Guilherme Sueki Cardoso Yoshinaga
Guilherme Sueki Cardoso Yoshinaga
Número da OAB:
OAB/DF 030024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Sueki Cardoso Yoshinaga possui 59 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome:
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 150) DEFERIDO O PEDIDO (17/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723488-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: JOSELITO BROCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a diligência ainda não foi realizada pelo juízo deprecado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, após, intime-se a parte exequente para informar o andamento da diligência perante o TJRS. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0077708-44.2015.8.16.0014 Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Devanir Kruczeveski, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente, comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução. Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao dos honorários advocatícios em favor da parte exequente, cujo valor foi fixado no despacho inicial. Porém, a exigibilidade do pagamento dessas verbas deve ficar suspensa, por ser a parte executada beneficiária da assistência judiciária, nos termos do art. 98 e 99, ambos do CPC. Comunique-se o FUNJUS, nos termos regulamentares. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1- A propósito dos embargos de declaração de seq. 44.1, manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). 1.1- Havendo mais de uma parte nos autos, intimem-se todas para o cumprimento do item 1, com exceção do embargante. 2- Após o decurso do prazo acima descrito, façam os autos conclusos para decisão saneadora. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5043614-78.2024.4.04.0000/PR (Pauta: 573) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): KARINE VOLPATO GALVANI AGRAVADO: DONIZETE JUNIOR GOMES DAMASIO ADVOGADO(A): GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA (OAB DF030024) ADVOGADO(A): CLERISTON RODRIGO KIM ITI MURAOKA (OAB PR079969) ADVOGADO(A): LILIAN HARUKO HAYASHI (OAB PR113400) AGRAVADO: MARIANE REGINA RODRIGUES DAMASIO ADVOGADO(A): GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA (OAB DF030024) ADVOGADO(A): CLERISTON RODRIGO KIM ITI MURAOKA (OAB PR079969) ADVOGADO(A): LILIAN HARUKO HAYASHI (OAB PR113400) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 23 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
-
Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0077708-44.2015.8.16.0014 1. Diante do exposto pela parte executada, intime-se o Munícipio de Londrina/PR para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da quitação dos débitos de IPTU. 2. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, em relação a todos os atos processuais. 3. Em relação ao cancelamento da penhora, tal requerimento será oportunamente apreciado. 4. Diligências necessárias. Londrina, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Anterior
Página 6 de 6