Gustavo Geraldo Pereira Machado
Gustavo Geraldo Pereira Machado
Número da OAB:
OAB/DF 028367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Geraldo Pereira Machado possui 69 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJAM, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
69
Tribunais:
STJ, TJAM, TJSP, TJDFT, TJGO, TJPA, TRF1, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome:
GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
RECUPERAçãO JUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5085399-26.2025.8.13.0024 AUTOR: VALERIA MARCONDES SANTOS CPF: 613.979.976-72 AUTOR: MARIA EDUARDA PINHEIRO REIS CPF: 114.489.516-23 RÉU/RÉ: UNITED AIRLINES, INC CPF: 01.526.415/0001-66 Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo retratado no ID10484282758 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por força do art. 55 da Lei 9.099, de 1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Submeto o presente Projeto de Sentença à homologação do MM. Juiz de Direito. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Maria Tereza Fonseca Antunes Juíza Leiga SENTENÇA PROCESSO: 5085399-26.2025.8.13.0024 AUTOR: VALERIA MARCONDES SANTOS CPF: 613.979.976-72 AUTOR: MARIA EDUARDA PINHEIRO REIS CPF: 114.489.516-23 RÉU/RÉ: UNITED AIRLINES, INC CPF: 01.526.415/0001-66 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Belo Horizonte, 2 de julho de 2025 JEFFERSON KEIJI SARUHASHI Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2901064/GO (2025/0118338-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT ADVOGADO : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065 AGRAVADO : MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA ADVOGADOS : GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO - DF028367 FABIANA DE LIMA FERNANDES - DF065009 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706793-70.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO RIVAIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em face de ASSOCIACAO RIVAIL, partes qualificadas. A parte exequente colacionou os atos constitutivos das pessoas jurídicas faltantes: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHECK — AEJK CNPJ: 07.001.188/0001-31 Endereço: Área Especial nº 16 e 17, Setor Central Gama, Brasília/DF, CEP 72405-610 COLÉGIO JK – ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA CNPJ: 18.860.980/0001-68 Endereço: ST SGAN 913, CONJUNTO A, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70790-130 JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA CNPJ: 04.978.818/0001-34 Endereço: Área Especial nº 16 e 17, Setor Central Gama, Brasília/DF, CEP 72405-610 Assim, admito o processamento do incidente de desconsideração e suspendo o processo, até o julgamento final do incidente, por decisão interlocutória (art. 134, § 3º, do CPC). Cite(m)-se para manifestar(em)-se sobre o pedido e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias: MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ n° 49.396.632/0001-05, situada na SEPN 711/911, Conj. E, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.790-115, endereço eletrônico: elietechaves001@gmail.com; PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ n°12.972.319/0001-68, situada na QNG, Área Especial n° 13, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.130-003, endereço eletrônico:joao.batista@colegiojk.com; JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, inscrita no CNPJ n°04.978.818/0001-34, situada na Área Especial n° 16 e 17, Setor Central Gama, Brasília/DF, CEP: 72.405-610, endereço eletrônico não sabido; AEJK - ASSOCIACAO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK,inscrita no CNPJ n° 07.001.188/0001-31, situada na Área Especial n° 16 e 17,Setor Central Gama, Brasília/DF, CEP: 72.405-610, endereço eletrônico não sabido; ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº18.860.980/0001-68, sediada na SEPN 513, Bloco D, Asa Norte Brasília/DF, CEP: 70.760-524, endereço eletrônico: joao.batista@colegiojk.com; e, FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.972.240/0001-37, situada na SGAN913, Modulo A, Asa Norte, Brasília/DF, joao.batista@colegiojk.com. Providencie a Secretaria as retificações e lançamentos necessários para incluir como interessados as pessoas jurídicas mencionadas. Fica suspenso os autos executivos principais. Cadastre-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA I - RELATÓRIO SOCIEDADE CIVIL INTEGRADA MADRE CELESTE LTDA, devidamente identificada nos autos, vem perante este juízo, por meio de procurador(a) legalmente habilitado(a), opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença (ID: 144917178), nos autos, narrando, em síntese, o seguinte. Alega a parte embargante que a sentença foi omissa quanto aos seguintes aspectos: a vedação ao enriquecimento sem causa. Intimada a parte embargada apresentou contrarrazões requerendo a improcedência. Era o que se tinha de relevante a relatar. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO É cediço que os embargos de declaração servem para suprir omissão, obscuridade ou contradição de qualquer decisão judicial, conforme entendimento do art. 1.022 do CPC/2015, situações que a parte embargante não demonstra, uma vez que não houve omissão quanto as questões apontadas, sendo que o juízo, em sentença definitiva, se manifestou de forma fundamentada, apresentando inclusive precedentes do STJ e entendimentos sumulados sobre os temas ora reivindicados. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (Tema 339 do STF). Segundo o STJ, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida (STJ. jurisprudência em teses. Edição n. 189: embargos de declaração I). Observa-se que a parte embargante tenta rediscutir matérias já analisadas e julgadas em sentença, sendo eleita a via recursal indevida para tanto. Destaque-se que a parte embargante pode vir a incidir na multa do art. 1.026, §3º, do CPC, caso fique constatada a intenção manifestamente protelatória. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os presentes embargos, entretanto nego provimento, mantendo na íntegra a sentença ora embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700968-81.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: H. F. S. J. REPRESENTANTE LEGAL: B. S. F. EXECUTADO: H. D. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados a título de pensão pelo credor, vinculados à petição de ID 220444095. Sem prejuízo, considerando a decisão proferida no agravo de instrumento interposto pelo executado, o ofício do órgão empregador deverá ser cumprido, no entanto, o percentual de desconto para pagamento do débito acumulado pelo rito da penhora deverá limitar-se a 2,5% dos rendimentos líquidos, nos termos do acórdão de ID 240287431. Em razão disso, cumpra-se a decisão de ID 238471459, apenas com a correção relativa ao percentual . Int. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: 01vfam.sob@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701656-87.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos ao executado para manifestação. Prazo: 5 dias. Sobradinho/DF, 27 de junho de 2025, às 14:02:58. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria