Romeu Viana Longuinhos
Romeu Viana Longuinhos
Número da OAB:
OAB/DF 028097
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJMG
Nome:
ROMEU VIANA LONGUINHOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705358-46.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOARES MARIANO DE ALMEIDA RECONVINTE: EDMARIO ARAUJO DE JESUS, FABIA DE JESUS SILVEIRA REU: EDMARIO ARAUJO DE JESUS, FABIA DE JESUS SILVEIRA RECONVINDO: JOARES MARIANO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias. Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Sobradinho-DF, 18 de junho de 2025 18:27:27. SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - MARIA DE FATIMA VIANA VELOSO; Recorrido(a)(s) - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GABRIEL TENUTA JORGE CHEIN, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS, ROMEU VIANA LONGUINHOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - MARIA DE FATIMA VIANA VELOSO; Recorrido(a)(s) - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Relator - Des(a). Rogério Medeiros MARIA DE FATIMA VIANA VELOSO Fica intimada a parte recorrente para os fins do despacho de ordem nº 9 Adv - GABRIEL TENUTA JORGE CHEIN, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS, ROMEU VIANA LONGUINHOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726333-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GUIMARAES FREITAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DAS NEVES BORGES VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente a fim de que se manifeste sobre a diligência infrutífera de penhora e avaliação de bens (ID 240106605), no prazo de cinco dias. Após a manifestação da credora, remetam-se os autos conclusos para apreciação da petição (ID 239006978). BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 19:50:17. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731351-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D CA-11 SHI/N EXECUTADO: MARIANA GOMES PINHEIRO Decisão Emende-se para excluir dos cálculos os honorários advocatícios, pois diante da opção pela ação de execução de título extrajudicial em detrimento da ação de conhecimento, os honorários advocatícios deverão ser fixados pelo juiz em 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC. Em caso assemelhado, eis o seguinte julgado do Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXCESSO NA EXECUÇÃO. 1. Apelação interposta em face da sentença que, em sede de embargos à execução, reconheceu o excesso em relação aos honorários contratuais, determinando o seu decote do débito exequendo, prosseguindo a execução pelo valor remanescente. (...) 4. Os honorários advocatícios convencionais são devidos pela parte que contratou o escritório de advocacia, não sendo lícito o repasse de tal ônus a terceiro que não participou da negociação entre constituinte e constituído, ainda que estipulada no contrato de mútuo, celebrado entre os litigantes. 5. Não prospera a tese de ressarcimento do dano material, derivada da necessidade de contratação de advogado para a tomada de medidas judiciais, pois, ao fazê-lo, a parte atua em pleno exercício dos direitos constitucionais de petição e de defesa. 6. A análise dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil revela que tais dispositivos, a despeito de ostentarem a natureza reparatória, não se referem à atuação em juízo, sobretudo quando considerado que a esfera judicial possui mecanismo próprio de responsabilização. Portanto, aplicam-se apenas aos casos em que demonstrada a atuação extrajudicial - situação não verificada na espécie. (Acórdão 1222997, 07015304720198070006, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 22/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei. Em consequência do decote ora apontado, deverá o exequente apresentar nova memória do débito, inclusive com a retificação do valor da causa e a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC). Alternativamente, traga a deliberação específica do condomínio que autorizou a inclusão da cobrança dos honorários no percentual perseguido. Ainda, traga o exequente o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montalvânia / Vara Única da Comarca de Montalvânia Praça Platão, 399, Centro, Montalvânia - MG - CEP: 39495-000 PROCESSO Nº: 5001620-65.2024.8.13.0427 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MARIA ARLETE VIANA LONGUINHOS CPF: 692.203.106-78 ALMERINDO FERREIRA VIANA CPF: 065.672.076-04 e outros Intime-se a inventariante para, no prazo legal, manifestar-se acerca das impugnações apresentadas . HELIA KATIA DE OLIVA ALENCAR Montalvânia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725814-04.2024.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Trata o ID 239805711 de petição protocolada pela requerida., na qual informa a interposição de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em face da decisão proferida nos autos sob o ID 236972666, que fixou alimentos provisórios em 160% do salário mínimo. Nos termos do art. 1.016 do Código de Processo Civil, compete à parte agravante providenciar a formação do instrumento e a distribuição direta do recurso perante o tribunal competente, instruindo-o com as peças obrigatórias e facultativas e comunicando, se necessário, ao juízo de origem. Assim sendo, registre-se nos autos a interposição do agravo de instrumento pela parte autora, esclarecendo que a distribuição do recurso deve ser promovida diretamente pelo advogado junto ao egrégio TJDFT, não havendo providências pendentes por parte deste juízo quanto à remessa dos autos ou formação do instrumento. Ressalto que o feito permanecerá regularmente em curso na origem, até ulterior deliberação da instância superior. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)