Vinicius Messias Ferreira

Vinicius Messias Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 028785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Messias Ferreira possui 658 comunicações processuais, em 392 processos únicos, com 284 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT6, TRT5, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 392
Total de Intimações: 658
Tribunais: TRT6, TRT5, TST, TJPE, TJBA, TRF1
Nome: VINICIUS MESSIAS FERREIRA

📅 Atividade Recente

284
Últimos 7 dias
406
Últimos 30 dias
658
Últimos 90 dias
658
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (339) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (67) AGRAVO DE PETIçãO (52) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (31)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 658 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0000127-98.2024.5.05.0464 RECORRENTE: ACELINO RODRIGUES SANTOS FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-98.2024.5.05.0464 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. REDUTOR DE 30%. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS PARA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CONDICIONANTE A FATO FUTURO E INCERTO. VALORES ESTIMATIVOS. Basta a declaração de hipossuficiência financeira para a concessão da justiça gratuita. E o ônus de desconstituir tal declaração, se impugnada, é da parte impugnante por meio de provas. Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação em exame somente se inicia a partir do trânsito em julgado das decisões proferidas nas reclamações trabalhistas em que foram deferidas as parcelas que se alega não terem sido integradas à base de cálculo da complementação de aposentadoria. O pleito indenizatório trazido tem fundamento na decisão proferida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.312.736/RS (Tema Repetitivo 955), com repercussão geral fixada e que, assim, deve ser de imediato obedecida. E o STJ, julgando o Tema Repetitivo 1021 (REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS), explicou que o entendimento acima transcrito abrange os "reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho", e não somente horas extras. Como já decidido na sentença e mantido neste acórdão, é certo o prejuízo do Reclamante. Esse prejuízo não se limita às parcelas vencidas, ou seja, aos benefícios de aposentadoria já pagos ao Reclamante, mas inclui também os benefícios que ainda serão pagos ao longo de sua vida, as parcelas vincendas. Portanto, as parcelas vincendas deferidas não estão subordinadas a qualquer evento futuro e incerto. Enquanto o Reclamante continuar recebendo o benefício, ele estará recebendo um valor menor do que o devido. Tal situação evidencia um prejuízo contínuo, que não depende de condição para ser reconhecido. Consoante a garantia do exercício do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/88), o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa TST n. 41/2018 e que o trabalhador não tem acesso a toda a documentação relativa ao seu contrato de trabalho, os valores indicados na petição inicial, com ou sem ressalva expressa, são meramente estimativos. A quantificação deve ser equivalente ao dano experimentado, ou seja, deve ser realizada na diferença daquilo que seria cabível e daquilo que efetivamente o trabalhador recebeu e receberá a título de complementação - o que pode levar à apreciação dos termos do plano, inclusive quanto ao alegado teto (o que deverá ocorrer em momento oportuno, em fase de liquidação). O pagamento de uma só vez constitui antecipação de receita e não deve gerar para o causador do dano um ônus maior do que representaria o pagamento feito na forma de pensionamento. Portanto, é prudente a aplicação de um deságio no valor a ser arbitrado. Recurso ordinário do Reclamante provido parcialmente. Recurso ordinário do Reclamado desprovido. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0000127-98.2024.5.05.0464 RECORRENTE: ACELINO RODRIGUES SANTOS FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-98.2024.5.05.0464 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. REDUTOR DE 30%. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS PARA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CONDICIONANTE A FATO FUTURO E INCERTO. VALORES ESTIMATIVOS. Basta a declaração de hipossuficiência financeira para a concessão da justiça gratuita. E o ônus de desconstituir tal declaração, se impugnada, é da parte impugnante por meio de provas. Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação em exame somente se inicia a partir do trânsito em julgado das decisões proferidas nas reclamações trabalhistas em que foram deferidas as parcelas que se alega não terem sido integradas à base de cálculo da complementação de aposentadoria. O pleito indenizatório trazido tem fundamento na decisão proferida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.312.736/RS (Tema Repetitivo 955), com repercussão geral fixada e que, assim, deve ser de imediato obedecida. E o STJ, julgando o Tema Repetitivo 1021 (REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS), explicou que o entendimento acima transcrito abrange os "reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho", e não somente horas extras. Como já decidido na sentença e mantido neste acórdão, é certo o prejuízo do Reclamante. Esse prejuízo não se limita às parcelas vencidas, ou seja, aos benefícios de aposentadoria já pagos ao Reclamante, mas inclui também os benefícios que ainda serão pagos ao longo de sua vida, as parcelas