Helio Jose Soares Junior
Helio Jose Soares Junior
Número da OAB:
OAB/DF 030321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helio Jose Soares Junior possui 81 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJCE, TJGO, TJMA, TJTO, TJRJ, TJPA, TJSC
Nome:
HELIO JOSE SOARES JUNIOR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800317-82.2025.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR/DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA RAMOS BARROSO TANUS REU/DEMANDADO:ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Advogados do(a) DEMANDANTE: ANCARLOS ARAUJO RODRIGUES DA SILVA - MA18460, TONNY CLINNTON VARAO ALBUQUERQUE - MA19648 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Advogado do(a) DEMANDADO: HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da MM. Juíza, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) da SENTENÇA proferida nos autos(ID- 152758580 - Sentença). Paço do Lumiar - MA, 9 de julho de 2025. JHONNATHAN TORRES ALENCAR Servidor Judiciário
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0895388-98.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329-A REU: MAIRLA FERNANDA PEREIRA Advogados do(a) REU: HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321, LAYANE SERRA CAVALCANTE - RJ216862 Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE. Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Após, os autos serão conclusos ao(a) MM. Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação. São Luís, 3 de julho de 2025. AMALIA MENDONCA FREITAS Tecnico Judiciario
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Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo sem análise do mérito. Remova-se a restrição judicial inserida no veículo (235348296). Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 3046807-11.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANA LUCIA ALVES DE SOUSA DECISÃO R.H. Cuida-se de busca e apreensão apresentada por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., na qual se atribuiu como valor para purgação da mora a quantia de R$ 57.633,22. Após cumprida a liminar e dentro do prazo legal, a parte promovida efetuou o depósito representado pela guia de Id. 163179445, pagamento comprovado no Id. 163179447, pagando a integralidade da dívida cobrada na petição inicial, procedendo à purgação da mora, ocasião em que postulou a restituição do bem apreendido (Id. 163179442). Dessa forma, em face do depósito efetuado pela parte requerida, conforme valor cobrado na petição inicial, DEFIRO o pedido formulado e DECLARO PURGADA A MORA, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, o que confere ao réu direito sobre a retomada do bem buscado e apreendido. Com efeito, segundo o STJ, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (REsp 1418593/MS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe27/05/2014), razão pela qual desnecessária sua manifestação prévia. Ante o exposto, expeça-se, incontinenti, o mandado de restituição do veículo. Oficie-se à CEMAN para que junte aos autos o mandado cumprido. Após enviado o ofício, publique-se no DJEN para ambas as partes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000349-52.2025.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO JOSE COSME DA SILVA EXECUTADO: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 162283664) e de forma tempestiva. Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório em favor da parte exequente, de logo, com base nos dados bancários já informados, na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, por se tratar de valor incontroverso. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.R.I e, após a expedição de alvará e o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas legais. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
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