Marescka Morena Santana Silveira
Marescka Morena Santana Silveira
Número da OAB:
OAB/DF 027558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marescka Morena Santana Silveira possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJPB, TJSP, TJMG, TRT10
Nome:
MARESCKA MORENA SANTANA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5004090-71.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EVERTON COSTA VILEFORT CPF: 114.934.096-70 SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 Vista as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão ou, no mesmo prazo, protestarem pelo julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355 do CPC. Na especificação de provas, as partes deverão dizer quais fatos pretendem provar com cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento. Deverão, ainda, dizer os fatos que entendam ser controvertidos, para que este juízo possa delimitar as provas e sanear o feito nos moldes da legislação processual. Quanto ao depoimento pessoal das partes, esclareço a elas que tal diligência processual tem o objetivo de esclarecer minúcias de fatos que já estejam minimamente comprovados nos autos. As provas testemunhais ficarão limitadas a 10 (dez) pessoas e, no máximo, a 3 (três) pessoas para cada fato. Ao arrolar as testemunhas, as partes deverão dizer para quais fatos se prestam cada uma das testemunhas. Advirtam-se as partes, desde já, que a produção da prova testemunhal será indeferida em respeito às determinações constantes do I e II do art. 443 do CPC. Em caso de pedido de prova pericial, deverão a partes, expressamente, especificar e requerer o tipo de perícia que pretendam produzir, mencionando a área de atuação do perito, com justificativa, sob pena de preclusão. Esclareça-se que, caso haja requerimento do julgamento antecipado do pedido, nos termos das determinações constantes do art. 355 do CPC, não será aberta vista para apresentação de razões finais, na forma das determinações constantes do §2º do art. 364 do CPC, levando-se em conta o caput do art. 364 do CPC estabelece que tal diligência só é cabível quando for realizada audiência de instrução e julgamento. PATRICIA DO CARMO BLEME XAVIER Betim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000263-30.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: KLESIO MARCELO SANTOS RECLAMADO: LINE TOLDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd16c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 22/05/2025. DESPACHO Vistos. Fica a parte reclamante intimada a apresentar réplica no prazo de 05 dias (art. 437 do CPC). Acaso juntado documento com a réplica, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se no prazo sucessivo de 05 dias. Considerando os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia, a afetar as vidas de empregados e empregadores, conclama-se as partes e respectivos advogados ao diálogo com vistas à eventual conciliação, comunicando nos autos os resultados das tratativas. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. As partes deverão especificar os fatos que pretendam provar por meio de testemunhas nos prazos acima. O silêncio da parte quanto à especificação e requerimento de provas, inclusive testemunhais, será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além daquelas já apresentadas, acarretando no encerramento da instrução. Decorrido o prazo de réplica, venham os autos conclusos para análise da necessidade de designar audiência de instrução ou, não sendo o caso, para proferir decisão de encerramento da instrução e oportunizar apresentação de alegações finais. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLESIO MARCELO SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000263-30.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: KLESIO MARCELO SANTOS RECLAMADO: LINE TOLDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd16c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 22/05/2025. DESPACHO Vistos. Fica a parte reclamante intimada a apresentar réplica no prazo de 05 dias (art. 437 do CPC). Acaso juntado documento com a réplica, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se no prazo sucessivo de 05 dias. Considerando os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia, a afetar as vidas de empregados e empregadores, conclama-se as partes e respectivos advogados ao diálogo com vistas à eventual conciliação, comunicando nos autos os resultados das tratativas. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. As partes deverão especificar os fatos que pretendam provar por meio de testemunhas nos prazos acima. O silêncio da parte quanto à especificação e requerimento de provas, inclusive testemunhais, será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além daquelas já apresentadas, acarretando no encerramento da instrução. Decorrido o prazo de réplica, venham os autos conclusos para análise da necessidade de designar audiência de instrução ou, não sendo o caso, para proferir decisão de encerramento da instrução e oportunizar apresentação de alegações finais. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINE TOLDOS LTDA
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