vincendas. Portanto, as parcelas vincendas deferidas não estão subordinadas a qualquer evento futuro e incerto. Enquanto o Reclamante continuar recebendo o benefício, ele estará recebendo um valor menor do que o devido. Tal situação evidencia um prejuízo contínuo, que não depende de condição para ser reconhecido. Consoante a garantia do exercício do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/88), o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa TST n. 41/2018 e que o trabalhador não tem acesso a toda a documentação relativa ao seu contrato de trabalho, os valores indicados na petição inicial, com ou sem ressalva expressa, são meramente estimativos. A quantificação deve ser equivalente ao dano experimentado, ou seja, deve ser realizada na diferença daquilo que seria cabível e daquilo que efetivamente o trabalhador recebeu e receberá a título de complementação - o que pode levar à apreciação dos termos do plano, inclusive quanto ao alegado teto (o que deverá ocorrer em momento oportuno, em fase de liquidação). O pagamento de uma só vez constitui antecipação de receita e não deve gerar para o causador do dano um ônus maior do que representaria o pagamento feito na forma de pensionamento. Portanto, é prudente a aplicação de um deságio no valor a ser arbitrado. Recurso ordinário do Reclamante provido parcialmente. Recurso ordinário do Reclamado desprovido. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ACELINO RODRIGUES SANTOS FILHO
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0001004-81.2013.5.05.0251 RECLAMANTE: IRACEMA FERREIRA DE SOUZA MATOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d1b7e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se o teor do acórdão de id 07d2d88, intime-se o Exequente para, querendo, contestar os embargos à execução de id n. 4bda200, em cinco dias. Decorrido o prazo determinado acima, ao Sr. Calculista para conferência dos cálculos em face das alegações apresentadas e, se necessário, refazê-los.  Após, conclua-se o processo para julgamento dos embargos. CONCEICAO DO COITE/BA, 10 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA FERREIRA DE SOUZA MATOS
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumPrSe 0000290-18.2023.5.05.0463 REQUERENTE: GENIVALDO SOUZA REQUERIDO: PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO E OUTROS (1) PROCESSO: 0000290-18.2023.5.05.0463   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão de Id 7125f5d e do Despacho de ID e5a705f proferido nos autos. Libere-se ao exequente o seu crédito líquido remanescente, os honorários advocatícios ao seu patrono e procedam-se, ainda, aos recolhimentos legais. Não sendo suficiente o saldo dos depósitos judiciais para cumprimento integral da obrigação, certifique-se o débito remanescente nos autos e notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. ITABUNA/BA, 10 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0342000-04.2008.5.05.0581 RECLAMANTE: IVO BRITO QUARESMA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44035d proferido nos autos. Vista ao reclamante da promoção da PREVI de #id:c2cea0a, prazo de 05 dias. IPIAU/BA, 10 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVO BRITO QUARESMA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000164-50.2021.5.05.0038 RECORRENTE: ELIECI ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIECI ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eccb4c proferida nos autos. Vistos, etc.  Trata-se de processo submetido a essa instância para análise e julgamento de recursos ordinários que versam, entre outras matérias, a respeito de questão idêntica àquela discutida no Incidente de Recurso Repetitivo nº 20, do c. TST, sintetizada nos seguintes termos: Marco prescricional inicial e final nas ações que tratam da indenização pelas perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou não quitadas oportunamente. Nesses termos, considerando que há ordem de suspensão de julgamento de recursos ordinários pendentes de julgamento, em consonância com advertência registrada no Pangea sob o endereço https://pangea.trt4.jus.br/pesquisa?orgao=tst&especie=IRR&local=3№=20, determino o sobrestamento do feito até que se ultime o julgamento do incidente nacional supracitado.  Publique-se.  Cumpra-se.   SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIECI ALVES RODRIGUES - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000164-50.2021.5.05.0038 RECORRENTE: ELIECI ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIECI ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eccb4c proferida nos autos. Vistos, etc.  Trata-se de processo submetido a essa instância para análise e julgamento de recursos ordinários que versam, entre outras matérias, a respeito de questão idêntica àquela discutida no Incidente de Recurso Repetitivo nº 20, do c. TST, sintetizada nos seguintes termos: Marco prescricional inicial e final nas ações que tratam da indenização pelas perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou não quitadas oportunamente. Nesses termos, considerando que há ordem de suspensão de julgamento de recursos ordinários pendentes de julgamento, em consonância com advertência registrada no Pangea sob o endereço https://pangea.trt4.jus.br/pesquisa?orgao=tst&especie=IRR&local=3№=20, determino o sobrestamento do feito até que se ultime o julgamento do incidente nacional supracitado.  Publique-se.  Cumpra-se.   SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - ELIECI ALVES RODRIGUES
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