Adao Ronildo Alves
Adao Ronildo Alves
Número da OAB:
OAB/DF 027907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adao Ronildo Alves possui 145 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRT15, TJDFT, TRF4, TJBA, TJGO, TRF1, TJSP, TJPR, TRF5, TRT10, TRF6
Nome:
ADAO RONILDO ALVES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
MONITóRIA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1087781-23.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAO RONILDO ALVES - DF27907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Relatório dispensado conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO O benefício de prestação continuada pleiteado pela parte autora é um direito assegurado constitucionalmente, destinado a garantir um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Para regulamentar essa garantia, a legislação estabelece critérios específicos para a concessão do benefício. No caso das pessoas com deficiência, é necessário demonstrar a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras sociais, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, exige-se a comprovação da incapacidade econômica, considerando-se insuficiente a renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, com possibilidade de ampliação para até meio salário mínimo em determinadas situações, como a necessidade de assistência permanente de terceiros e gastos elevados com saúde. A legislação também prevê que o benefício não pode ser acumulado com outro de natureza previdenciária ou assistencial, salvo exceções como assistência médica e pensão especial de caráter indenizatório. A avaliação para concessão inclui exames médicos e análise social, realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da possibilidade de utilização de outros elementos probatórios para demonstrar a condição de miserabilidade e vulnerabilidade do requerente. Ademais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o critério da renda per capita familiar pode ser flexibilizado em casos concretos, a fim de garantir a dignidade humana e assegurar condições mínimas de subsistência ao beneficiário. A parte autora objetiva o restabelecimento do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência protocolo de requerimento 1928017064, 21/05/2024 (DER). Em relação aos requisitos dos impedimentos de longo prazo (Id. 2174557290), o laudo médico pericial concluiu que o autor é portador da moléstia de Ceratocone, visão monocular, Anisometropia e aniseiconia, Miopia Degenerativa (CID 10: H18.6, H54.4, H52.3, H44.2). A contagem do prazo mínimo de 02 (dois) anos deve ser realizada conforme a orientação da TNU, que fixou a seguinte tese: “Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação” (Tema 173). LAUDO PERICIAL (id. 2174557290) Da conjugação da incapacidade de inclusão social descrita na anamnese (itens I.1 e I.2) e no quesito 3 e nos itens a, b, e c e da incapacidade para o trabalho descrita no quesito 4, e itens a, b, c, d, e e f, a partir da data estimada no quesito 1 e considerando a documentação anexada aos autos, tais como exames, receituários e relatórios médicos apresentados, literatura médica, experiência pessoal ou profissional, o(s) impedimento(s) apresentado(s) pelo periciando produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Justifique: Sim: lesão permanente. De outro lado, o laudo socioeconômico (id. 2165408369) concluiu que: Conforme o exposto entende esta perita, que autor deve ser considerado PESSOA COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. De acordo com a visita social, a parte autora mora sozinha. Em relação às condições de moradia da parte autora, a perita informou: A moradia é localizada dentro do perímetro urbano, o local é irregular e faz parte de processo de herança. A moradia é localizada em uma área irregular é um sobrado com dez cômodos, foi construída de tijolos, com rebocos e pinturas, piso em cerâmica e a cobertura em laje com telhas de barro. O local possui dez cômodos e quatro banheiros todos os cômodos bem espaçosos boa ventilação e arejamento em relação aos móveis e eletrodomésticos todos são antigos e em estados bons de conservação. A moradia possui 10 cômodos, mas depois da morte do seu genitor estão desabitados o autor só tem acesso a quatro cômodos na moradia. Ressalto que a moradia estava muito suja, é insalubre com muito lixo. Diante do exposto, reputo preenchidos ambos os requisitos necessários à concessão do BPC-LOAS. Assim, a parte autora faz jus a concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência a partir de 21/05/2024 (DER), protocolo de requerimento 1928017064. