Jose Demerval Borges De Padua

Jose Demerval Borges De Padua

Número da OAB: OAB/DF 030198

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Demerval Borges De Padua possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT1, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, TRT1, TJRJ, TRT18, TST, TRT10, TJTO
Nome: JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100421-53.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e508e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos, pelos fundamentos acima expendidos. Intimem-se as partes.        Considerando que já houve aprovação do plano de recuperação judicial, por ora, susto a ordem de penhora de ID 74dd0cc. Diga a reclamada, no prazo de 05 dias, com se dará o pagamento do crédito do autor, juntando aos autos o plano de recuperação e destacando o trecho que trata do pagamento do crédito que aqui nos interessa. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA - EM ECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 42.407.445/0001-30
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e508e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos, pelos fundamentos acima expendidos. Intimem-se as partes.        Considerando que já houve aprovação do plano de recuperação judicial, por ora, susto a ordem de penhora de ID 74dd0cc. Diga a reclamada, no prazo de 05 dias, com se dará o pagamento do crédito do autor, juntando aos autos o plano de recuperação e destacando o trecho que trata do pagamento do crédito que aqui nos interessa. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEXANDRE DO AMARAL CORREA MEIRELLES
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1748f proferida nos autos. Em provimento emergencial, o autor requer a sua imediata reintegração à função anteriormente exercida, com o pagamento de salários e demais verbas vencidas e vincendas desde a alta no INSS, alternativamente requer o pagamento de indenização substitutiva pela estabilidade acidentária, com liberação de FGTS mais multa de 40%. Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca. Os pedidos imediatos que constituem o seu objeto dizem respeito ao mérito da demanda e, por isto mesmo, devem aguardar a citação das rés, a realização da audiência, bem como a prolação da sentença de mérito e sua devida liquidação, sob pena de ser vulgarizado o instituto da Tutela Antecipada, o que é inadmissível. Considerando assim que não há, nos presentes autos, prova inequívoca do direito alegado pelo autor, não foram preenchidos os requisitos legais exigidos. Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, na forma postulada, pois não preenche os requisitos legais exigidos. Dê-se ciência as partes da presente decisão. Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP. CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais;  Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP;  Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo;  Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo;  Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente;  Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma;  Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB;  Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência;  Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”;  Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo;  Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL,  nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ. Ressalto que  ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT;  Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 23/07/2025 às 09:50 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.  Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC. Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC. Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.  Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 24 de maio de 2025. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLOS ANDREUS DE JESUS ALLAN
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0000314-44.2025.5.10.0105 EMBARGANTE: JOAO BATISTA DE PAIVA COSTA EMBARGADO: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO, WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME, WILAMY VALADARES DE CASTRO, W VALADARES DE CASTRO ENGENHARIA & SUSTENTABILIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3cad1 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  POLLYANNA PAIVA DE MORAES,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos.     Intime-se o embargante para fornecer os endereços atualizados das 3ª e 4ª reclamadas, prazo de 15 dias, sob pena de extinção. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0000314-44.2025.5.10.0105 EMBARGANTE: JOAO BATISTA DE PAIVA COSTA EMBARGADO: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO, WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME, WILAMY VALADARES DE CASTRO, W VALADARES DE CASTRO ENGENHARIA & SUSTENTABILIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3cad1 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  POLLYANNA PAIVA DE MORAES,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos.     Intime-se o embargante para fornecer os endereços atualizados das 3ª e 4ª reclamadas, prazo de 15 dias, sob pena de extinção. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE PAIVA COSTA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000174-28.2012.5.10.0020 RECLAMANTE: LAURIMAR CARDOSO DE JESUS RECLAMADO: MEGA PARK BUFFET INFANTIL LTDA - EPP, WALTER FARIAS NASCIMENTO, PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c48ac8 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que foram utilizadas neste feito as seguintes ferramentas para fins de satisfação do débito: SISBAJUD com repetição automática por 60 dias; RENAJUD. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ANELISE RONQUI HYDALGO, em 22 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos, etc. 1. Verifico que a dívida já foi levada a PROTESTO, bem como fora promovida a inclusão do(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -  BNDT. 2. Fica autorizada a expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, que deverá ser precedida de consulta ao Banco de Certidões. Constatada a realização de tal diligência pela Secretaria de Mandados em desfavor da parte executada nos últimos 12 meses, tal informação deverá ser juntada aos autos para ciência da parte exequente, hipótese em que será vedada a expedição do mandado.  3. Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 30 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAURIMAR CARDOSO DE JESUS
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