Rosana Couto De Oliveira

Rosana Couto De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 028874

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TJPR, TJDFT
Nome: ROSANA COUTO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717563-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: TELMA MARINA DA SILVA DE LIMA REU: JULIO CEZAR ALVES BRAVO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 233468734 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 240044149. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. TAGUATINGA, DF, 24 de junho de 2025 16:01:53. CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702226-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA REGINA DE MELO PIMENTEL MULLER REQUERIDO ESPÓLIO DE: OLAVO MEDEIROS MULLER REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELLA MEDEIROS MULLER CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente. De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0707542-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILTON SILVA RESENDE EXECUTADO: LUANA ASSIS NOGUEIRA SILVA, CARLOS LUIS BARBOSA RIBEIRO, PACIFICO CARVALHO MACHADO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato de locação) proposta por NILTON SILVA RESENDE em desfavor de LUANA ASSIS NOGUEIRA SILVA e outros. Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 24/06/2026, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0718301-11.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CCO REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI AGRAVADO: CLINICA DA FAMILIA LTDA, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CCO REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI, contra decisão proferida nos autos da ação revisional de aluguel de nº 0712432- 85.2021.8.07.0007, em que contende com CLÍNICA DA FAMILIA LTDA e ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. A liminar foi indeferida (ID 71671969). A parte agravante apresentou petição incidental com pedido de tutela de urgência, nos autos do agravo de instrumento n. 0712432-85.2021.8.07.0007, o qual também restou indeferida (ID 72566390). Em seguida, foi juntado aos autos o documento de ID 72915459, noticiando a celebração de acordo entre as partes. A parte CCO – Papelaria também peticionou nos autos da execução em 17/06/2025, solicitando a referida homologação, nos termos do art. 487, inciso III, e art. 313, inciso II, do CPC. Devem as partes apresentar a petição de acordo, em termos, no prazo de 10 dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702740-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, MARIA GORETH PESSOA CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 235242508 retornou infrutífero, conforme diligência de ID 239548248. Nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, 24 de junho de 2025 11:26:50. LIVIA MARIA BRAGA RODRIGUES LOUREIRO Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0738964-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO MEIRA DE ALMEIDA BARRETO FILHO EXECUTADO: LIVIO DA SILVA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido constante da decisão id 237000344, pois o Judiciário não se presta a garimpar bens da parte executada, restringindo sua atuação aos sistemas conveniados de persecução de bens, respeitadas as limitações dos Juizados Especiais Cíveis. Cumpra-se decisão id 223316624 quanto às consultas ainda não realizadas. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tais os fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712432-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME SENTENÇA CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME e outros promoveu o cumprimento de sentença em face de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo (ID 239019314). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo. Como acordado pelas partes, procedi à conversão em penhora do valor de R$42.500,00 em favor da exequente, e liberei o restante do valor bloqueado via sisbajud ao executado. À Secretaria, para transferir o valor supra em favor da advogada da exequente (procuração para receber e dar quitação no ID 97504424), cujos dados bancários estão indicados no ID 239820722. Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento para pagamento de honorários advocatícios, haja vista que referida verba constitui despesa da herdeira contratante e não do espólio. PROCEDA-SE à transferência, para a conta bancária da inventariante, de valor total correspondente a R$ 11.973,67 (onze mil novecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) para pagamento exclusivo dos impostos/taxas relacionados pela Fazenda Pública do Distrito Federal na certidão de ID 236765633 e das taxas de ID 238715983. Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e eventual responsabilidade. No mesmo prazo, DEVERÁ a inventariante comprovar que todas as guias de recolhimento do ITCMD foram recolhidas exclusivamente pela herdeira DALVA SUSANA DE SOUZA GOULART, visto que os documentos de ID 176845822 não comprovam tal alegação, sob pena de indeferimento do pedido de restituição.
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