Ana Cristina Gomes De Matos

Ana Cristina Gomes De Matos

Número da OAB: OAB/DF 026892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TRT22, TJGO, TRF1, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome: ANA CRISTINA GOMES DE MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000688-60.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: AMANDA ALVES DE CARVALHO RECLAMADO: MRE SERVICOS DE PINTURAS E ACABAMENTOS LTDA - ME, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARIA ROMANTI ALVES NUNES, ELSON NUNES BARBOZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8385032 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. O 2º executado, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,  responde de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas, limitadas ao  período de 01/11/2019 a 15/12/2029 (id.08ac585). Há guia de depósito recursal RO do 2º Réu (id.978d03f). Verifico, a esta altura, que há obrigação de anotação na CTPS da autora, conforme sentença de id.1ab0832, nos seguintes termos: "(...) A prova testemunhal produzida confirmou a existência do vínculo empregatício. O relato da testemunha conduzida pela parte reclamante, apesar de se mostrar distante dos fatos, deixa transparecer que houve trabalho antes do período registrado, uma vez que pegavam o mesmo ônibus. JULGO PROCEDENTE o pedido para, reconhecendo o vínculo de emprego, determinar a retificação da CTPS para constar os seguintes dados: data de admissão 03/06/2019." Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias entregar a CTPS na Secretaria desta 21ª VTB. Recebida a CTPS, a 1ª Ré será intimada para, em 05 (cinco) dias, proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS, conforme determinado na decisão transitada em julgado. Na ausência de manifestação da reclamada, fica desde já autorizada a anotação da CTPS pela secretaria, sob as penas impostas na sentença. A exequente apresentou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ em face da 1ª executada (id.7b8a19b) para inclusão dos sócios: MARIA ROMANTI ALVES NUNES - CPF: 461.596.221-53 ELSON NUNES BARBOZA - CPF: 524.243.081-87 Retifique-se a autuação. Cite(m)-se o(s) sócio(s) para se manifestar(em) e apresentar(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (Art. 135 do CPC). Decorrido o prazo, conclusos para decisão do presente IDPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MRE SERVICOS DE PINTURAS E ACABAMENTOS LTDA - ME
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000688-60.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: AMANDA ALVES DE CARVALHO RECLAMADO: MRE SERVICOS DE PINTURAS E ACABAMENTOS LTDA - ME, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARIA ROMANTI ALVES NUNES, ELSON NUNES BARBOZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8385032 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. O 2º executado, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,  responde de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas, limitadas ao  período de 01/11/2019 a 15/12/2029 (id.08ac585). Há guia de depósito recursal RO do 2º Réu (id.978d03f). Verifico, a esta altura, que há obrigação de anotação na CTPS da autora, conforme sentença de id.1ab0832, nos seguintes termos: "(...) A prova testemunhal produzida confirmou a existência do vínculo empregatício. O relato da testemunha conduzida pela parte reclamante, apesar de se mostrar distante dos fatos, deixa transparecer que houve trabalho antes do período registrado, uma vez que pegavam o mesmo ônibus. JULGO PROCEDENTE o pedido para, reconhecendo o vínculo de emprego, determinar a retificação da CTPS para constar os seguintes dados: data de admissão 03/06/2019." Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias entregar a CTPS na Secretaria desta 21ª VTB. Recebida a CTPS, a 1ª Ré será intimada para, em 05 (cinco) dias, proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS, conforme determinado na decisão transitada em julgado. Na ausência de manifestação da reclamada, fica desde já autorizada a anotação da CTPS pela secretaria, sob as penas impostas na sentença. A exequente apresentou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ em face da 1ª executada (id.7b8a19b) para inclusão dos sócios: MARIA ROMANTI ALVES NUNES - CPF: 461.596.221-53 ELSON NUNES BARBOZA - CPF: 524.243.081-87 Retifique-se a autuação. Cite(m)-se o(s) sócio(s) para se manifestar(em) e apresentar(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (Art. 135 do CPC). Decorrido o prazo, conclusos para decisão do presente IDPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA ALVES DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000997-21.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JOEMIO DE OLIVEIRA BARROS RECLAMADO: URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f5371 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. Dê-se vista ao reclamante do comprovante de pagamento da 1ª parcela do acordo constante nos autos. Após, aguarde-se o vencimento da 2ª parcela e a eventual comprovação de pagamento, para fins de quitação do acordo, conforme registrado no ID 8f9209d. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEMIO DE OLIVEIRA BARROS
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