Fernanda Alves Mundim
Fernanda Alves Mundim
Número da OAB:
OAB/DF 028223
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Alves Mundim possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
FERNANDA ALVES MUNDIM
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725925-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL HUMBERTO MARAVIESKI DE CASTRO, ALEXANDRE MARAVIESKI DE CASTRO, GISELE MARAVIESKI DE CASTRO MEEIRO: HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): VERA LUCIA MARAVIESKI DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada pela Fazenda Pública, abre-se vista à parte inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086649-68.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1197862-16.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldemar Fernandes Dias Neto - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido retro. Int. - ADV: FERNANDA ALVES MUNDIM (OAB 28223/DF), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728394-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA ALVES MUNDIM EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente faz pedido de consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. A consulta serve para aquisição de informações acerca de testamentos, escrituras públicas e procurações. Contudo, o acesso é possível sem a intervenção judicial. Ademais, a expedição de ofícios e consultas deve ter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas, não podendo o Poder Judiciário realizar toda e qualquer diligência cabível e que poderia ser praticada pelo credor. Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta ao CENSEC. Defiro as consultas ao sistema CNIB e Infojud. A consulta ao sistema CNIB foi devidamente realizada. Segue em anexo a minuta, com a ordem de indisponibilidade efetivada. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, retornem os autos conclusos para obtenção da resposta. Realizada a consulta ao Infojud, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor. Seguem minutas do sistema. Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis. Ainda, manifeste-se a exequente acerca dos documentos anexados ao ID 239046254. Ao Cartório, para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703708-12.2018.8.07.0003 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: A. T. A., A. D. C., H. N. C. A. REQUERIDO: N. H. CERTIDÃO 1. Certifico que cadastrei e habilitei o patrono do interessado, dando-o visibilidade. 2. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, retornem o feito imediatamente ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:23:25. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714866-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARIA VILMA PEREIRA INVENTARIADO(A): ZILVA DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 20 dias, conforme requerido na petição de id 236424734. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:47:22. LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086649-68.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1197862-16.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldemar Fernandes Dias Neto - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida, por mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, para que comprove o integral cumprimento da decisão no tocante à obrigação de fazer, sendo que a diligência se reputará concluída com exibição ao Sr. Oficial de Justiça de documentos comprobatórios do integral cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos. Não é caso de majoração de multa diária, posto que a medida de apoio determinada é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer. Para expedição do mandado, deverá a parte exequente recolher as devidas custas, em 5 dias. Após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado com urgência. No mais, verifico não ser possível a execução provisória da multa diária fixada. Ainda que a tutela de urgência tenha sido confirmada na sentença, a parte executada interpôs recurso de apelação, o qual possui efeito suspensivo automático. Com efeito, em recente julgado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que as astreintes somente podem ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e apenas se o recurso eventualmente interposto contra dita sentença não for recebido com efeito suspensivo. Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASTREINTES. TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA EM SENTENÇA POSTERIORMENTE ANULADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA POR SENTENÇA DEFINITIVA DE MÉRITO. TRAMITAÇÃO INADEQUADA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 1. A Corte Especial, em âmbito de recurso repetitivo - REsp n. 1.200.856/RS, Relator Ministro Sidnei Beneti -, entendeu que a "multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC [1973], devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo". 2. Não houve modificação desse entendimento com o advento do novo Código de Processo Civil. 3. Com efeito, a eficácia e a exigibilidade da multa não se confundem, sendo imediata a produção de efeitos das astreintes, devidas desde a fixação pelo juízo, porém com a exigibilidade postergada para após o trânsito em julgado da sentença de mérito que confirmar a medida. 4. Ademais, o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) não dispensou a confirmação da multa (obrigação condicional) pelo provimento final (art. 515, I). 5. Assim, no caso, é inviável o cumprimento provisório das astreintes, pois estas não foram ainda confirmadas pela sentença final de mérito. 6. Embargos de divergência conhecidos e não providos. (EAREsp n. 1.883.876/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 23/11/2023, DJe de 7/8/2024.). No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), FERNANDA ALVES MUNDIM (OAB 28223/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1197862-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldemar Fernandes Dias Neto - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Fls. 708/712. Abra-se vista ao Ministério Público. Desde já observo que para evitar tumulto processual o cumprimento provisório da sentença deverá ocorrer em incidente próprio. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALVES MUNDIM (OAB 28223/DF), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)