Agamenon Carneiro De Aguiar Junior
Agamenon Carneiro De Aguiar Junior
Número da OAB:
OAB/DF 028394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Agamenon Carneiro De Aguiar Junior possui 87 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TRF5, TJMG, TRT10
Nome:
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
MONITóRIA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702708-85.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) indicar as datas exatas de início e término da união estável, observando-se que, de acordo com a Escritura Pública Declaratória de União Estável firmada pelas partes em 17/11/2016, a união estável entres as partes iniciou "há aproximadamente 15 (quinze) anos", da data em que foi firmado o referido documento; 2) apresentar nova petição inicial, com as alterações devidas; 3) juntar certidão atualizada (emitida no ano de 2025) de nascimento ou, se for o caso, casamento do autor; 4) comprovar ao recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740290-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO RENATO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Anexo reposta da CLDF. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente o prosseguimento do feito, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:50:28. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173343817 Petição Inicial Petição Inicial 23092712544603800000159010651 173343818 ATOS CONSTITUTIVOS Atos constitutivos 23092712544676100000159010652 173343819 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23092712544735400000159010653 173343838 TITULOS DE CRÉDITO Título de Crédito 23092712544776600000159010672 173379649 CUSTAS CLAUDIO Comprovante de Pagamento de Custas 23092712544830900000159042240 173730314 Certidão Certidão 23092915521168800000159349603 174357441 Decisão Decisão 23100514263476200000159906457 177670733 Mandado Mandado 23110908312096600000162838043 179267530 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23112404551700000000164253769 182393743 Embargos à monitória Petição 23121823043952500000167080713 182394745 2. Procuração Procuração/Substabelecimento 23121823044001000000167080714 182394746 3. Memória de cálculo Outros Documentos 23121823044036000000167080715 182413085 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121908170025800000167098895 182413085 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121908170025800000167098895 182412673 Juntada Petição 23121909065962900000167099408 182412674 5. Documento de identificação Documento de Identificação 23121909070012800000167099409 182412675 6. Procuração Procuração/Substabelecimento 23121909070049400000167099410 184325654 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012303352693500000168785995 184906644 Impugnação Impugnação 24012908581117600000169305532 184917847 Decisão Decisão 24012911105150800000169314580 184917847 Decisão Decisão 24012911105150800000169314580 185213295 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102564814900000169577236 185425367 Petição Petição 24020115003655800000169764105 188165862 Despacho Despacho 24022909355189400000172187305 188165862 Despacho Despacho 24022909355189400000172187305 188388410 Petição Petição 24030109281126900000172384418 188534020 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030202502824400000172514511 189308128 Petição Petição 24030815003937000000173205611 189308130 8. Procuração ad judicia Procuração/Substabelecimento 24030815004044400000173205613 189453921 Decisão Decisão 24031116473642200000173349038 189453921 Decisão Decisão 24031116473642200000173349038 189761933 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303081982400000173606974 190151181 Petição Petição 24031515383585200000173951577 190500550 Sentença Sentença 24031916580128800000174259654 190500550 Sentença Sentença 24031916580128800000174259654 190736029 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032102561875400000174468570 193779654 Certidão Certidão 24041813304886600000177175399 193779654 Certidão Certidão 24041813304886600000177175399 194048178 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042002581454700000177413769 194159749 Cumprimento de Sentença e Planilha Petição 24042220342547600000177513529 194168067 PLANILHAS Outros Documentos 24042220342688700000177522840 194237663 CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 24042220342740600000177582706 194340956 Despacho Despacho 24042408205817900000177673355 194522257 Decisão Decisão 24042509093770000000177829530 194522257 Decisão Decisão 24042509093770000000177829530 194904397 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042702552395200000178173488 194954394 Petição Petição 24042910011307400000178220602 196718387 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051417021207000000179781251 197518868 Manifestação Petição 24052115313209100000180491214 197794866 Certidão Certidão 24052311281136200000180736416 197794866 Certidão Certidão 24052311281136200000180736416 198076865 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052503002277300000180986106 198348249 Petição Petição 24052815042062000000181228092 198463896 Decisão Decisão 24052912315694200000181316234 199242131 Certidão Certidão 24060614245254700000182025807 199242134 SISBAJUD 0740290-41.2023.8.07.0001 Documento de Comprovação 24060614245283600000182025810 200643077 SISBAJUD 0740290-41.2023.8.07.0001 Consulta SISBAJUD 24061811235870700000183289863 200643075 Decisão Decisão 24061811240074300000183289861 200643081 SISBAJUD 0740290-41.2023.8.07.0001 comp de dep Consulta SISBAJUD 24061811235787900000183289867 200643075 Decisão Decisão 24061811240074300000183289861 201055160 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003103192800000183663651 202802750 Petição Petição 24070311292136400000185237959 202866505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070316242319700000185292574 