Rodrigo Cabeleira De Araujo Monteiro De Castro Melo
Rodrigo Cabeleira De Araujo Monteiro De Castro Melo
Número da OAB:
OAB/DF 029811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TST, TJDFT, TRF1, TJGO, TRT10
Nome:
RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001233-10.2014.5.10.0011 RECLAMANTE: ANDRESSA LOPES LANTYER RECLAMADO: HOG ENTRETENIMENTO, BAR, BOATE, LOUNGE E EVENTOS LTDA - EPP, RAFAEL FREIRE, OSMAR RODRIGUES TORRES NETO, TRACO 10 CONSTRUCOES LTDA - ME, VGS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, GRUPO EMPRESARIAL LOURENCE CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdbdc8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora NADIR ALVES PEREIRA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Diante da devolução das intimações dirigidas aos reclamados CRX PARTICIPAÇÕES DE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELLI (Id. 845bdd0) e OSMAR RODRIGUES TORRES NETO (Id. cdbffc1), intime-se a reclamante para vista e manifestação, em 05 dias, requerendo o que entender de direito. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOG ENTRETENIMENTO, BAR, BOATE, LOUNGE E EVENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001233-10.2014.5.10.0011 RECLAMANTE: ANDRESSA LOPES LANTYER RECLAMADO: HOG ENTRETENIMENTO, BAR, BOATE, LOUNGE E EVENTOS LTDA - EPP, RAFAEL FREIRE, OSMAR RODRIGUES TORRES NETO, TRACO 10 CONSTRUCOES LTDA - ME, VGS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, GRUPO EMPRESARIAL LOURENCE CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdbdc8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora NADIR ALVES PEREIRA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Diante da devolução das intimações dirigidas aos reclamados CRX PARTICIPAÇÕES DE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELLI (Id. 845bdd0) e OSMAR RODRIGUES TORRES NETO (Id. cdbffc1), intime-se a reclamante para vista e manifestação, em 05 dias, requerendo o que entender de direito. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA LOPES LANTYER
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0778901-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR SERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e considerando a rejeição do alvará eletrônico pela instituição financeira, conforme tela abaixo colacionada, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025. LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5058727-47.2021.8.09.0051Exequente(s): SERRARIA PB LTDA - EPPExecutado(s): Celg Distribuição S.a - Celg D (enel Distribuição GoiasNatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, conforme se infere do evento nº 164, foi proferida decisão judicial que determinou à executada, CELG DISTRIBUIÇÃO S/A (atual ENEL Distribuidora de Goiás), a apresentação de extrato atualizado do débito em discussão, já deduzidas as multas eventualmente incidentes, no prazo assinalado.Todavia, a executada permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido para cumprimento da obrigação de fazer, não tendo sequer apresentado qualquer justificativa para o descumprimento da ordem judicial.Nesse contexto, em atenção ao requerimento formulado pelo exequente no evento nº 166, INTIME-SE pessoalmente o representante legal da ENEL Distribuidora de Goiás para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação contida no evento nº 164, sob pena de imposição de multa diária, inicialmente fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.Intime-se.Cumpra-se. GOIÂNIA, 2 de julho de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)Rj2
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0776751-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO BISPO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 240520441 - Pág. 1. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776739-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA ALMEIDA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 15:07:01. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0781989-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM SILVA PLACIDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 16:41:36. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIII – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) Declarar a inexistência do débito impugnado, no valor total de R$ 86.182,08 (oitenta e seis mil cento e oitenta e dois reais e oito centavos) referente ao contrato de empréstimo em nome do autor efetuado na plataforma administrada pelas rés; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, atualizada pela SELIC a partir desta data. Considerando a causalidade e a sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do proveito econômico auferido na presente lide (CPC, art. 85, § 2º), compreendendo o resultado da soma do total do débito declarado inexistente (R$ 86.182,08) e do valor da reparação moral (R$ 5.000,00). atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, com base nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo de Justiça 4.0-6. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, com base nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo de Justiça 4.0-6. Intimem-se.
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