Eraldo Nobre Cavalcante
Eraldo Nobre Cavalcante
Número da OAB:
OAB/DF 030391
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eraldo Nobre Cavalcante possui 182 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPB e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJPB, TRT7, TJSP, TST, TJGO, TRT10
Nome:
ERALDO NOBRE CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
97
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
182
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000740-68.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: ZOROBABEL PAIVA NUNES SOBRINHO RECLAMADO: SR TRANSPORTADORA E LOCADORA DE CAMINHOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d205da4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor BIANCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Não se obteve êxito na notificação da reclamada: SR TRANSPORTADORA E LOCADORA DE CAMINHÕES S/A, conforme juntada de certidão do ID: e227f18, sob a alegação de “endereço insuficiente”. Ante a proximidade da audiência de conciliação, redesigna-se para 19/08/2025,às 09:03min, e concede-se ao reclamante o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, informando o correto endereço do reclamado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 485, I, do CPC). Ressalto que se o novo endereço do reclamado não for localizado pelo(a) reclamante, a notificação por EDITAL somente será deferida se apresentada pelo autor a situação cadastral da empresa, expedida pela Receita Federal, informando que o endereço continua o mesmo já indicado anteriormente nos autos, a denotar, efetivamente, que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, para evitar nulidades futuras tão comuns nesta Especializa. Nesse caso, antes, porém, deverá a parte indicar endereço do sócio responsável pela empresa, nos moldes comumente realizados na fase de execução. Mantidas as cominações anteriores. Atendida a determinação supra, de forma tempestiva, notifique-se o(s) reclamado(s). Transcorrido o prazo concedido in albis, inclua-se o feito em pauta para exame da extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se o(a) reclamante, por seu advogado(a), via DEJT, para ciência deste despacho. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZOROBABEL PAIVA NUNES SOBRINHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000727-66.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: CLEBER DOS PASSOS FERREIRA RECLAMADO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da29173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita ao Exmo. Juiz do Trabalho pela servidora ANA CAROLINA GOMES, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. O reclamante peticionou no Id: 4705967, requerendo que as audiências ocorram de forma telepresencial ou híbrida, em razão de residir no PIAUÍ. Apresentou comprovante de residência no referido estado( id. 7e22b74). DEFERE-SE o formato HÍBRIDO para a audiência de conciliação designada neste CEJUSC, mantendo-se o mesmo dia e horário, bem como as cominações designadas anteriormente. Somente ao reclamante CLEBER DOS PASSOS FERREIRA defere-se o comparecimento de forma virtual, por meio de chamada telefônica de vídeo para o seu advogado, no momento da referida audiência. As demais partes e advogados, inclusive o patrono do autor, deverão comparecer presencialmente. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DOS PASSOS FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000450-50.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MAYARA GABRIELA MARQUES DA FONSECA RECLAMADO: HTL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, TAG RAPOSO LTDA, BANCO DO BRASIL SA, MAIS VALOR AJS SERVICO ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5bc30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora BIANCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Primeiramente, verifico que a reclamada MAIS VALOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO LTDA requer que a audiência de conciliação aconteça de forma telepresencial, em razão de seus patronos residirem no RIO DE JANEIRO-RJ e SÃO PAULO - SP (manifestação no bbe002d). Indefiro. Informo que, nesta unidade, a redesignação de pautas para o formato virtual somente ocorre por motivos excepcionais, o que não se afigura a hipótese em questão. Ademais, o ATO 35/GCGJT, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, revogou o ATO 4/GCGJT, DE 15 DE MARÇO DE 2021, que autorizava a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais e a RECOMENDAÇÃO 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, determinou o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e 2º graus. Já a Resolução CNJ, 481, de 22 de novembro de 2022, dispôs sobre as novas regras de teletrabalho no Poder Judiciário e revogou as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, alterando as Resoluções 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022, todas do CNJ. Segundo este regramento, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, excetuado o disposto no § 1º e nos incisos I a IV do § 2º do art. 185, do Código de Processo Penal (CPP), cabendo à juíza ou ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Por oportuno, verifico que não se obteve êxito na notificação da reclamada HTL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, conforme juntada de certidão do ID: 67f56e0, sob a alegação de “mudou-se”. Mantenha-se a audiência designada para 04/08/2025, às 08h41, de forma presencial no Cejusc Taguatinga. Concede-se ao reclamante o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, informando o correto endereço do reclamado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 485, I, do CPC). Ressalto que se o novo endereço do reclamado não for localizado pelo(a) reclamante, a notificação por EDITAL somente será deferida se apresentada pelo autor a situação cadastral da empresa, expedida pela Receita Federal, informando que o endereço continua o mesmo já indicado anteriormente nos autos, a denotar, efetivamente, que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, para evitar nulidades futuras tão comuns nesta Especializa. Nesse caso, antes, porém, deverá a parte indicar endereço do sócio responsável pela empresa, nos moldes comumente realizados na fase de execução. Mantidas as cominações anteriores. Atendida a determinação supra, de forma tempestiva, notifique-se o(s) reclamado(s). Transcorrido o prazo concedido in albis, inclua-se o feito em pauta para exame da extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se o(a) reclamante e as reclamadas com advogados cadastrados, via DEJT, para ciência deste despacho. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000450-50.