202866505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070316242319700000185292574 203085074 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070503425896200000185488215 203507604 Petição e Planilha Petição 24070916054906400000185863328 203510806 PLANILHA Outros Documentos 24070916054966200000185866226 203657307 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24071015164078900000185997667 203655733 Comprovante Certidão 24071015164307200000185996824 203655986 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24071015164427600000185997993 203657254 Comprovante Certidão 24071015164607400000185997761 203676151 Decisão Decisão 24071109083450300000186013428 204717279 Certidão Certidão 24071913501263700000186939680 204717283 SISBAJUD 0740290-41.2023.8.07.0001 Documento de Comprovação 24071913501333900000186939684 205341173 Certidão Certidão 24072513373732900000187493297 205341170 SISBAJUD 0740290-41.2023.8.07.0001 Documento de Comprovação 24072513373824800000187493304 205341173 Certidão Certidão 24072513373732900000187493297 205399888 Certidão Certidão 24072517304227700000187547436 205399889 RENAJUD - 0740290-41.2023.8.07.0001 - Documento de Comprovação 24072517304318500000187547437 205399890 ONR - 0740290-41.2023.8.07.0001 - Documento de Comprovação 24072517304421100000187547438 205399888 Certidão Certidão 24072517304227700000187547436 205578984 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072702352594700000187702825 205615356 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072902323229200000187737197 205678671 Petição Petição 24072915062320300000187792422 205794197 Decisão Decisão 24073011312365600000187895942 205794197 Decisão Decisão 24073011312365600000187895942 206089423 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080102265818300000188154514 206413297 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24080508445947300000188439984 206575812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080610100329900000188586527 206575812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080610100329900000188586527 206858265 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080802252462600000188835456 207504647 Petição Petição 24081411095749900000189408149 208563426 Decisão Decisão 24082309204182300000190343729 208563426 Decisão Decisão 24082309204182300000190343729 208887095 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082702315108700000190630136 208903564 Petição Petição 24082709215672900000190645758 208903569 RESTITUIÇÃO IRPF Outros Documentos 24082709215729000000190645763 208921972 Decisão Decisão 24082712500043600000190659875 208921972 Decisão Decisão 24082712500043600000190659875 209199835 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082902280672500000190906926 209594498 Petição Petição 24090214165156500000191256710 209650627 Decisão Decisão 24090309135352800000191293422 209650627 Decisão Decisão 24090309135352800000191293422 210005135 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090502254526900000191618526 210005965 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090502254740400000191619356 210508787 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 24091009024427500000192067356 210508789 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO Comunicação de Interposição de Agravo 24091009024488500000192067358 210512480 Decisão Decisão 24091011342958900000192069963 210512480 Decisão Decisão 24091011342958900000192069963 210712455 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24091114234400000000192246355 210808191 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091202284569100000192330232 210835396 Petição Petição 24091210575588000000192355098 210869044 Petição Petição 24091214153723000000192387450 225636872 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25021214173989900000205412027 238025663 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 25060215390800000000216408494 238025664 0737852-11.2024.8.07.0000-1748624848193-1199336-processo Anexo 25060215390800000000216408495 238681719 Despacho Despacho 25060911211648500000216990006 238681719 Despacho Despacho 25060911211648500000216990006 238944454 Petição e Planilha Petição 25061010381937600000217222833 238944479 PLANILHA Outros Documentos 25061010382007000000217225604 239315557 Certidão Certidão 25061215073253500000217553821 239342432 Ofício Ofício 25061309532966700000217580295 239342432 Ofício Ofício 25061309532966700000217580295
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706074-68.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção, Nomeação REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: ALZINETE LOURDES DE FREITAS BORGES TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Realizada por videoconferência - Portaria Conjunta 52 TJDFT, de 8 de maio de 2020 Sobradinho/DF, 30 de junho de 2025, às 13h20 FEITO O PREGÃO, a ele responderam o autor, MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS, por meio de sua ilustre representante, Dra. Amanda Tuma. Presente a curadora, ALZINETE LOURDES DE FREITAS BORGES, CPF nº 798.117.951-34, acompanhada de seu advogado Dr. Victor Borges Marra, OAB/DF 52.151, constituído neste ato com poderes para o foro em geral. Presentes os interessados JANAINA FREITAS BORGES, CPF nº 610.674.071-20, ADRIANA FREITAS BORGES BORELLI, CPF nº 610.806.161-87, JULIANA FREITAS BORGES, CPF nº 814.444.351-91, TATIANA FREITAS BORGES, CPF nº 834.817.611-04 e JOSE LUIZ DE MATTOS BORGES JUNIOR, CPF nº 882.193.131-53. Aberta a audiência, foi ouvida a curadora, bem como os interessados. A parte autora, com a palavra, formulou o seguinte requerimento: “O Ministério Público observa a necessidade de ampliação do objeto da demanda para que seja também incluído pedido de levantamento da curatela. Diante dos elementos indiciários no sentido de possível capacidade do ora curatelado, tais como a notícia de que houve a reversão da aposentadoria por incapacidade ou por invalidez, a notícia de credores de que o curatelado aparentava capacidade no momento da contratação, bem como dos diversos processos existentes em desfavor do curatelado, em virtude dele ter contraído dívidas, evidenciam a possibilidade de que, ao longo dos anos, houve a retomada de sua capacidade, ainda que parcial. Ante o exposto, o Ministério Público apresenta emenda à inicial, a fim de incluir pedido de levantamento da curatela. Ademais, para que possa ser avaliada referida questão, é necessária a realização de perícia judicial psiquiátrica. Nesse ponto, observa-se que o curatelado não é acompanhado atualmente por médico psiquiatra, neurologista ou geriatra. Diante disso, requer-se a designação de perícia pelo NERPEJ. Por fim, requer-se a expedição de ofício ao Banco Central a fim de reforçar a vedação à contratação de empréstimo e/ou prática de negócio jurídico pelo curatelado”. Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o requerimento para ampliação do objeto do processo, de modo a se verificar se é (des)necessidade de levantamento da interdição. Promova a Secretaria as anotações de estilo no cadastro do processo. Nomeio ao interessado José Luiz de Mattos Borges Curador Especial, na pessoa de um dos ilustres Defensores Públicos do DF, a quem a Secretaria deverá abrir vista dos autos para apresentar a defesa. Sem prejuízo, dou os interessados Janaína, Adriana, Juliana, Tatiana e José Luiz de Mattos Borges Júnior por citados, cientificando-os de que, querendo, tem o prazo de 15 dias, contado desta audiência para que apresentem eventual manifestação sobre o pedido. Tendo em vista a ampliação do objeto do processo, defiro, desde logo, a produção da prova pericial para aferir acerca (in) capacidade, a ser realizada pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - NERPEJ deste Tribunal de Justiça, concedendo o prazo de 60 dias para a apresentação do laudo. Faculto às partes e aos interessados a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. O autor apresentou desde logo os seus quesitos, a saber: a) O Examinando é portador de doença física, intelectual, sensorial, neurológica ou mental? Qual? b) A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. c) Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do Examinando? d) O Examinando consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? e) Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? f) Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo Examinando? g) Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? h) O Examinando, em razão de doença física, intelectual, sensorial, neurológica ou mental, é incapaz, em caráter absoluto, de exprimir sua vontade e de reger sua pessoa e administrar seus bens? i) O Examinando, em razão de doença física, intelectual, sensorial, neurológica ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? j) O Examinando tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. k) O Examinando pode declarar validamente sua vontade em relação a atos destinados a: 1) emprestar; 2) transigir; 3) dar quitação; 4) alienar (compra e venda; locação); 5) hipotecar; 6) demandar ou ser demandado, judicialmente ou administrativamente; 7) praticar, em geral, atos de mera administração de bens, direitos ou valores; 8) abrir conta em banco e realizar movimentações financeiras; 9) contrair mútuo; 10) dirigir; 11) votar; 12) filiar-se a partido político; 13) casar;14) exercer o poder familiar; 15) perfilhar. l) Qual o tempo provável de cura do examinando, se submetido a tratamento adequado? m) Há necessidade de reavaliação periódica do examinando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Fica a ré ciente de que tem o prazo de 15 dias também contado da data desta audiência para a apresentação da contestação. Defiro o requerimento formulado pelo autor para a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para encaminhamento às instituições financeiras informando que o interessado José Luiz de Mattos Borges não pode contratar empréstimos ou qualquer outro negócio jurídico. Com o transcurso do prazo para a apresentação das defesas, requisite-se a realização da perícia. Por fim, intime-se o peticionário de ID 240380388 para juntar os seus atos constitutivos e eventual ata de eleição do representante legal para que este Juízo possa examinar o requerimento de ingresso como interessado”. Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo às 14:31, cuja ata vai assinada digitalmente pelo Magistrado e confirmada pelos demais presentes. Eu, Jenifer Milena Cordeiro Cavalcanti, escrevente do Juízo, o digitei, sob o ditado do MM. Juiz. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719705-75.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto email da oriundo da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, conforme documento em anexo. De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada a se manifestar devendo informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2025 15:06:39. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703663-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PH CONSTRUCOES LTDA REU: NEUZIR DA SILVA MESSIAS BERNARDINO CERTIDÃO Diga a parte autora acerca da petição/documentos de ID 240516786, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos os autos. BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR. Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708281-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA REU: ANTONIO CARLOS CALDERARO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica aos embargos à monitória (ID 235107142). Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708169-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA REU: SOLON MOURA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 04/2017, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 25 de junho de 2025 17:02:56. ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral