Daniele Barreto Fernandes

Daniele Barreto Fernandes

Número da OAB: OAB/DF 028826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Barreto Fernandes possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPA, TRF1, TRT5, TJDFT, TST, TJMG
Nome: DANIELE BARRETO FERNANDES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Todavia, consolido os efeitos da transferência do veículo para o nome do autor, medida já integralmente cumprida, sem qualquer óbice por parte da ré, com fundamento na teoria do fato consumado. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOS DE PROCESSO Nº. 0802278-26.2021.8.14.0070 EXEQUENTE: JOSÉ RAIMUNDO DE VILHENA E VILHENA EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL S.A e SERASA EXPERIAN DECISÃO Considerando que a sentença transitou em julgado, conforme já devidamente certificado nos autos, bem como o pedido de cumprimento de sentença feito pela parte autora, ID 141096259, DETERMINO: 1. A intimação da parte executada para que efetue o pagamento voluntário do valor da dívida R$ 5.112,13 (cinco mil, cento e doze reais e treze centavos), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, conforme memorial de cálculo apresentado nos autos. 2. Decorrido o prazo estipulado sem manifestação do executado, retornem os autos conclusos para procedimento de penhora online, VIA SISBAJUD. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (Artigo 523, § 1º CPC). 4. Comprovado o pagamento voluntário ou bloqueio de valores VIA SISBAJUD, expeça-se alvará em favor da parte autora para conta informada nos altos. 5. CUMPRA-SE 6. Nos termos dos Provimentos Nº. 03 e Nº. 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juíz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial de Abaetetuba
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707325-24.2025.8.07.0006 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: D. B. F. REQUERIDO: F. M. L. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor acerca da (des)necessidade da instauração de nova relação jurídica processual, sobretudo porque tramita neste Juízo processo de reconhecimento e dissolução de suposta união estável entre as mesmas partes (0706050-40.2025.8.07.0006), ajuizada pela suposta companheira, demanda na qual, inclusive, o ora autor compareceu espontaneamente e anuiu aos termos do pedido autoral, logo, a partilha pretendida acerca dos alegados bens comuns há que ser manejada na mencionada demanda, tendo em vista porque independe de reconvenção naquele feito. Ademais, este Juízo, em decisão proferida no processo nº 0706250-47.2025.8.07.0006, alertou acerca do prestígio à efetividade, economia e celeridade processuais. Prazo de 5 dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. Sobradinho - DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706250-47.2025.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: D. B. F. REQUERIDO: F. M. L. A. SENTENÇA Cuida-se de requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente formulado por D. B. F. em desfavor de F. M. L. A. O requerente manifestou-se acerca de questão jurídica suscitada pelo Juízo, e insistiu no prosseguimento do processo. Decido. A petição inicial deve ser indeferida, pois não há interesse de agir, na modalidade adequação. O procedimento das "Ações de Família" é especial, conforme deixa claro os arts. 693 e seguintes do Código de Processo Civil. Não há espaço para que a parte formule apenas requerimento de tutela cautelar ou antecipada em caráter antecedente. Conforme se observa, com o recebimento da petição inicial, nos termos do art. 695 do mesmo Código, o juiz apreciará eventual requerimento de tutela provisória e ordenará a designação de audiência de conciliação, citação do réu e a intimação das partes, de modo que não há espaço para autorizar a formulação de "pedido principal". Assim, nas "Ações de Família" só é cabível a tutela cautelar ou antecipada incidental, uma vez que o procedimento especial só vai desaguar no procedimento comum após a realização da audiência de conciliação ou mediação (art. 697 do Código citado). No mais, observo que os precedentes indicados pelo requerente não são vinculativos. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame do mérito nos termos dos arts. 330, III, e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas judicias pelo requerente. Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703323-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MAIA MACIEL REQUERIDO: DIEGO BARRETO FERNANDES ODONTOLOGIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/07/2025 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2. Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet. Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites. Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R. Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6. A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 10. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11. Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto. Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12. As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000375-12.2013.5.05.0121 RECLAMANTE: ROGERIO BONFIM JESUS RECLAMADO: PLUS MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário () intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CANDEIAS/BA, 22 de maio de 2025. DIEGO PUGLIESI ECA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BONFIM JESUS
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