Daniel Corrêa Szelbracikowski

Daniel Corrêa Szelbracikowski

Número da OAB: OAB/DF 028468

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 188
Tribunais: TRF1, TJSP, STJ, TRF2
Nome: DANIEL CORRÊA SZELBRACIKOWSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018155-68.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017908-12.2008.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023-A, MANOEL ENILDO GOMES LINS - PE1320-A, ROBERTO FERREIRA ROSAS - DF848-A, MIGUEL CALMON MARATTA - SP116451-A, FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7009-A, DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A, MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO - CE9415, LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF29510-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309-A e CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA, MANOEL ENILDO GOMES LINS, MANOEL ENILDO LINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROBERTO FERREIRA ROSAS, ROSAS ADVOGADOS, SG 4870 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SG 4870 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, TEAM WORK URUPES INDUSTRIA, COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP, LINEVIAS - COMERCIO, LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA, MAURICIO BENEVIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, MILAS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, UA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e PABLO PANZA PAGOTTO - EPP OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018155-68.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017908-12.2008.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023-A, MANOEL ENILDO GOMES LINS - PE1320-A, ROBERTO FERREIRA ROSAS - DF848-A, MIGUEL CALMON MARATTA - SP116451-A, FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7009-A, DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A, MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO - CE9415, LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF29510-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309-A e CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA, MANOEL ENILDO GOMES LINS, MANOEL ENILDO LINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROBERTO FERREIRA ROSAS, ROSAS ADVOGADOS, SG 4870 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SG 4870 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, TEAM WORK URUPES INDUSTRIA, COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP, LINEVIAS - COMERCIO, LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA, MAURICIO BENEVIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, MILAS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, UA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e PABLO PANZA PAGOTTO - EPP OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018155-68.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017908-12.2008.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023-A, MANOEL ENILDO GOMES LINS - PE1320-A, ROBERTO FERREIRA ROSAS - DF848-A, MIGUEL CALMON MARATTA - SP116451-A, FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7009-A, DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A, MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO - CE9415, LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF29510-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309-A e CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA, MANOEL ENILDO GOMES LINS, MANOEL ENILDO LINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROBERTO FERREIRA ROSAS, ROSAS ADVOGADOS, SG 4870 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SG 4870 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, TEAM WORK URUPES INDUSTRIA, COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP, LINEVIAS - COMERCIO, LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA, MAURICIO BENEVIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, MILAS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, UA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e PABLO PANZA PAGOTTO - EPP OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018155-68.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017908-12.2008.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023-A, MANOEL ENILDO GOMES LINS - PE1320-A, ROBERTO FERREIRA ROSAS - DF848-A, MIGUEL CALMON MARATTA - SP116451-A, FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7009-A, DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A, MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO - CE9415, LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF29510-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309-A e CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA, MANOEL ENILDO GOMES LINS, MANOEL ENILDO LINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROBERTO FERREIRA ROSAS, ROSAS ADVOGADOS, SG 4870 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SG 4870 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, TEAM WORK URUPES INDUSTRIA, COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP, LINEVIAS - COMERCIO, LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA, MAURICIO BENEVIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, MILAS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, UA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e PABLO PANZA PAGOTTO - EPP OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018155-68.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017908-12.2008.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023-A, MANOEL ENILDO GOMES LINS - PE1320-A, ROBERTO FERREIRA ROSAS - DF848-A, MIGUEL CALMON MARATTA - SP116451-A, FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7009-A, DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A, MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO - CE9415, LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF29510-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309-A e CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA, MANOEL ENILDO GOMES LINS, MANOEL ENILDO LINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROBERTO FERREIRA ROSAS, ROSAS ADVOGADOS, SG 4870 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SG 4870 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, TEAM WORK URUPES INDUSTRIA, COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP, LINEVIAS - COMERCIO, LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA, MAURICIO BENEVIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, MILAS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, UA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e PABLO PANZA PAGOTTO - EPP OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018155-68.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017908-12.2008.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023-A, MANOEL ENILDO GOMES LINS - PE1320-A, ROBERTO FERREIRA ROSAS - DF848-A, MIGUEL CALMON MARATTA - SP116451-A, FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7009-A, DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A, MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO - CE9415, LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF29510-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309-A e CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA - SP112107-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA, MANOEL ENILDO GOMES LINS, MANOEL ENILDO LINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROBERTO FERREIRA ROSAS, ROSAS ADVOGADOS, SG 4870 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SG 4870 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, TEAM WORK URUPES INDUSTRIA, COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP, LINEVIAS - COMERCIO, LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, LIFE RECURSOS HUMANOS LTDA, MAURICIO BENEVIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, MILAS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, UA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e PABLO PANZA PAGOTTO - EPP OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009975-53.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009975-53.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ARAPORA BIOENERGIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ARAPORA BIOENERGIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 19.818.301/0001-55 (APELANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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