Vinicius Maia Rodrigues

Vinicius Maia Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 029638

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Maia Rodrigues possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: VINICIUS MAIA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RELATóRIO FALIMENTAR (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000086-78.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: ALEXANDRE HENRIQUE DE SA DE SOUSA RECLAMADO: BERNARDES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30aa9bd proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por ISMA LINO GUERRA. DESPACHO Vistos. Determino a inclusão do processo na pauta de INSTRUÇÃO do dia 23/06/2025 09:10, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.  O comparecimento das testemunhas obedecerá ao disposto no art. 455 do CPC. O pedido de realização de perícia será analisado na audiência acima designada. Publique-se, sendo que as partes serão consideradas intimadas na pessoa dos respectivos advogados. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE HENRIQUE DE SA DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001152-30.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: JUSSINEIA DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: ALDA MOURA LIMA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUSSINEIA DOS SANTOS OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0719509-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: VINICIUS MAIA RODRIGUES D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A (credor) contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0702474-02.2022.8.07.0020, indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, nos seguintes termos (ID 233941540 do processo originário): “INDEFIRO o pedido acostado à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pela parte executada. Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e. Corte. Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESARQUIVAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR. PRÉVIA COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS. DESCABIDA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3. Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os Autos ao arquivo provisório. Publique-se. Intime-se”. Em suas razões recursais (ID 71918981), o agravante pugna pela reforma da decisão agravada a fim de que seja deferida a diligência pleiteada, realizando-se a pesquisa de valores em nome do devedor, por meio do Sistema SISBAJUD. Afirma que já decorreu quase um ano da última consulta realizada, o que autoriza o deferimento do pedido. Discorre sobre o princípio da cooperação e efetividade do processo executivo. Transcreve jurisprudência em abono à sua tese. Por fim, requer o deferimento do efeito suspensivo ativo para que seja determinada a consulta ao sistema Sisbajud. No mérito, requer o provimento do recurso. O preparo foi recolhido (ID 71921005). É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos legais, conheço do recurso. Como cediço, recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, III e IV, do CPC, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão (art. 932, II, 1.019, I, do CPC). Portanto, no momento, a análise a ser realizada nesta fase incipiente está restrita ao pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, o que se fará à luz dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, não estão presentes os requisitos autorizadores para o deferimento do pedido liminar. Consultando os autos originários verifica-se que já foi realizada a pesquisa ao sistema SISBAJUD. Verifica-se que referida consulta foi realizada recentemente de forma reiterada por 30 dias, em julho de 2024, todavia, sem êxito na constrição de valores (ID 207097845, na origem), Além disso, já foram consultados outros sistemas e realizadas diversas diligências visando localizar bens. Nesse contexto, entendo, em juízo de cognição sumária, que não decorreu tempo suficiente que pudesse demonstrar que houve alteração da situação econômica do agravado/executado. Pondera-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a realização de nova consulta ao sistema SISBAJUD, visando a busca de ativos financeiros, é possível, desde que seja razoável a medida e haja indícios de que houve a alteração da condição econômica do devedor. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1134064 / RJ, Relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 22/10/2018) No caso em comento, verifico, em juízo de cognição sumária, própria desta fase processual, que não há razoabilidade na reiteração do pedido de pesquisa, a qual foi realizada recentemente. Desse modo, nesta fase inicial, entendo que não há probabilidade do direito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo. Intime-se a parte agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Comunique-se ao juízo de origem. Dispensadas as informações. Após, tornem conclusos. Brasília, 21 de maio de 2025. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000606-24.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: IVANALDO JOSE TAVARES RECLAMADO: BERNARDES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e2270 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 22/05/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de liquidação. Nos termos do despacho de ID 88fd2dc, as partes foram intimadas para apresentação dos cálculos. A reclamada não apresentou manifestação. O reclamante apresentou os cálculos no ID 6f94d88 após o decurso do prazo, momento em que os autos foram remetidos à Contadoria. A Contadoria apresentou manifestação no ID 23786bd, nos seguintes termos: "Em atenção ao r. comando, informamos a V. Exa., respeitosamente, que o reclamante apresentou a conta de liquidação no ID. 6f94d88. Visando a celeridade processual e tendo em vista que a reclamante já inseriu no sistema Pje o arquivo do cálculo no formato (.pjc ), s.m.j., devolvemos os presentes autos a Vossa Excelência, respeitosamente, para as providências que de direito entender". Assim, acolho, inicialmente, a conta apresentada pelo reclamante. A reclamada apresentou impugnação no ID b974152. Vista ao reclamante, por 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento da referida impugnação. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANALDO JOSE TAVARES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000606-24.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: IVANALDO JOSE TAVARES RECLAMADO: BERNARDES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e2270 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 22/05/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de liquidação. Nos termos do despacho de ID 88fd2dc, as partes foram intimadas para apresentação dos cálculos. A reclamada não apresentou manifestação. O reclamante apresentou os cálculos no ID 6f94d88 após o decurso do prazo, momento em que os autos foram remetidos à Contadoria. A Contadoria apresentou manifestação no ID 23786bd, nos seguintes termos: "Em atenção ao r. comando, informamos a V. Exa., respeitosamente, que o reclamante apresentou a conta de liquidação no ID. 6f94d88. Visando a celeridade processual e tendo em vista que a reclamante já inseriu no sistema Pje o arquivo do cálculo no formato (.pjc ), s.m.j., devolvemos os presentes autos a Vossa Excelência, respeitosamente, para as providências que de direito entender". Assim, acolho, inicialmente, a conta apresentada pelo reclamante. A reclamada apresentou impugnação no ID b974152. Vista ao reclamante, por 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento da referida impugnação. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDES CONSTRUTORA LTDA
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