Vanessa Cristina Dos Santos Pereira

Vanessa Cristina Dos Santos Pereira

Número da OAB: OAB/DF 028025

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cristina Dos Santos Pereira possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJSP, TRT10
Nome: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704769-25.2025.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JONATHA MENEZES CARRIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO o patrono do réu para apresentar alegações finais, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 12:31:33. DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000887-12.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: DIEGO LEONARDO MORAIS DA SILVA RECLAMADO: DISTGRANTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA, FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA - ME, FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, GEZIEL RODRIGUES COSTA INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca dos termos da petição de ID. bc25ef.   Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO LEONARDO MORAIS DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000518-88.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDES RODRIGUES RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22de437 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que decorreu o prazo  sem manifestação da executada, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 08/07/2025. Vistos. Foi deferido pelo juízo a dilação do prazo por mais 10 dias para pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 6.503,51, conforme requerido pela Ré (id.7adfa85) Decorrido o prazo sem pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 6.503,51, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias da executada ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, conclusos os autos para julgamento do IDPJ de id.a5ee019. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM - ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000518-88.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDES RODRIGUES RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22de437 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que decorreu o prazo  sem manifestação da executada, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 08/07/2025. Vistos. Foi deferido pelo juízo a dilação do prazo por mais 10 dias para pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 6.503,51, conforme requerido pela Ré (id.7adfa85) Decorrido o prazo sem pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 6.503,51, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias da executada ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, conclusos os autos para julgamento do IDPJ de id.a5ee019. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDES RODRIGUES
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0713467-02.2025.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação que tramita na fase de cumprimento de obrigação alimentar, sob o rito da penhora (art. 513 c/c art. 523, ambos do CPC), instaurada por J. S. B., com o objetivo de compelir o devedor L. de C. B., a adimplir a pensão alimentícia fixada em sentença, proferida nos autos nº 0715887-14.2024.8.07.0020. Segundo a parte exequente, o débito alimentar se refere às parcelas do período de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, referente à diferença entre o valor dos alimentos provisoriamente fixados (15% dos rendimentos brutos do alimentante) e o montante fixado em caráter definitivo (21% dos rendimentos brutos do alimentante), perfazendo o valor de 6.715,92 (seis mil setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme planilha trazida na inicial, atualizada em 23/06/2025, data final do cálculo, conforme ali consignado. Aduz que, conforme título executivo de ID 240332487, foram fixados alimentos provisórios no importe correspondente a 15% dos rendimentos brutos do alimentante e, posteriormente, os alimentos definitivos foram fixados no montante de 21% dos rendimentos brutos do alimentante, sendo que o executado não teria realizado a complementação do pagamento entre o valor dos provisórios e dos definitivos no respetivo período e que o órgão empregador daquele teria realizado depósitos de valores aleatórios e sem qualquer periodicidade, havendo envio de dois pagamentos em alguns meses e, em outros, apenas um repasse mensal, o que deve ser esclarecido. Há pedido de gratuidade de justiça. Da gratuidade da justiça A parte exequente é infante e presumidamente hipossuficiente, razão pela qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. CADASTRE-SE. Emenda Emende-se a inicial para comprovar o respectivo trânsito em julgado da sentença que fixou os alimentos; para instruir o feito com o extrato bancário da conta indicada na sentença para recebimento dos alimentos referente ao período ora em execução; e, para esclarecer como a parte credora chegou ao cálculo do valor do débito mensal constante da planilha trazida na inicial. Atenda-se no prazo de emenda. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735200-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: U. S. I. D. S. L. REQUERIDO: B. R. A. DECISÃO Trata-se de ação que tramita entre as partes na epígrafe, constando que a parte ré reside em Samambaia/DF. De outro norte, é certo que o contrato entabulado entre as partes tem como objeto uma prestação de serviços sujeita aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, por se tratar de relação de consumo, prevalece para fins de competência, por ser absoluta nesse caso, o foro do domicílio do consumidor sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, inclusive o de eleição. Com efeito, tal causa está afeta à jurisdição de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, a qual compete processar e julgar a presente demanda. Nesse sentido, segue a tese firmada pelo egrégio TJDFT quando do julgamento do IRDR 17, a saber: “Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício.” Assim, com esteio no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF com as homenagens de estilo. Remetam-se os autos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0712284-98.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício, em anexo(s). Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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