Alessandra Soares Da Costa Melo
Alessandra Soares Da Costa Melo
Número da OAB:
OAB/DF 029047
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
352
Total de Intimações:
482
Tribunais:
TJTO, TJRN, TJAC, TJMA, TJRJ, TJPE, TJSE, TJCE, TJDFT, TJPA, TJPR, TJGO, TJSP, TJMT, TJMG, TJMS, TJRO, TJBA
Nome:
ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 482 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002849-33.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIRON Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 EXECUTADO: JOCENIR SERGIO SANTANNA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoConforme disposto no art. 77, V do CPC, é dever das partes, de seus procuradores declinar seu endereço, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Considerando o AR negativo e ausência de manifestação da parte e seu patrono nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgada, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001855-98.2021.8.26.0609 (apensado ao processo 1007145-48.2019.8.26.0609) (processo principal 1007145-48.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Ser Ltda - Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente (3 UFESPs por consulta e CPF/CNPJ pesquisado), bem como a planilha atualizada do débito no prazo de 05 dias. Na falta desta a pesquisa será realizada com base no último valor constante no processo. - ADV: ALESSANDRA SOARES COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5166139-29.2020.8.09.0162Autor: CESB CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASILIA LTDARéu: LUCIANA SOUZA VELOSOObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CESB CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em desfavor de LUCIANA SOUZA VELOSO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.O processo, desde sua distribuição em 03/04/2020, tem tramitado sem que a parte autora promovesse os atos e diligências essenciais para o seu regular prosseguimento, apesar das diversas oportunidades concedidas para tanto.Em várias ocasiões, foram expedidos atos ordinatórios e despachos intimando a parte autora a se manifestar nos autos, a cumprir determinações judiciais (como complementar custas de locomoção, atualizar planilha de débito ou informar endereço atualizado da requerida) ou, genericamente, a promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono, conforme se observa, por exemplo, nas Movs. 10, 12, 17, 20, 24, 27, 33, 36, 39, 42, 52, 55, 58 e 61.Especificamente, por meio da decisão constante na Mov. 58, foi determinado que a parte autora fosse intimada pessoalmente para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento por abandono. Em seguida, foi expedida a intimação pessoal da parte autora, conforme Mov. 62, recebida em 17/06/2025.Contudo, decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias, a parte autora permaneceu inerte, deixando de praticar os atos e medidas que lhe competiam para impulsionar o andamento processual, conforme certificado nos autos.A inércia reiterada da parte autora, após sua devida intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito, configura o abandono da causa. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso III, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Adicionalmente, o § 1º do mesmo artigo preceitua que "O juiz só pronunciará a extinção do processo sem resolução de mérito na hipótese dos incisos II e III se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias."No caso presente, a parte autora, devidamente intimada pessoalmente para promover o andamento do processo (Mov. 62), não deu cumprimento à determinação judicial no prazo estabelecido, demonstrando inequívoco desinteresse na continuidade da demanda. A paralisação do feito por negligência da parte constitui óbice ao desenvolvimento válido e regular do processo, justificando a extinção sem resolução do mérito.Ante o exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito.Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema.AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)j
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018157-40.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1001606-82.2025.8.26.0224) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - William Felipe dos Anjos Melo - Colégio Cidade Maia Ltda - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcará a embargante com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º e, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença, juntamente com a certidão de trânsito em julgado aos autos executivos e arquive-se este processo, com baixa definitiva. P.I. - ADV: DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA (OAB 479367/SP), ALESSANDRA SOARES COSTA MELO (OAB 29047/DF)
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 3001085-62.2018.8.06.0012 DESPACHO Considerando que a parte executada foi devidamente intimada para cumprimento de sentença e, em resposta, requereu a designação de audiência de conciliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de audiência formulado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 3001085-62.2018.8.06.0012 DESPACHO Considerando que a parte executada foi devidamente intimada para cumprimento de sentença e, em resposta, requereu a designação de audiência de conciliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de audiência formulado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito