Vinicius Maia Rodrigues
Vinicius Maia Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 029638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Maia Rodrigues possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
VINICIUS MAIA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
RELATóRIO FALIMENTAR (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704714-41.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. M. S. R. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. O. S. EXECUTADO: E. A. D. S. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De acordo com a sentença proferida, fica a parte REQUERIDA intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Gama/DF, 18 de junho de 2025 15:13:43. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024127-71.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MAIA RODRIGUES EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Durante a tramitação deste cumprimento de sentença, após decorrido o prazo para cumprimento das determinações judiciais, foi expedida a intimação pessoal da parte exequente; porém, o expediente retornou sem cumprimento, informação que se divisa da comunicação em ID: 237930703. É o breve relatório. Decido. Em primeiro lugar, aplica-se à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Portanto, reputo válida e eficaz a intimação feita ao exequente. Em segundo lugar, a parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias. De efeito, a extinção da demanda é medida que se impõe. Ante tudo o quanto expus, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, verificado o abandono dos autos. Condeno a parte exequente somente ao pagamento das custas finais. Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2025, 10:28:46. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714463-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ EXECUTADO: ALLYSSON DANIEL ARRUDA DE SOUZA, CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA DECISÃO 1. Nos termos da decisão ID 234931615, foi convolado em pagamento a quantia correspondente a R$ 2.235,28, sendo este o valor remanescente do débito. Por outro lado, nos termos da decisão ID 234931615, foi determinada a transferência da aludida quantia para o Juízo onde corre o inventário do exequente, a fim de que lá seja acrescido ao quinhão e promovida a partilha. 2. Nos termos das aludidas decisões, determino a transferência de R$ 2.235,28 para conta vinculada ao processo nº 0721687-23.2024.8.07.020 (1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF). Expeça-se. 3. Após, junte-se o extrato da conta judicial e intime-se a parte executada para informar a conta bancária para ressarcimento do saldo sobejante. 4. Tudo feito, conclusos para extinção. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0539368-29.1995.8.26.0100 (583.00.1995.539368) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Spama S/A Indústria e Comércio de Máquinas - Spama S/A Indústria e Comércio de Máquinas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - Humberto Nicacio Filgueiras - - Erotek Industrial Ltda e outros - Vistos. Trata-se de falência encerrada por sentença de 27.05.2011 (fls. 4687/88) já transitada em julgado (fl. 4741). Por decisão prolatada em 12/08/2019 (fl. 4989), foi verificada a existência de valores remanescentes em conta judicial, além de um imóvel que não teria sido liquidado para pagamento aos credores, mesmo após 15 anos de tramitação. Assim, foram determinadas diligências para o prosseguimento do feito. 1 - O síndico, às fls. 5519, informou que estaria em contato com o leiloeiro para designação de novas datas para a hasta pública. Além disso, informou que deveria constar no edital que há informação da SEMIL que o imóvel se encontra em área de preservação permanente - APP. Edital expedido (fl. 5534). O leiloeiro, à fl. 5546, juntou auto de arrematação condicional, a ser pago o valor de 25% de entrada e o restante em 15 parcelas mensais. O síndico, às fls. 5554/5555, opinou pela homologação da arrematação. Juntado comprovante da segunda parcela (fl. 5556). Cota do MP (fl. 5579). À míngua de impugnações, à última decisão foi homologada a arrematação parcelada noticiada à fl. 5546 e determinada a expedição de carta de arrematação com ordem para averbação de hipoteca judiciária na matrícula do bem para garantia das parcelas ainda não pagas. Juntada de comprovante pagamento da terceira parcela da arrematação (fl. 5693). Fez pedido de imissão na posse. Expedida carta de arrematação (fls. 5697) com instituição de hipoteca judicial para garantia de pagamento das parcelas em aberto. O síndico não se opôs à expedição de mandado de imissão na posse. (fl. 5713) mas ressaltou que há parcelas em atraso. Juntada de comprovante de pagamento da 5, 6 e 7ª parcelas. (fl. 5715). Não houve oposição pelo MP (fl. 5888). Vide item 3 infra. A imissão na posse será dirimida após o esclarecimento prestado pelo síndico. 2 - Fls. 5559/5565: petição do Município de Arujá/SP em que se requereu a habilitação de seu crédito. O síndico (fl. 5589/5590) se deu por ciente e ressaltou os créditos apontados pelo ente público estão em discussão nos autos da habilitação de crédito de nº. 1174356-11.2024.8.26.0100, e que se encontra pendente de julgamento. Ciente. Vide item 3 infra. 