Vanessa Cristina Dos Santos Pereira

Vanessa Cristina Dos Santos Pereira

Número da OAB: OAB/DF 028025

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cristina Dos Santos Pereira possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001761-54.2017.5.10.0103 RECLAMANTE: NATALIA CAROLINE TRAJANO DOS SANTOS RECLAMADO: ROBSON ROSA DE SOUZA EIRELI - ME, ROBSON ROSA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2abd32 proferido nos autos. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO   O(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF DECLARA, nos autos do processo acima identificado, extinta a obrigação consubstanciada no Título/Certidão de Crédito Judicial encaminhada via mandado de protesto extrajudicial, em virtude da quitação da dívida respectiva perante este Juízo, ficando, desde já, AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO PROTESTO aposto no referido título, ora especificado. Observo que a declaração de quitação NÃO alcança os valores relativos a emolumentos e demais despesas incidentes, a teor do disposto no art. 26, §7º da Lei nº 9.492/97, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO responsável, para efeito de cancelamento do protesto   TÍTULO: Certidão de Crédito Judicial Trabalhista PROCESSO N.º: 0001761-54.2017.5.10.0103 VARA APRESENTANTE: 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF MANDADO DE PROTESTO N.º : 3080445 REGISTRO DE PROTESTO N.º:1535485 DEVEDOR(ES): ROBSON ROSA DE SOUZA EIRELI - ME, CNPJ: 15.321.846/0001-09; ROBSON ROSA DE SOUZA, CPF: 603.349.591-87 VALOR PROTESTADO: R$ 3.399,00   CREDOR: NATALIA CAROLINE TRAJANO DOS SANTOS, CPF: 050.833.581-74   Assinado pelo(a) servidor(a) desta Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON ROSA DE SOUZA EIRELI - ME
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0735196-44.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: U. S. I. D. S. L. REQUERIDO: C. B. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Retire-se o sigilo do processo, pois ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. Da tutela de urgência: Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos devem ser analisados em sede de cognição sumária, com base nos elementos disponíveis nos autos, sem prejuízo de eventual reavaliação da medida ao longo da instrução processual. No caso dos autos, nota-se possível declaração inverídica do peso e do IMC da requerida no momento da contratação do plano. Isso porque, em agosto de 2024, declarou pesar 80kg (ID 241861658 – Pág. 5), enquanto, no pedido médico de ID 241861659, há informação de que a requerida pesa R$ 124Kg e que, desde a infância, é portadora de obesidade. Tal divergência significaria um ganho de peso significativo em menos de um ano, o que indica a possível declaração inverídica supramencionada. Em caso de doença pré-existente, incide-se, em tese, a Cobertura Parcial Temporária (CPT), admitindo-se, por um período ininterrupto de até vinte e quatro meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal (art. 1º, inciso II, da Resolução Normativa ANS nº 558/2022). Ressalto, ainda, que não há indicação, no relatório médico juntado aos autos, quanto à urgência/emergência da realização do procedimento. Diante disso, DEFIRO o pedido liminar para autorizar que o plano requerente se abstenha de custear o procedimento cirúrgico descrito no pedido médico de ID 241861659. A presente decisão não afasta a possibilidade de reanálise do pedido após contraditório. Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito. Da citação e do prosseguimento do feito: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços. Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais. Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 2.2) Apresentado endereço, cite-se. 3) Desconhecidos novos endereços da parte requerida, fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 3.1) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Indicado novo endereço, cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 5) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial. 5.1) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 6) Vindo contestação, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, promova a Secretaria a intimação das partes para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. 8) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar contestação, intime-se a parte requerente para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo: 15 (quinze) dias. 9) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1. Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3. Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4. Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5. Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6. Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7. As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante disso, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a autora se abstenha de negar a continuidade do contrato de plano de saúde da requerida, limitando-se, no que se refere à cirurgia bariátrica, ao cumprimento das regras de carência estabelecidas contratualmente, especialmente a cláusula de cobertura parcial temporária (CPT), salvo nos casos de urgência e emergência devidamente comprovados.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728315-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: RAFAEL DE MELO PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 241172158 foi protocolada desacompanhada dos documentos que nela são mencionados. Diante disso, concedo prazo complementar de 5 (cinco) dias para a devida juntada. Intime-se a parte autora para que junte aos autos os documentos referidos na petição de ID 241172158. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704769-25.2025.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JONATHA MENEZES CARRIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO o patrono do réu para apresentar alegações finais, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 12:31:33. DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000887-12.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: DIEGO LEONARDO MORAIS DA SILVA RECLAMADO: DISTGRANTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA, FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA - ME, FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, GEZIEL RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca dos termos da petição de ID. bc25ef.   Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO LEONARDO MORAIS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000518-88.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDES RODRIGUES RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22de437 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que decorreu o prazo  sem manifestação da executada, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 08/07/2025. Vistos. Foi deferido pelo juízo a dilação do prazo por mais 10 dias para pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 6.503,51, conforme requerido pela Ré (id.7adfa85) Decorrido o prazo sem pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 6.503,51, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias da executada ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, conclusos os autos para julgamento do IDPJ de id.a5ee019. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM - ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI
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