Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves

Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves

Número da OAB: OAB/DF 029971

📋 Resumo Completo

Dr(a). Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves possui 179 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 179
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0706257-58.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON ALKMIM DE SA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISAO 1. Transfira-se o valor de R$ 3.030,00 depositado em Juízo pela réu para a conta bancária informada na petição de Id. 237543743. Intime-se o autor para dizer se a quantia quita a obrigação de pagar. 2. O autor comprovou o Id. 237543743 que seu nome permanece negativado. Portanto, intime-se a ré para proceder a sua exclusão, conforme determinado na sentença. Prazo: 02 dias, sob pena de aplicação de multa. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709338-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIELI ARIANA COSTA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 240307417, defiro o pedido de suspensão do feito até 03.07.2025, conforme requerido. Após, deverá a parte Autora se manifestar nos termos da determinação de ID 226397279. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0814648-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SOARES MARTINS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDERSON SOARES MARTINS em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de indenização por danos materiais e morais. Conheço do recurso interposto, pois tempestivo. Contudo, não há na sentença contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, posto que a via recursal ora adotada não se presta a rediscutir tese não acolhida pela sentença. Os embargos, é de se frisar, não se prestam para a rediscussão da causa. Ao que se infere, pretende a parte embargante a modificação do decisório, com o fito de amoldá-lo ao seu particular entendimento, providência que não se insere no escopo teleológico dos declaratórios. A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão e, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), o juiz tem liberdade para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos para, a partir daí, formar livremente seu convencimento, desde que fundamentado nesses elementos. O embargante sustenta que haveria omissão na análise do documento ID 221062120 ("mensagem cobrança para mãe"), o qual não teria sido determinante para o convencimento do juízo. Alega ainda contradição entre o reconhecimento da relação consumerista e a não aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, argumentando que seria tecnicamente hipossuficiente e que caberia aos embargados apresentar o histórico de chamadas efetuadas. Ora, a sentença expressamente analisou todos os documentos juntados aos autos, inclusive o ID 221062120, concluindo que este "identifica número telefônico (+55 61 8115-9427) como sendo da mãe do autor, mas não comprova que as ligações foram efetivamente direcionadas à ela ou a qualquer terceiro". Quanto à alegada contradição, o reconhecimento da relação de consumo não implica automática inversão do ônus da prova, sendo necessária a demonstração de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica, requisitos não verificados no caso concreto. Eventual erro de julgamento (error in judicando) cometido, objeto de alegação nos presentes embargos, não gera omissão, erro material, obscuridade ou contradição sanável pela via dos embargos de declaração. Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se prosseguimento ao feito, de acordo com o momento processual condizente. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e remetam-se os autos à e. Turma Recursal. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247   D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5425520-82.2023.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:  Luzia Pereira Dos Santos Moreira Promovido: Banco Bradesco Financiamentos S.a. Tendo em vista a renúncia apresentada no evento 51, revogo a sua nomeação. Deixo para arbitrar honorários advocatícios após o trânsito em julgado da sentença (art. 5º da Portaria 77/2016 da OAB/GO). Em substituição, nomeio curadora especial a Dra. EVELLYN DINARCY KAROLINE NOGUEIRA CINTRA MATOS (OAB/GO 54009), em favor da parte ré Laryane, citada por Edital, devendo ser intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a inércia da perita nomeada (ev. 53), revogo a sua nomeação e, em substituição, NOMEIO o expert Sr. ALZENIR ROCHA VENANCIO, contatos (65) 98161-9971 (65) 98161-9971, arvpericias@outlook.com, visando a realização de perícia, devendo cumprir o seu encargo nos termos do artigo 466, caput e §2º, do CPC, nos termos da decisão proferida no evento 16 e 44, observando-se o valor dos honorários periciais fixados, tendo em vista trata-se de parte beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0705835-83.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca dos cálculos de ID 240690335, em 05 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
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