3 - À última decisão foi determinada a manifestação do síndico em termos de prosseguimento. O síndico informou que se se trata de falência encerrada por sentença de 27.05.2011 (fls. 4687/88), e deverá aguardar-se o julgamento da habilitação de crédito mencionado no item 3 acima, a transferência do valor depositado junto a 21ª Vara Cível Federal, item 1 supra, e a quitação da arrematação mencionada no item 2, para elaboração de nova conta de liquidação, sendo que após os autos deverão retornar ao arquivo geral. Esclareça o síndico em 10 dias por qual razão e a que fim o processo teve prosseguimento após o encerramento da falência, com a continuidade de alienação de ativos e recebimento de habilitação de créditos. Após, abra-se vistas ao MP. Por fim, tornem conclusos imediatamente. 4 - Fl. 5610 e 5723: cadastrem-se os advogados para futuras intimações. Intimem-se. - ADV: SIMONE CRISTINA LUIZ RODRIGUES (OAB 143755/SP), MITUO HIRATA (OAB 16072/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS (OAB 150330/SP), RODRIGO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 139002/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), REGINA FATIMA RODRIGUES DE ABREU (OAB 142335/SP), HENRIQUE CALIXTO GOMES (OAB 137405/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), ALEX BATISTA DE CARVALHO (OAB 160875/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), ENI AUGUSTA DE PAULA (OAB 166518/SP), JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 16955/SP), VERA DA SILVA RODRIGUES (OAB 171547/SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), MELISSA GARCIA IRANI (OAB 174917/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), ERIC TADAO PAGANI FUKAI (OAB 178992/SP), FERNANDO BENITO DE MORAES (OAB 192100/SP), SANDRA AMARAL MARCONDES (OAB 118948/SP), GILMAR LUIS CASTILHO CUNHA (OAB 111293/SP), ANA LUIZA ALVES LIMA (OAB 113964/SP), CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA (OAB 114542/SP), ROSE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115161/SP), LUIZ ANTONIO BREDA (OAB 116824/SP), JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP), FLORISVALDO PEREIRA SILVA (OAB 117618/SP), NATAL VOLPE (OAB 136539/SP), EDMILSON MODESTO DE SOUSA (OAB 123275/SP), PATRICIA MARIOTTO FERNANDES GIANESINI (OAB 125463/SP), SIBELE FERRIGNO POLI IDE ALVES (OAB 127163/SP), MARCIA RODRIGUES VICENTE (OAB 128548/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), CARLOS DONATONI NETTO (OAB 134059/SP), EDILBERTO PINTO MENDES (OAB 134305/SP), IVO NICOLETTI JUNIOR (OAB 111254/SP), JOSE RICARDO ARMENTANO BUENO DE ALMEIDA (OAB 75395/SP), JOSE ROBERTO MARCONDES (OAB 52694/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), GILDA MARTINS FERREIRA (OAB 56370/SP), ELDER DE CAMILLIS (OAB 61426/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), SORAYA CONSUL (OAB 74613/SP), BENEDITO ORIVALDO MAZON (OAB 50840/SP), MAURO FERRIM FILHO (OAB 77006/SP), TEREZINHA PINTO NOBRE F SANTOS (OAB 77497/SP), JOAO PAULICHENCO (OAB 88587/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), CARLOS ARMANDO MILANI (OAB 97042/SP), MARCOS ANTONIO TRIGO (OAB 99610/SP), YASUHIRO TAKAMUNE (OAB 18365/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), DANIELA CRISTIANE DOS REIS (OAB 204171/SP), MARCELINO ATANES NETO (OAB 33232/SP), ALKI PETKEVICIUS LOVERDOS VESTRI (OAB 223637/SP), RODRIGO VALENTE DONATO (OAB 232375/SP), MARCUS TOMAZ DE AQUINO (OAB 23474/SP), EMIR SOUZA E SILVA (OAB 28461/SP), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), OSWALDO REINER DE SOUZA (OAB 31877/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CARLOS EDUAR DE OLIVEIRA (OAB 32086/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), JOSE CARLOS CRUZ (OAB 33944/SP), UILSON PINHEIRO DE CASTRO (OAB 34093/SP), VANDERLEY SAVI DE MORAES (OAB 41028/SP), ANTONIO LUIZ MORAIS (OAB 41291/SP), HELIO COLETTO (OAB 47074/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARIA PORTERO (OAB 48624/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), LUIZ ANTONIO BREDA (OAB 116.924 /AC), SADAWO OBA (OAB 38300/SP), EUCLIDES CANDIDO REINER DE SOUZA (OAB 1339/AC), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), JOSÉ RICARDO ARMENTANO BUENO DE ALMEIDA (OAB 75.395 /AC), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC), ANTONIO FERNANDES RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344 /AC), GISELE OLIVEIRA DUARTE (OAB 444491/SP), ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), SERGIO KAZUHIRO ODASIMA (OAB 107616/SP), SILVIA MARTINEZ CRAVIOLATTI (OAB 105111/SP), MARCELO LAPINHA (OAB 104985/SP), VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ADHEMAR ANDRE (OAB 29638/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), APARECIDA SIDNEA PEREIRA (OAB 85266/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707465-53.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita apresentou proposta de honorários. No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como dizer sobre a proposta de honorários do perito. Recanto das Emas. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713328-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO SILVA BENTO REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito. Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas. Na oportunidade, fica o requerido intimado a se manifestar acerca dos documentos apresentados em réplica pelo autor. Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito. Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC. Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2025 18:00:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704195-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WILLIAN WESLEI LELIS VIEIRA EXECUTADO: ACAI DO JAPA SOBRADINHO I LTDA - ME, ALINE SOUSA GOBIRA DECISÃO Aguarde-se pelo prazo de 15 dias para o pagamento das custas iniciais ou comprovação de hipossuficiência, instruída com os documentos probatórios desta, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá/DF, 27 de maio de 2025 18:23:19. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito