSSIDIO SANTOS MAZO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000101-88.2022.5.05.0038 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660cef0 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO Vistos etc., Acolho o pleito formulado pelo executado no #id:36b1b45 para HOMOLOGAR o pagamento da dívida consolidada de forma parcelada, nos termos do art. 916, do CPC, aplicável no processo trabalhista em caráter subsidiário, conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39 de 2016, do TST, observando-se os parâmetros abaixo indicados: 1) O exequente deverá informar conta de titularidade para liberação do crédito no prazo de 5 dias. Caso contrário, será expedido alvará. 2) À SECRETARIA DA VARA determina-se: - Libere-se o saldo existente nos autos em favor do exequente. - Feita a liberação, o Calculista irá elaborar planilha da dívida consolidada, deduzindo o montante já depositado e dividindo o saldo em seis vezes, com incidência de juros de 1% a.m e correção monetária, nos termos do art. 916 do CPC. 3) Cabe ao executado efetuar o depósito das parcelas, mês a mês, inclusive quanto às imposições fiscais e previdenciárias e custas processuais, considerando-se por dia de vencimento o mesmo em que proferida esta decisão, ou o primeiro dia útil subsequente. Caso o executado interrompa os pagamentos, não se valendo do "iter" aqui estabelecido, ou mesmo deixe transcorrer o prazo de oito dias sem manifestação, o curso normal do processo será restabelecido, inclusive com bloqueio junto ao SisbaJud e todos os atos que forem necessários ao pagamento da dívida. O parcelamento da dívida consolidada assegura efetividade e celeridade na quitação do débito exequendo, evitando atos protelatórios no processo e, ao mesmo tempo, possibilita ao reclamado planejamento quanto ao pagamento da dívida, que não se dará de uma única vez, mas de forma escalonada e suficientemente capaz de findar a execução com brevidade. Notifiquem-se as partes por seus advogados constituídos, por DEJT. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA CARDOSO
-
Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000101-88.2022.5.05.0038 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660cef0 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO Vistos etc., Acolho o pleito formulado pelo executado no #id:36b1b45 para HOMOLOGAR o pagamento da dívida consolidada de forma parcelada, nos termos do art. 916, do CPC, aplicável no processo trabalhista em caráter subsidiário, conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39 de 2016, do TST, observando-se os parâmetros abaixo indicados: 1) O exequente deverá informar conta de titularidade para liberação do crédito no prazo de 5 dias. Caso contrário, será expedido alvará. 2) À SECRETARIA DA VARA determina-se: - Libere-se o saldo existente nos autos em favor do exequente. - Feita a liberação, o Calculista irá elaborar planilha da dívida consolidada, deduzindo o montante já depositado e dividindo o saldo em seis vezes, com incidência de juros de 1% a.m e correção monetária, nos termos do art. 916 do CPC. 3) Cabe ao executado efetuar o depósito das parcelas, mês a mês, inclusive quanto às imposições fiscais e previdenciárias e custas processuais, considerando-se por dia de vencimento o mesmo em que proferida esta decisão, ou o primeiro dia útil subsequente. Caso o executado interrompa os pagamentos, não se valendo do "iter" aqui estabelecido, ou mesmo deixe transcorrer o prazo de oito dias sem manifestação, o curso normal do processo será restabelecido, inclusive com bloqueio junto ao SisbaJud e todos os atos que forem necessários ao pagamento da dívida. O parcelamento da dívida consolidada assegura efetividade e celeridade na quitação do débito exequendo, evitando atos protelatórios no processo e, ao mesmo tempo, possibilita ao reclamado planejamento quanto ao pagamento da dívida, que não se dará de uma única vez, mas de forma escalonada e suficientemente capaz de findar a execução com brevidade. Notifiquem-se as partes por seus advogados constituídos, por DEJT. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000118-73.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: ALISSON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: PH COMERCIO DE CELULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597e85c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 10/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante a discordância do Credor com relação à proposta de acordo, INTIME-SE o(a) Executado(a) para proceder ao pagamento do débito atualizado no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, conforme já autorizado, procedendo-se a penhora de ativos financeiros da Executada, via SISBAJUD, pelo saldo remanescente, deduzindo-se os valores já depositados nos autos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PH COMERCIO DE CELULARES LTDA