Herbert Alencar Cunha
Herbert Alencar Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 030026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPR, TJSP
Nome:
HERBERT ALENCAR CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0729323-62.2022.8.07.0003 AGRAVANTE: JONAS GOMES ABDON AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JONAS GOMES ABDON, fundamentado no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão desta Presidência que não conheceu do recurso especial, em observância ao princípio da unirrecorribilidade (ID 71019749). A parte agravada apresentou contrarrazões. II – O agravo não merece ser conhecido. Isso porque, conforme assentando na decisão supra, o recurso especial manejado não foi conhecido, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa quando da interposição do agravo interno em combate ao acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça. Ademais, impende registrar que o agravo em recurso especial, previsto pelo artigo 1.042 do CPC só é cabível quando inadmitido o apelo constitucional, o que não é o caso dos autos, visto que o recurso especial, ressalta-se, não foi conhecido. III - Assim, NÃO CONHEÇO do agravo de ID 71876336, por ausência de previsão legal. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0728284-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. E. M. L., M. F. M. L. REPRESENTANTE LEGAL: E. M. S. REU: F. A. F. L. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 04/07/2025 13:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), em conjunto com os autos 0722091-52, na SALA02, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_13h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ELAINE BARBOSA DIAS FERNANDES NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2025 09:25:47.
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Herbert Alencar Cunha (OAB 30026/DF) Processo 1502600-66.2024.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: N. M. V. - Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o autor arcará com as custas e despesas processuais, assim como com honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor dado a causa, nos limites da justiça gratuita já concedida. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Guarujá, 26 de maio de 2025.
Anterior
Página 3 de 3