Guilherme Sueki Cardoso Yoshinaga

Guilherme Sueki Cardoso Yoshinaga

Número da OAB: OAB/DF 030024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Sueki Cardoso Yoshinaga possui 67 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF4, TJDFT, TJPR, TJMG, TJSP
Nome: GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0733386-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DULCINEIA SCHUCK SCHUNCK EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: SPE CGWR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo deferido para a parte executada efetuar o pagamento do débito. Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 235191196, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025. ILDETE DE CASTRO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712283-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO RUDGE LEITE NETO, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO, RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA EXECUTADO: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA, LB & W INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LB VALOR CONSTRUCOES S/A., LB VALOR PARTICIPACOES LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, ELAINE WETZEL DECISÃO O pedido formulado ao ID 237498784 quanto à expedição de ofício já foi apreciado e indeferido ao ID 172290619. Assim, pela ausência de crédito disponível aos executados, desconstituo a penhora no rosto dos autos. Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões. A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta. Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial. No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo. Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências. Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado. Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês. Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC). A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto. Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual. E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas). Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos. Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos. Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo. No entanto, ante o transcurso de tempo, defiro a pesquisa SISBAJUD apenas na modalidade simples. Providencie a Secretaria. Sem êxito, cumpra-se a decisão do ID 82503950. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712283-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO RUDGE LEITE NETO, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO, RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA EXECUTADO: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA, LB & W INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LB VALOR CONSTRUCOES S/A., LB VALOR PARTICIPACOES LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, ELAINE WETZEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi recebido nesta Secretaria Ofício enviado pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, que informa necessidade de recolhimento de emolumentos para cumprimento da ordem de cancelamento de penhora, emanada deste Juízo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte interessada intimada a comparecer ao Cartório mencionado para as providências. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737346-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REVEL: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício na sentença. Registre-se que o IGPM foi previsto no contrato apenas para reajuste anual do aluguel (clausula 5.1), não havendo índice ajustado para correção de parcelas em atraso. Por outro lado, não houve sucumbência mínima, pois as cláusulas afastadas representaram redução de percentual significativo do débito, conforme se extrai da planilha de ID176314142. Ressalto que a insatisfação da parte embargante com a distribuição dos ônus da sucumbência deve ser objeto de recurso próprio. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715019-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: ALEXANDRE FARIA PEREIRA, LIVIA DE MACEDO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Credora, na petição de ID 205364370, apresentou dados bancários para transferência de valores bloqueados: Rudge Leite Advogados Associados, CNPJ nº 23.633.459/0001-28 - PIX, Banco Itaú (341), Agência nº 8646, Conta Corrente nº 15.055-0. Ocorre que, no ato de cadastro do CNPJ para viabilizar a confecção do alvará eletrônico, há a informação de que o CNPJ apresentado pertence à Fonseca, Yoshinaga e Salmeron Advogados Associados. Certifico, ainda, que consta na petição de ID 212983603 os seguinte dados bancários: Fonseca, Yoshinaga e Salmeron Advogados, Banco Sicoob (756), Ag nº 4001, C/c nº 128.858-0, PIX - francisco@fysadvogados.com.br, sem a indicação de qualquer CNPJ. Ocorre que a petição mencionada não foi assinada pela parte credora. Assim, de ordem, e nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte credora intimada para informar corretamente os dados necessários à confecção do alvará eletrônico (CNPJ, se o caso, banco, agência, conta, tipo de conta - corrente ou poupança). Prazo, 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 6 de junho de 2025 17:15:53. ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706663-38.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES KAORU NAKAMURA, ANA CRISTINA GUERRA NAKAMURA DESPACHO Levante-se a baixa da parte executada para fins de intimação. Após, intime-se a executada a apresentar decisão do Juízo Recuperacional que permita a liberação dos valores depositados nos autos diretamente às recuperandas, uma vez que se trata de Juízo Universal. Prazo de 10 (dez) dias. Inexistindo decisão nesse sentido, determino, desde já, a expedição de Ofício ao Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0085645-87.2020.8.19.0001, informando a existência de valores constantes nestes autos e requerendo orientação sobre sua transferência ou liberação em favor da parte. I. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - /
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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