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MAYARA GABRIELA MARQUES DA FONSECA RECLAMADO: HTL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, TAG RAPOSO LTDA, BANCO DO BRASIL SA, MAIS VALOR AJS SERVICO ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5bc30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora BIANCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Primeiramente, verifico que a reclamada MAIS VALOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO LTDA requer que a audiência de conciliação aconteça de forma telepresencial, em razão de seus patronos residirem no RIO DE JANEIRO-RJ e SÃO PAULO - SP (manifestação no bbe002d). Indefiro. Informo que, nesta unidade, a redesignação de pautas para o formato virtual somente ocorre por motivos excepcionais, o que não se afigura a hipótese em questão. Ademais, o ATO 35/GCGJT, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, revogou o ATO 4/GCGJT, DE 15 DE MARÇO DE 2021, que autorizava a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais e a RECOMENDAÇÃO 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, determinou o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e 2º graus. Já a Resolução CNJ, 481, de 22 de novembro de 2022, dispôs sobre as novas regras de teletrabalho no Poder Judiciário e revogou as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, alterando as Resoluções 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022, todas do CNJ. Segundo este regramento, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, excetuado o disposto no § 1º e nos incisos I a IV do § 2º do art. 185, do Código de Processo Penal (CPP), cabendo à juíza ou ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Por oportuno, verifico que não se obteve êxito na notificação da reclamada HTL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, conforme juntada de certidão do ID: 67f56e0, sob a alegação de “mudou-se”. Mantenha-se a audiência designada para 04/08/2025, às 08h41, de forma presencial no Cejusc Taguatinga. Concede-se ao reclamante o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, informando o correto endereço do reclamado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 485, I, do CPC). Ressalto que se o novo endereço do reclamado não for localizado pelo(a) reclamante, a notificação por EDITAL somente será deferida se apresentada pelo autor a situação cadastral da empresa, expedida pela Receita Federal, informando que o endereço continua o mesmo já indicado anteriormente nos autos, a denotar, efetivamente, que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, para evitar nulidades futuras tão comuns nesta Especializa. Nesse caso, antes, porém, deverá a parte indicar endereço do sócio responsável pela empresa, nos moldes comumente realizados na fase de execução. Mantidas as cominações anteriores. Atendida a determinação supra, de forma tempestiva, notifique-se o(s) reclamado(s). Transcorrido o prazo concedido in albis, inclua-se o feito em pauta para exame da extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se o(a) reclamante e as reclamadas com advogados cadastrados, via DEJT, para ciência deste despacho. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA GABRIELA MARQUES DA FONSECA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000450-50.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MAYARA GABRIELA MARQUES DA FONSECA RECLAMADO: HTL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, TAG RAPOSO LTDA, BANCO DO BRASIL SA, MAIS VALOR AJS SERVICO ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5bc30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora BIANCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Primeiramente, verifico que a reclamada MAIS VALOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO LTDA requer que a audiência de conciliação aconteça de forma telepresencial, em razão de seus patronos residirem no RIO DE JANEIRO-RJ e SÃO PAULO - SP (manifestação no bbe002d). Indefiro. Informo que, nesta unidade, a redesignação de pautas para o formato virtual somente ocorre por motivos excepcionais, o que não se afigura a hipótese em questão. Ademais, o ATO 35/GCGJT, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, revogou o ATO 4/GCGJT, DE 15 DE MARÇO DE 2021, que autorizava a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais e a RECOMENDAÇÃO 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, determinou o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e 2º graus. Já a Resolução CNJ, 481, de 22 de novembro de 2022, dispôs sobre as novas regras de teletrabalho no Poder Judiciário e revogou as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, alterando as Resoluções 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022, todas do CNJ. Segundo este regramento, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, excetuado o disposto no § 1º e nos incisos I a IV do § 2º do art. 185, do Código de Processo Penal (CPP), cabendo à juíza ou ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Por oportuno, verifico que não se obteve êxito na notificação da reclamada HTL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, conforme juntada de certidão do ID: 67f56e0, sob a alegação de “mudou-se”. Mantenha-se a audiência designada para 04/08/2025, às 08h41, de forma presencial no Cejusc Taguatinga. Concede-se ao reclamante o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, informando o correto endereço do reclamado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 485, I, do CPC). Ressalto que se o novo endereço do reclamado não for localizado pelo(a) reclamante, a notificação por EDITAL somente será deferida se apresentada pelo autor a situação cadastral da empresa, expedida pela Receita Federal, informando que o endereço continua o mesmo já indicado anteriormente nos autos, a denotar, efetivamente, que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, para evitar nulidades futuras tão comuns nesta Especializa. Nesse caso, antes, porém, deverá a parte indicar endereço do sócio responsável pela empresa, nos moldes comumente realizados na fase de execução. Mantidas as cominações anteriores. Atendida a determinação supra, de forma tempestiva, notifique-se o(s) reclamado(s). Transcorrido o prazo concedido in albis, inclua-se o feito em pauta para exame da extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se o(a) reclamante e as reclamadas com advogados cadastrados, via DEJT, para ciência deste despacho. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VALOR AJS SERVICO ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001437-02.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: MARCIA ANTONIA DA SILVA RECLAMADO: JOHNNY SANDERSON PRADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941974f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ANTONIA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001437-02.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: MARCIA ANTONIA DA SILVA RECLAMADO: JOHNNY SANDERSON PRADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941974f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY SANDERSON PRADO
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