Adao Ronildo Alves
Adao Ronildo Alves
Número da OAB:
OAB/DF 027907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJBA, TJDFT, TRF4, TJPR, TRT15, TRT10, TRF5, TRF1
Nome:
ADAO RONILDO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068759-81.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J. A. C. REPRESENTANTE: J. C. D. S. EXECUTADO: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Intime-se a executada nos termos do art. 535, do CPC. Caso seja apresentada impugnação, vista ao exequente, por 15 (quinze) dias. Havendo divergência de cálculos, remetam-se à Contadoria Judicial, abrindo vista às partes por 5 (cinco) dias, por ocasião de retorno dos autos. Por fim, venham conclusos. Cumpre observar que este juízo adota o SIREA (Sistema de Requisição de Pagamento Ágil) para expedição de eventuais requisitórios de pagamento pelos próprios exequentes, ficando as partes desde já cientes da utilização da referida ferramenta. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: MONITÓRIA n. 8000356-57.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: AUTO POSTO DDD LTDA - ME Advogado(s): ADAO RONILDO ALVES (OAB:DF27907) REU: CLEIBER LUIZ DA SILVA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, vislumbro que a parte autora não apresentou pedido de concessão do benefício de justiça gratuita a seu favor, na petição inicial colecionada no ID 497104091, bem como não juntou comprovantes (DAJES) do recolhimento das custas judiciais para prosseguimento do feito. Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, REALIZAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, colacionando os respectivos DAJE's e comprovantes de pagamento nestes autos, sob PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, consoante determinação do art. 290 do CPC. Após, voltem os autos conclusos para despacho. P. I. C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: MONITÓRIA n. 8000356-57.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: AUTO POSTO DDD LTDA - ME Advogado(s): ADAO RONILDO ALVES (OAB:DF27907) REU: CLEIBER LUIZ DA SILVA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, vislumbro que a parte autora não apresentou pedido de concessão do benefício de justiça gratuita a seu favor, na petição inicial colecionada no ID 497104091, bem como não juntou comprovantes (DAJES) do recolhimento das custas judiciais para prosseguimento do feito. Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, REALIZAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, colacionando os respectivos DAJE's e comprovantes de pagamento nestes autos, sob PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, consoante determinação do art. 290 do CPC. Após, voltem os autos conclusos para despacho. P. I. C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1012570-44.2025.4.01.3400 AUTOR: MIRIAN LINS DE FIGUEIREDO TELES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2192973494) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2190901075), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. 9) Considerando que o CEJUC não dispõe de atribuição processual específica para aplicação de sanções pecuniárias ou de outra natureza coercitiva por ser incompatível com sua função de consensualidade, devolvam-se os autos à Vara de origem para execução do acordo. 10) Transcorrido o prazo para implantação do benefício (item 4), o INSS deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Elaborados os cálculos, dê-se vista a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. 12) Havendo expressa concordância, ficam os cálculos, desde já, homologados. 13) Expeça-se a RPV relativa ao acordo. Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observem-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705606-57.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAYB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EVA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA, LILIAN MELO CHAVES CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 28/06/2.025, nos termos de decisão/certidão id.95507544. Após, conclusos para sentença. Gama, 1 de julho de 2025 11:37:59. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1028068-88.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS DA SILVA COUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELANNIE RIBEIRO FERREIRA - DF65590 e ADAO RONILDO ALVES - DF27907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1015511-69.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DAMASO JOAQUIM DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAO RONILDO ALVES - DF27907 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO De acordo com o art. 112 da Lei 8.813/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Intimado a manifestar-se sobre o pedido de habilitação, a parte executada quedou-se silente. Assim, tendo em vista os documentos apresentados (registro em 07/10/2024), procuração outorgada pelos requerentes, cópia dos documentos pessoais, certidão de óbito, e sob pena de responsabilização por qualquer inexatidão nas declarações, que sujeitará os sucessores às sanções penais e demais cominações legais aplicáveis, DEFIRO a habilitação de CAIO VÍTOR XAVIER ROCHA, CPF 077.291.591-12; JUSSARA XAVIER DA ROCHA, CPF 043.971.901-19; JULIO CESAR XAVIER DA ROCHA, CPF 046.844.151-47 e de HIGOR LOPES ROCHA, CPF 013.338.771-29, que deverão suceder a DAMASO JOAQUIM DA ROCHA e, nessa condição, receber os valores devidos. Diante disso determino: I – a retificação da autuação, para constar os nomes dos herdeiros habilitados no polo ativo da ação; II – a intimação das partes; Em face de habilitação formalizada, expeça-se RPV (Decisão Homologatória de cálculo, ID 2132640453), desta feita, em favor dos herdeiros acima habilitados na medida de suas cotas. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 38ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003222-43.2025.4.05.8303 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALMEIDA DE LUCENA Advogados do(a) AUTOR: ADAO RONILDO ALVES - DF27907, ALICE BARROS TRINDADE LIMA - DF64546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Serra talhada, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alvorada do Norte (GO) - Vara Cível Processo n.º: 5081604-80.2025.8.09.0005Polo ativo: Auto Posto DddPolo passivo: Jm Terraplanagem E Serviços Eireli DECISÃO1. Trata-se de ação monitória ajuizada por AUTO POSTO DDD LTDA em face de JM TERRAPLANGEM E SERVIÇOS EIRELI.Pretende a parte autora, em síntese, a cobrança de dívida no valor de R$15.291,00, oriunda de cheque apresentado em 02/02/2021. Juntou documentos – mov. 1.É o relato. Decido:2. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, a título de emenda à exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste o cheque mencionado na inicial, tendo em vista que apenas juntou fatura produzida unilateralmente, a qual não se constitui como prova escrita hábil a instruir o presente feito, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, § único, do CPC.3. Cumprida a diligência, tornem conclusos na aba de decisão inicial. Intimem-se. Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. Nelson Garcia Pereira JuniorJuiz Substituto