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 487, inc. I, do CPC), ACOLHO o pedido inicial para condenar o INSS a restabelecer a parte autora o BENEFÍCIO DE AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, bem como a pagar as parcelas vencidas a partir de 21/05/2024 (DER), protocolo de requerimento 1928017064, DIP na data desta sentença. Defiro medida de urgência (art. 4º da Lei nº 10.259/2001) para determinar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Dados para a implantação do benefício Espécie: B87- BPC DEFICIENTE CPF: 579.092.531-68 DIB: 21/05/2024 (DER) DIP: Na data da sentença NB : ----- As parcelas vencidas serão acrescidas de juros de mora, a partir da citação, pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, e de correção monetária, desde quando devidas, pelo IPCA-E - exceto se a demanda tiver cunho previdenciário, quando incidirá o INPC - até o início da vigência da EC 113, em 8/12/2021, a partir de quando para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da Selic (art. 3º). No cálculo das parcelas a serem pagas por requisitório, RPV ou precatório, deverá ser observada a prescrição quinquenal, exceto se houver interesse de incapaz, e haverá, em qualquer caso, limitação a 60 salários mínimos, sendo, no montante da limitação, incluído o valor das prestações vincendas igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações (art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/01 c/c art. 292, §§ 1º e 2º do CPC). Se, após a limitação, o valor da execução ultrapassar 60 salários mínimos o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório (Lei 10.259/01, art. 17). Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Concedo os benefícios da assistência judiciária. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à execução do julgado. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756501-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO BARBOSA TAVARES EXECUTADO: JOSE NETO OLIVEIRA BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1000996-58.2024.4.01.3400, em trâmite perante a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF (TRF1), até o limite do valor do débito: R$69.910,69 (ID 239219746). Oficie-se ao referido Juízo. Promova o CJU as diligências necessárias, observado o disposto no art. 529 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apreciarei os demais pedidos formulados no ID 230063508. Publique-se. Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706259-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA RODRIGUES DA SILVEIRA REQUERIDO: ALAN DA PENHA VALENTIM COSTA, LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado para citação do réu ALAN DA PENHA VALENTIM COSTA no endereço indicado pela parte autora na petição retro, qual seja: Estrada Raul Veiga, 2590, lado par, Bairro Amendoeira, Bloco 05, Apartamento 102 – São Gonçalo/RJ, CEP: 24730060 Feito, aguarde-se o retorno da diligência. Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:58:27. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706857-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELIO BARBOSA DA SIQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Designo o dia 29 de julho de 2025 às 16h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora. Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos narrados na petição inicial vivenciados pelo autor durante o exercício do trabalho. Intimem-se as partes e o assistente simples para ciência no prazo de 05 (cinco) dias. Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos, do e-mail do procurador do INSS e e-mail e/ou número de Whatsapp do assistente simples. Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 240250407, encaminhando link de acesso à audiência. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039705-65.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DOS SANTOS SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAO RONILDO ALVES - DF27907 e SHEILA SILVEIRA DA SILVA - DF74712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO BATISTA DOS SANTOS SALES SHEILA SILVEIRA DA SILVA - (OAB: DF74712) ADAO RONILDO ALVES - (OAB: DF27907) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br} Número do processo: 0707362-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. N. M. D. S. REQUERIDO: M. A. A. D. S., R. A. B. FILHO, F. A. B., S. A. B., R. A. B., A. A. B., C. A. B., S. M. D. S. B., R. N. M. D. S. B. D. N., R. M. D. S. B., B. D. D. L. B., V. E. G. V. B., M. G. V. B., R. E. M. B., M. L. A. B., P. H. G. B. REPRESENTANTE LEGAL: C. D. S. A., M. A. G. R., H. M. D. S. M. DESPACHO Ficam as partes intimadas a esclarecerem o que cada testemunha arrolada tem de conhecimento dos fatos e se possuem grau de parentesco com as partes. Além disso, devem limitar o número de testemunhas à no máximo 3 (três). Por fim, manifeste-se a autora sobre a petição do MP de ID 239721899. Prazo comum de 5 dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L