Antonio Cesar Dos Reis Marra
Antonio Cesar Dos Reis Marra
Número da OAB:
OAB/DF 027958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Cesar Dos Reis Marra possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSC, TJSP, TJRN, TJGO
Nome:
ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MONITóRIA (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por ALINE COSTA FERREIRA e outros em desfavor de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA e outros. Há comprovação da satisfação do crédito, conforme ID. 211579743 e decisçoes de ID. 213257172, ID. 225497719 e ID. 233299272. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Promovi a baixa da constrição aposta nestes autos via SERASAJUD, conforme comprovante anexo. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709945-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDELICE DA SILVA RIBEIRO REU: MIRIAN GOMES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 237018544, referente à parte MIRIAN GOMES RIBEIRO. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CLAUDELICE DA SILVA RIBEIRO intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 15:47:26.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0706422-89.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - Guarda (5802) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Acolho o parecer Ministerial de ID 237011887 . 2. Designe-se Audiência de Justificação, nos termos do art. 300, §2º, do CPC, postergando a análise da tutela de urgência pleiteada para a solenidade, quando o Juízo terá maiores elementos para análise de mérito do pedido. 3. Cite-se a parte requerida da presente ação, sem contrafé (art. 695, § 1º do CPC) e intimem-se as partes para que compareçam à solenidade na data designada acima, acompanhadas de seus advogados/defensores e de duas testemunhas por elas tempestivamente arroladas. I. Documento datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706677-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA PONTES E SILVA REU: EMANUELLY SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos verifica-se que a contestação juntada está em nome de outra pessoa (MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE MARINHO). Nesse cenário, intime-se o advogado da parte requerida para que informe se se trata de erro material e se a defesa se refere à parte requerida, EMANUELY SANTOS ALVES. Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, COM RELAÇÃO AO AUTOR JOSÉ GILSON, JULGOS PROCEDENTES os pedidos para condenar a réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.218,00 (mil duzentos e dezoito reais), corrigido pelo IPCA desde a distribuição. A partir da citação, correção monetária e juros pela Selic. Também condeno o réu ao pagamento de compensação por danos morais ao autor, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual deverá ser acrescido de atualização monetária e juros pela Selic, ao mês a contar desta data. COM RELAÇÃO AO AUTOR LUCAS VYCTOR, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, condeno o autor Lucas, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e o réu, em 50% (cinquenta por cento) ao rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoVara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707873-44.2024.8.07.0019 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: L. C. F. REQUERIDO: A. M. F. CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 5 dias. Após, ao MP. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCESSO: 0001446-98.2005.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA RÉU(S): RAULINDO RODRIGUES MENDONCA registrado(a) civilmente como RAULINDO RODRIGUES MENDONCA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de pedido de suspensão do processo. Informa que que tramitam Recurso Especial no processo AI 1035990-64.2023.4.01.0000 e Ação Rescisória no processo AR 1008799-73.2025.4.01.0000 (ambos no 2º grau deste TRF1) com pedido de tutela provisória. Id 2182624437 Mandado de imissão na posse cumprido. Id 2183507031 Decido. O executado não trouxe argumentos ou documentação nova capaz de modificar entendimento anteriormente exarado por este juízo. Ademais, a imissão na posse em favor do INCRA já foi cumprida e o TRF 1ª negou provimento ao agravo (id 2159219052 corroborando decisão deste juízo. Indefiro pedido de suspensão. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requerer as medidas que entender de direito, em caso de transcurso do prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN JUÍZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO