Maria Thamar Tenorio De Albuquerque

Maria Thamar Tenorio De Albuquerque

Número da OAB: OAB/DF 027078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Thamar Tenorio De Albuquerque possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJDFT, TJRO, TRF1, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT10, TJAL
Nome: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ESPECIAL (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Conheço dos embargos de declaração de fls. 261, posto que tempestivos, e os acolho para sanar omissão contida na decisão de fls. 252; deferindo o benefício da Gratuidade de Justiça à parte ré. Mantida a sentença em seus demais termos. P.I.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o aviso no sistema, revogo eventual determinação de suspensão do feito. Após retirada a suspensão, voltem conclusos para análise dos aclaratório.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    À PGE.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725059-31.2024.8.07.0003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: P. C. M. D. S. REQUERIDO: E. V. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a audiência de conciliação/instrução designada para o dia 29/07/2025 às 14h30. Com efeito, diante da presença de Juiz de Direito Substituto na 3ª Vara de Família de Ceilândia/DF durante o mês de julho/2025, caberá a ele autorizar a realização da audiência de forma virtual, cabendo à parte ora interessada reiterar o pleito a partir do dia 02/07/2025. Int. BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 14:42:47. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0724014-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABADIA MARCIA RODRIGUES DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725059-31.2024.8.07.0003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: P. C. M. D. S. REQUERIDO: E. V. D. S. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da(o) MM. Juíza(Juiz) de Direito, designo o dia 29/07/2025 14:30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 110. BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 12:20:59. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Gestão irregular de conta de pasep. Prescrição. Ato da ciência do saldo. Nulidade por decisão surpresa. Inocorrência. Apelo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento por supostas irregularidades no saldo de conta Pasep, extinguindo o processo nos termos do art. 487, II, do CPC. Alegação de violação ao art. 189, do CC, ao Tema 1.150, do STJ, e de suspensão da prescrição em razão do sobrestamento do processo, bem como de nulidade por decisão surpresa (CPC, art. 10). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve nulidade por violação ao contraditório, em razão do reconhecimento da prescrição; e (ii) definir o termo inicial da prescrição decenal aplicável às ações de ressarcimento por desfalques em contas do Pasep, à luz da tese fixada no Tema 1.150, do STJ. III. Razões de decidir 3. Entende-se respeitado o contraditório substancial quando há intimação prévia da parte autora para se manifestar sobre a prescrição. Nessa hipótese, a omissão da parte configura preclusão consumativa (CPC, arts. 10 e 1.000, parágrafo único). 4. Conforme fixado no Tema 1.150, do STJ, a pretensão de indenização por má gestão de conta Pasep submete-se à prescrição decenal (CC, art. 205), com termo inicial na data em que o titular tem ciência dos desfalques. 5. Proposta a ação mais de vinte (20) anos após o saque dos valores depositados na conta do Pasep - quando o autor teve ciência inequívoca de eventual discrepância da quantia colocada à sua disposição, em relação ao tempo de serviço prestado – há de se reconhecer que a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. 6. Tendo a prescrição se consumado muito antes do ajuizamento da ação, em nada influencia o período de suspensão nacional das ações relacionadas ao Pasep, em razão do sobrestamento decorrente da afetação do Tema 1.150, do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 189, 199, 202 e 205; CPC/2015, arts. 10, 332, § 1º, e 1.000, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.931/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 1ª Seção, j. 10.03.2023; TJDFT, Acórdão nº 1902346, Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 01.08.2024; TJDFT, Acórdão nº 1973650, Rel. Des. Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 20.02.2025.
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