Tercio Moreira Mourao

Tercio Moreira Mourao

Número da OAB: OAB/DF 029816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tercio Moreira Mourao possui 84 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPA, TRT1, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJPA, TRT1, TRT2, STJ, TJCE, TRT18, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: TERCIO MOREIRA MOURAO

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001049-43.2025.5.18.0012 AUTOR: ANTONIO NETO BARROSO MACHADO RÉU: ME MADRUGA EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62)3222-5806   INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL “Juízo 100% Digital”  AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: Advogado do AUTOR: FARLEY SALES DE MORAIS Data da audiência Inicial: 04/08/2025 09:50 Código de acesso à sala de audiência:  https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania12vt  Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o(a) reclamante, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará de forma TELEPRESENCIAL, por intermédio da plataforma Zoom, com o código de acesso informado acima, no dia e horário acima designados, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, os procedimentos previstos nos artigos 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que:  1 - Deverá comparecer pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. O não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT;  2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência;  3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes.  GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. GIOVANNA GONCALVES DE OLIVEIRA ROCHA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NETO BARROSO MACHADO
  3. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE   PROCESSO: 3008790-06.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA     DESPACHO Prestigiando os princípios do contraditório e da ampla defesa e como medida de equilíbrio e bom senso, reservo-me a apreciar o pleito liminar após a formação do contraditório.   Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente agravo, no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.   Expedientes necessários, para os quais se recomenda urgência.   Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.    Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator   A3
  4. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Posse FÓRUM - Avenida JK S/N - Setor Guarani  Fone - (62)3481-2598    Família, Suc. Inf. Juv. e 1. Cível                                                               PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.     Manifeste a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça no evento de n. 152, no prazo de 05(cinco) dias;   Posse-GO, 30 de junho de 2025                                                                                                                                            LUCELIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS PEIXOTO                                                                                   Analista Judiciário                                                                          Documento Assinado Digitalmente -
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0737014-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA DECISÃO Indefiro a pesquisa de participações societárias por meio do sistema Sniper, pois a ferramenta é uma forma invasiva de quebra de sigilo da parte executada e não pode ser utilizada de forma aleatória ou sem elementos que comprovem a sua efetividade, como no caso dos autos. Com efeito, cabe ao credor a busca de bens do devedor de forma direta. O Princípio da Cooperação não pode ser utilizado como argumento para transferir o ônus das pesquisas somente ao Poder Judiciário. Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 05/2010   Acrescenta a Seção I, integrada pelos artigos 328a e 328b, ao Capítulo XXIV do Título IV – Dos Atos Processuais, da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina os atos ordinatórios atribuídos às escrivania judiciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás.   Dê-se ciência as partes sobre o cumprimento do alvará juntado no evento n°144.. Posse, 18 de junho de 2025   Escrivã/Escrevente Assinado Digitalmente - Vide Rodapé
  7. Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA   PROCESSO: 3008790-06.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERNA)   Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado do Ceará, contra decisão interlocutória (ID: 152745030) proferida pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, configurando no polo passivo da ação a Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA.   Os autos foram distribuídos a este Relator por equidade em 03/06/2025, na competência da 1ª Câmara Direito Público, movimentação no PJE.   Verifica-se a existência de recurso pretérito, no caso, outro Agravo de Instrumento n. 3007083-03.2025.8.06.0000 no PJE 2º grau, distribuído em 08/05/2025 para o Exm. Sr. Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, integrante da 2ª Câmara de Direito Público.   De acordo com o art. 68, § 1º do Regimento Interno desta Corte:   Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.   A norma regimental supra visou garantir o cumprimento integral do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC/15, que trata da prevenção em grau recursal, nos seguintes termos: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.   Diante de todo o exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete do Exmo. Sr. Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, a quem cabe a competência da Relatoria, por prevenção firmada quando da distribuição anteriormente citada, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE.   Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025.   Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA                                   Relator
