Raquel Regina Barbosa

Raquel Regina Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 029521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Regina Barbosa possui 62 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF1, STJ, TJRJ, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: RAQUEL REGINA BARBOSA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: gab2judhidrolandia@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 Processo nº 5047089-83.2023.8.09.0071DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE AVALIAÇÃO DE RENDA, DANOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DE ALVARÁ DE PESQUISA MINERÁRIA proposta por MINERAÇÃO NOVA ESPERANÇA LTDA-ME em face de GLAUBER MORANDI BARQUEIRO, PAULO ANDRE MORANDI BARQUEIRO, ANA LUCIA BARQUEIRO, MARIA FRANCISCA MARIANO MACHADO DE MACEDO, ESPÓLIO DE WOLNEY SOARES DE OLIVEIRA, SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS, WANIA MARIA DE OLIVEIRA, MANUEL PIRES BARQUEIRO e MARIA CARVALHO DE AZEVEDO BARQUEIRO, todos devidamente qualificados.Narra a exordial que a requerente é detentora do Alvará de Pesquisa Minerária nº 7.712/2018, referente ao Processo ANM nº 860.168/2018, pelo qual a Agência Nacional de Mineração autorizou a realização de pesquisas de minério de ouro e turmalina, no Município de Cromínia, em uma área de 1999,09 hectares.Afirma que o Alvará de Pesquisa foi autorizado pelo prazo de 03 (três) anos, sendo válido até 07/04/2023. Entretanto, alega que as pesquisas não foram finalizadas, uma vez que a requerente não obteve acordo com os superficiários, o que impossibilitou a autorização para o ingresso na área.No mérito, pugna pela realização de prova pericial para verificação da renda, prejuízos e dos danos que os trabalhos de pesquisa poderão causar nos imóveis onde se objetivam a pesquisa minerária; requer o arbitramento judicial de quantum indenizatório, bem como a avaliação da renda, dos danos e dos prejuízos que os trabalhos de pesquisa possam causar ao particular.No evento 5, a parte autora juntou aos autos a planta atualizada da área.No evento 6, foi proferida decisão determinando a citação dos requeridos e designando audiência de conciliação.No evento 15, foi juntada a citação postal do requerido GLAUBER MORANDI BARQUEIRO, entretanto foi assinada por terceiro.No evento 16, o requerido GLAUBER MORANDI BARQUEIRO solicitou habilitação nos autos.No evento 35, foi juntada a citação postal do requerido MANUEL PIRES BARQUEIRO, entretanto foi assinada por terceiro.No evento 36, foi juntada a citação postal de MARIA CARVALHO DE AZEVEDO BARQUEIRO, entretanto foi assinada por terceiro.No evento 37, a requerida MARIA FRANCISCA MARIANO MACHADO DE MACEDO pugnou pela redesignação da audiência de conciliação nos autos.No evento 38, foi juntada a citação postal de MARIA FRANCISCA MARIANO MACHADO DE MACEDO, entretanto foi assinada por terceiro.No evento 39, a requerida SHIRLEY DE FREITAS OLIVEIRA solicitou habilitação nos autos.No evento 40, os requeridos PAULO ANDRÉ MORANDI BARQUEIRO, ANA LÚCIA BARQUEIRO, MANUEL PIRES BARQUEIRO e MARIA CARVALHO DE AZEVEDO BARQUEIRO solicitaram habilitação nos autos.No termo 45, foi juntado o termo da audiência de conciliação realizada no CEJUSC.No termo 46, foi juntada a citação postal de ANA LUCIA BARQUEIRO, entretanto foi assinada por terceiro.No evento 49, a requerida WANIA MARIA DE OLIVEIRA solicitou habilitação nos autos.No evento 50, SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA peticionou informando que não é detentora de 100% (cem por cento) do imóvel matrícula 3461 e que não é proprietária do imóvel matrícula 3362.No evento 51, MARIA FRANCISCA MARIANO MACHADO DE MACEDO apresentou contestação alegando, em sede preliminar, incompetência do juízo, impugnação ao valor da causa, ausência de pressuposto processual, inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e ausência de interesse de agir.No evento 52, foi juntada a citação postal de SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA, entretanto foi assinada por terceiro.No evento 56, a parte autora apresentou réplica à contestação.No evento 59, GLAUBER MORANDI BARQUEIRO, PAULO ANDRÉ MORANDI BARQUEIRO, ANA LÚCIA BARQUEIRO, MANUEL PIRES BARQUEIRO e MARIA CARVALHO AZEVEDO BARQUEIRO, apresentaram contestação alegando, em sede preliminar, incorreção do valor da causa e ausência de interesse processual,No evento 62, a parte autora apresentou impugnação à contestação.No evento 64, o juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Hidrolândia declarou sua incompetência para julgar o feito e remeteu os autos à 2ª Vara Judicial da Comarca de Hidrolândia.No evento 77, foi proferida decisão saneadora, que rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, impugnação do valor da causa e inépcia da inicial. Na oportunidade, foi determinada a intimação da parte autora para providenciar a citação de Guyther Freitas de Oliveira, Ruyther Freitas de Oliveira, Ayran Rodrigues Oliveira e Camila Cordeiro Soares de Oliveira, Paulo André Morandi Barqueiro e Wania Maria de Oliveira, bem como juntar o alvará de pesquisa minerária n. 7.712/2018 renovado.A parte autora, no evento 87, apresentou o alvará de pesquisa minerária n. 7.712/2018 renovado.No evento 96, a correspondência da requerida Wania Maria de Oliveira foi devolvida sem cumprimento (ausente três vezes).No evento 97, a correspondência do requerido Paulo André Morandi Barqueiro foi devolvida sem cumprimento (não existe o número).No evento 116, carta precatória devolvida sem o cumprimento, em virtude da ausência de pagamento das custas.No evento 119, o requerido Ruyther Freitas de Oliveira foi citado.A parte autora, no evento 120, solicitou a expedição de nova carta precatória.No evento 123, foi anexada certidão do Oficial de Justiça informando a impossibilidade de citação do requerido Paulo André Morandi Barqueiro.No evento 124, a correspondência do requerido Ayran Rodrigues Oliveira foi devolvida sem cumprimento (ausente três vezes).No evento 125, a correspondência da requerida Camila Cordeiro Soares de Oliveira foi devolvida sem cumprimento (mudou-se).No evento 126, a correspondência do requerido Guyther Freitas de Oliveira foi devolvida sem cumprimento (ausente três vezes).No evento 127, foi determinada a expedição de carta precatória para citação da requerida Wania Maria de Oliveira, bem como a intimação da parte autora.A parte autora, no evento 138, requereu a expedição de ofício às concessionárias para pesquisa de endereço dos requeridos.Na decisão no evento 142, foi determinada a pesquisa de endereço dos requeridos nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, bem como determinada nova expedição de carta precatória.No evento 158, foram anexadas as pesquisas de endereços.No evento 159, foi devolvida a carta precatória sem o cumprimento.A parte autora solicitou a intimação dos advogados da requerida Wania Maria de Oliveira, para informarem o seu endereço (evento 162).É o suficiente. DECIDO.Defiro o pedido formulado no evento 162 e determino a intimação dos advogados Dr. Rogério Gomide Castanheira, OAB/DF nº 9.036, e Dra. Raquel Regina Barbosa, OAB/DF nº 29.521, para que informem o endereço atualizado da requerida Wania Maria de Oliveira, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar sua efetiva citação pessoal.Sem prejuízo da providência acima, determino a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando à localização de eventual endereço atualizado da requerida Wania Maria de Oliveira.Uma vez identificado novo endereço, proceda-se à citação pessoal da requerida Wania Maria de Oliveira. No mais, tendo em vista as respostas das pesquisas anexadas no evento 158, cumpram-se as determinações impostas no evento 142.Intime-se. Cumpra-se.Hidrolândia/GO, datado e assinado digitalmente. JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHAJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0024596-12.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PECAS RIBEIRO LTDA - EPP EXECUTADO: MILTON LUIZ DE AMORIM DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora, porquanto o Acórdão transitou em julgado, de modo que o juiz não pode mais alterá-lo, a não ser para corrigir erro material, o que não é o caso. O credor deveria ter aviado o recurso cabível, ainda no prazo recursal, de modo a permitir a revisão do julgado. Assim, cumpra-se integralmente o Acórdão id. 234729683. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4446047. Intimado(s) / Citado(s) - F.R.E.D.D.A.L.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06f1773. Intimado(s) / Citado(s) - L.B.D.S.
  6. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2219455/DF (2025/0219964-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA RECORRENTE : OSVALDO PONTES DE CARVALHO ADVOGADOS : ROGÉRIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF009036 RAQUEL REGINA BARBOSA - DF029521 GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA - DF042796 MATEUS GOMIDE CASTANHEIRA FALCÃO - DF065683 RECORRIDO : ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA ADVOGADO : TARSO GONCALVES VIEIRA - DF025584 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0027745-47.2015.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M. B. P.REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL REGINA BARBOSA - DF29521 e ELEN CARINA DE CAMPOS - DF24467 EXECUTADO: U. F. FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000390-63.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: MINEHIA ALVARENGA SANTOS RECLAMADO: VIDA DIGITAL - COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME, GRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c519a proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação das executadas, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BRUNO CRISTIAN DOS SANTOS, no dia 04/07/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. As executadas foram condenadas solidariamente. Decorrido o prazo sem pagamento, e considerando que a exequente promoveu o início da execução, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 61.506,64, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias das executadas. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, determino a realização de diligência junto ao DETRAN/RENAJUD. Sendo negativa também a diligência de DETRAN/RENAJUD, e considerando o teor do Art. 878 da CLT, a exequente deverá ser intimada para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direto, sob pena de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINEHIA ALVARENGA SANTOS
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