Jose Demerval Borges De Padua
Jose Demerval Borges De Padua
Número da OAB:
OAB/DF 030198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Demerval Borges De Padua possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT18, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRJ, TRT18, TRT10, TJTO, TST, TJDFT, TRT1
Nome:
JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000014-03.2016.5.10.0104 RECLAMANTE: DAYLAN OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: VS PREMOLDADOS, VICENTE SOARES CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9936b53 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. À sentença de id. a115bad o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica foi extinto, sem resolução do mérito, diante da não indicação do correto endereço das suscitadas pelo exequente. Irresignado, à petição de id. 493481f, em 15/05/2025, o exequente pugnou pela reconsideração e dilação de prazo. Observo que desde o requerimento houve o decurso de quase dois meses e até o presente momento não houve a indicação dos endereços das suscitadas. Dessa forma, indefiro o requerimento de reconsideração da sentença de id. a115bad e de dilação de prazo. Esclareço que como a extinção do incidente se deu sem resolução do mérito, o exequente poderá reiterá-lo quando obtiver os dados necessários à instauração. Por fim, conforme ofício de id. 5815a92, o veículo penhorado nos autos foi alienado na condição de sucata, pelo valor de R$ 1.864,29. À Secretaria para envio de resposta ao ofício nº 4237/2025 - DETRAN/DG/PROJUR esclarecendo que: do valor da arrematação deverá ser descontada unicamente a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro, de modo que o saldo remanescente deverá ser depositado em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, agência 3309, vinculado ao processo nº 0000014-03.2016.5.10.0104 onde constam como partes DAYLAN OLIVEIRA COSTA -CPF: 702.843.684-58 e VICENTE SOARES CARDOSO e outro ;os demais débitos vinculados ao veículo existentes à época da arrematação deverão ser inscritos em nome do antigo proprietário do veículo, VICENTE SOARES CARDOSO, CPF 028.421.142-72. Confiro à presente decisão força de ofício, para fins de celeridade e economia processual. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYLAN OLIVEIRA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000014-03.2016.5.10.0104 RECLAMANTE: DAYLAN OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: VS PREMOLDADOS, VICENTE SOARES CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9936b53 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. À sentença de id. a115bad o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica foi extinto, sem resolução do mérito, diante da não indicação do correto endereço das suscitadas pelo exequente. Irresignado, à petição de id. 493481f, em 15/05/2025, o exequente pugnou pela reconsideração e dilação de prazo. Observo que desde o requerimento houve o decurso de quase dois meses e até o presente momento não houve a indicação dos endereços das suscitadas. Dessa forma, indefiro o requerimento de reconsideração da sentença de id. a115bad e de dilação de prazo. Esclareço que como a extinção do incidente se deu sem resolução do mérito, o exequente poderá reiterá-lo quando obtiver os dados necessários à instauração. Por fim, conforme ofício de id. 5815a92, o veículo penhorado nos autos foi alienado na condição de sucata, pelo valor de R$ 1.864,29. À Secretaria para envio de resposta ao ofício nº 4237/2025 - DETRAN/DG/PROJUR esclarecendo que: do valor da arrematação deverá ser descontada unicamente a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro, de modo que o saldo remanescente deverá ser depositado em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, agência 3309, vinculado ao processo nº 0000014-03.2016.5.10.0104 onde constam como partes DAYLAN OLIVEIRA COSTA -CPF: 702.843.684-58 e VICENTE SOARES CARDOSO e outro ;os demais débitos vinculados ao veículo existentes à época da arrematação deverão ser inscritos em nome do antigo proprietário do veículo, VICENTE SOARES CARDOSO, CPF 028.421.142-72. Confiro à presente decisão força de ofício, para fins de celeridade e economia processual. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VS PREMOLDADOS - VICENTE SOARES CARDOSO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001178-82.2011.5.10.0005 RECLAMANTE: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO RECLAMADO: ANDERSON MOREIRA DE PASSOS - ME, ANDERSON MOREIRA DE PASSOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a638a0c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, em 02 de julho de 2025. DESPACHO (PJe) Vistos. O depositário/leiloeiro JORGE FRANCISCO, que está na posse, por remoção efetivada, do veículo marca/modelo VW Kombi, ano 1981, placa JEO-5341, de propriedade de ANDERSON MOREIRA DE PASSOS, CPF: 610.064.321-91, objeto da penhora realizada às fls. 136/137 do PDF, por intermédio da petição de ID. 6dc0a0d, requer a adoção de medidas para retirada e transferência do respectivo bem de sua titularidade, o qual encontra-se guardado em seu endereço, bem a nomeação de novo depositário judicial, a fim de ser desonerado dos ônus que lhe incumbiam. Assim, para as deliberações pertinentes, DETERMINO seja instada a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, faça dizer se aceita o encargo de fiel depositária do bem listado acima, bem assim para indicar os meios aptos a sua remoção, sob pena de restituir ao respectiva automóvel à parte Executada. O silêncio será interpretado como desistência do ato. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001178-82.2011.5.10.0005 RECLAMANTE: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO RECLAMADO: ANDERSON MOREIRA DE PASSOS - ME, ANDERSON MOREIRA DE PASSOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a638a0c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, em 02 de julho de 2025. DESPACHO (PJe) Vistos. O depositário/leiloeiro JORGE FRANCISCO, que está na posse, por remoção efetivada, do veículo marca/modelo VW Kombi, ano 1981, placa JEO-5341, de propriedade de ANDERSON MOREIRA DE PASSOS, CPF: 610.064.321-91, objeto da penhora realizada às fls. 136/137 do PDF, por intermédio da petição de ID. 6dc0a0d, requer a adoção de medidas para retirada e transferência do respectivo bem de sua titularidade, o qual encontra-se guardado em seu endereço, bem a nomeação de novo depositário judicial, a fim de ser desonerado dos ônus que lhe incumbiam. Assim, para as deliberações pertinentes, DETERMINO seja instada a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, faça dizer se aceita o encargo de fiel depositária do bem listado acima, bem assim para indicar os meios aptos a sua remoção, sob pena de restituir ao respectiva automóvel à parte Executada. O silêncio será interpretado como desistência do ato. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FRANCISCO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000159-24.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: BOLOS & COKES, MARIA ZEILA PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bbd0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registro para fins de correção de estatística e-gestão, conforme decisão de homologação de acordo id. a41722e. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000159-24.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: BOLOS & COKES, MARIA ZEILA PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bbd0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registro para fins de correção de estatística e-gestão, conforme decisão de homologação de acordo id. a41722e. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOLOS & COKES
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100855-32.2022.5.01.0076 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2