  8. Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Av. Rômulo Maiorana, 1366 - São Brás, Belém - PA, 66093-005 E-mail: 3jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0862068-19.2024.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: YASMIM EMILLY COSTA DA CRUZ RECLAMADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARA SENTENÇA Relatório. Dispensa-se o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos feitos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Analisando as preliminares, passo a decidir: A determinação de aprovação de um candidato em concurso "sub judice" não gera, por si só, um caso de litispendência. Ela simplesmente indica que a situação jurídica do candidato está pendente de decisão final e que ele está apto a ser nomeado apenas se a decisão final lhe for favorável, desacolhendo a preliminar. Mérito A autora foi considerada inapta no exame médico no processo seletivo em voga, na etapa de avaliação de saúde devido ao Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 25 kg/m², conforme critérios estabelecidos no edital e consoante se extrai do resultado do recurso a seguir: De acordo com os subitens 11.22 e 11.22.1, do Edital nº 1 – CBMPA – CFP/BM, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. A avaliação antropométrica observará o candidato quanto ao peso, altura, relação peso/altura por intermédio do (IMC), a junta informa que o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a) por apresentar IMC superior a 25kg/m2 com porcentagem significativa de gordura corporal. Dessa forma o IMS se dá às custas de gordura e não de hipertrofia muscular, condição incapacitante para o concurso em tela. 11.22 A avaliação antropométrica observará o candidato quanto ao peso, altura, relação peso/altura por intermédio do Índice de Massa Corpórea (IMC), considerando os seguintes parâmetros: a) o cálculo do IMC será realizado pela fórmula IMC = Kg/m² (em que o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros); b) o IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25 kg/m², sendo considerado inapto o candidato com IMC entre 25 e 30 kg/m². A junta médica comunica ainda que esta condição é ou pode: a) incompatível com as atribuições inerentes ao cargo pleiteado e com as atividades do curso de formação; b) poderá ter potencialização da alteração clínica encontrada com o desempenho das atribuições inerentes ao cargo; A junta médica informa que os exames complementares, relatórios e/ou avaliações médicas solicitadas foram acatadas. Entretanto, o(a) autor(a) apresentou exames complementares, incluindo bioimpedância, que demonstraram que a leve alteração do IMC 26,8 kg/m² se dava em decorrência de hipertrofia muscular, e não de condições médicas incapacitantes. Além disso, o laudo emitido pelo endocrinologista especializado concluiu que a autora estava apta para desempenhar as funções laborais. Consultando as decisões deste E. Tribunal de Justiça, identifiquei os seguintes julgados: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DO APELADO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ÍNDICE DE MASSA CORPÓREA. HIPERTROFIA MUSCULAR. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Comprovação de que o candidato possui os requisitos de saúde necessários para o exercício do cargo público ao qual concorreu. 2. Eliminação do concurso público para ingresso no quadro do curso de formação de soldados da polícia militar do Pará por supostamente apresentar IMC (índice de massa corporal) superior ao previsto no edital em razão de hipertrofia muscular, sem avaliação individual. Violação do direito líquido e certo do impetrante/apelado. Recurso conhecido e improvido. (TJ-PA - AC: 00422527020138140301 BELÉM, Relator: DIRACY NUNES ALVES, Data de Julgamento: 27/05/2019, 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 03/06/2019). “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO RECEBIDO COMO INTERNO EM APLICAÇÃO AO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURS AL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA ANTECIPADA. PARTICIPAÇÃO DO AGRAVADO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME DO CONCURSO DA POLICIA MILITAR. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ÍNDICE DE MASSA CORPOREA. HIPERTROFIA MUSCULAR. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1. Tendo o agravado comprovado junto ao Juízo de origem, ainda que por provas unilaterais, possuir os requisitos de saúde necessários para o exercício do cargo público ao qual concorreu, a manutenção da decisão que concedeu tutela antecipada determinando a continuidade do agravado nas etapas subsequente é medida que se impõe.2. O agravado foi eliminado do concurso público para ingresso no quadro do Curso de Formação de Soldados da Policia Militar do Pará por apresentar índice de Massa Corporal superior ao previsto no edital em razão de hipertrofia muscular. No entanto, não foi observada a necessidade de avaliação individual do candidato conforme previsão expressa do instrumento de Edital.3. Precedentes TJPA.4. Agravo Regimental conhecido com Ainterno em aplicação a fungibilidade recursal e no mérito negado provimento à Unanimidade. (TJPA – Agravo de Instrumento – Nº 0027037-54.2013.8.14.0301 – Relator(a): EDINEA OLIVEIRA TAVARES – 3ª Câmara Cível Isolada – Julgado em 27/08/2015). O pedido inicial deve ser julgado procedente. Dessa forma, entendo razoável e prudente reconsiderar a decisão que apreciou o pedido de tutela, razão pela qual o Juízo antecipa os efeitos da tutela para que a requerida seja submetida aos testes físicos e caso aprovada continue nas demais fases. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na presente ação para que o ESTADO DO PARÁ providencie a participação da requerente YASMIM EMILLY COSTA DA CRUZ nas demais fases do certame no CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO PARÁ (CFP/PMPA/2023), executado pelo CEBRASPE, determinando a extinção do processo, com o julgamento do mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC. Antecipo a tutela para que a parte autora seja submetida às demais provas, no prazo de até 30 dias, e - caso aprovado(a) - continue no certame. Sem custas e sem honorários advocatícios, por incabíveis neste momento. Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA. (Assinado e datado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito
Anterior Página 5 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou