Paloma Neves Do Nascimento
Paloma Neves Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 030762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Neves Do Nascimento possui 95 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TJPE e outros 13 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPA, TJMA, TJPE, TJRR, STJ, TJDFT, TJMT, TJSC, TJAM, TJAL, TJSP, TJRN, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
PALOMA NEVES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702029-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA PEREIRA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por FRANCISCA MARIA PEREIRA para retificar o nome da genitora nos assentos de nascimento e de casamento e fazer constar Anita Maria da Conceição. Intime-se a requerente para juntar: 1. Declaração de ciência de José Francisco Pereira, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC); 2. Certidão de nascimento da genitora, Anita Maria da Conceição; Prazo: 15 dias. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 0017419-07.2021.8.27.2706/TO AUTOR : MARACI PIRES DA CUNHA ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) AUTOR : REJANE PIRES DA CUNHA ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) AUTOR : RENATO PIRES DA CUNHA ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) AUTOR : REGINA CELIA PIRES DA CUNHA ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) RÉU : MARIA OCY ALVES PIRES CUNHA ADVOGADO(A) : RAINER ANDRADE MARQUES DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA proposta por MARACI PIRES DA CUNHA e outros em face de sua genitora Maria Ocy Alves Pires Cunha . Deferido o pedido de tutela de urgência (evento 4), realizada audiência de entrevista (evento 19). Ao evento 144, juntou-se aos autos o laudo realizado pela equipe médica do E. Tribunal de Justiça do Tocantins. Embora o Ministério Público ainda não tenha sido intmado para manifestar-se especificamente acerca do laudo médico, em oportunidade anterior requereu nova perícia por médico especialista, e não pela junta médica do TJ/TO (evento 137). Os autos vieram conclusos. É o necessário. Decido. Analisando detidamente os autos, entendo que o entendimento do Ministério Público de que há a necessidade de nomear médico especialista não deve prosperar. Explico. Esclareço que o médico perito credenciado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins para compor a junta médica oficial desta Comarca é especialista em perícia médica (evento 144), estando, portanto, apto para reconhecer a existência da incapacidade civil, razão pela qual as alegações da d. Promotora de Justiça não serão acolhidas por este juízo. Ademais, ressalto que o CPC/2015 concede ao juiz o poder geral de instrução do processo, cabendo-lhe a análise das provas conforme o princípio do livre convencimento motivado. Há ainda o fato de que o Magistrado não está preso a uma única prova, levando-se em consideração todo o arcabouço probante produzido nos autos. Nesses termos, INDEFIRO a nomeação de médico perito especializado e MANTENHO a realização da perícia pela Junta Médica Oficial designada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo encartado ao evento 144, no prazo de 05 dias. A parte autora deverá, no prazo de 05 dias, juntar aos autos certidões negativas criminais dos requerentes de 1º e 2º graus. Após, colha-se o parecer Ministerial. Intimem-se e cumpra-se. Araguaína-To, data na inserção do evento.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 0017419-07.2021.8.27.2706/TO AUTOR : MARACI PIRES DA CUNHA ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) AUTOR : REJANE PIRES DA CUNHA ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) AUTOR : RENATO PIRES DA CUNHA ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) AUTOR : REGINA CELIA PIRES DA CUNHA ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) RÉU : MARIA OCY ALVES PIRES CUNHA ADVOGADO(A) : RAINER ANDRADE MARQUES DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA proposta por MARACI PIRES DA CUNHA e outros em face de sua genitora Maria Ocy Alves Pires Cunha . Deferido o pedido de tutela de urgência (evento 4), realizada audiência de entrevista (evento 19). Ao evento 144, juntou-se aos autos o laudo realizado pela equipe médica do E. Tribunal de Justiça do Tocantins. Embora o Ministério Público ainda não tenha sido intmado para manifestar-se especificamente acerca do laudo médico, em oportunidade anterior requereu nova perícia por médico especialista, e não pela junta médica do TJ/TO (evento 137). Os autos vieram conclusos. É o necessário. Decido. Analisando detidamente os autos, entendo que o entendimento do Ministério Público de que há a necessidade de nomear médico especialista não deve prosperar. Explico. Esclareço que o médico perito credenciado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins para compor a junta médica oficial desta Comarca é especialista em perícia médica (evento 144), estando, portanto, apto para reconhecer a existência da incapacidade civil, razão pela qual as alegações da d. Promotora de Justiça não serão acolhidas por este juízo. Ademais, ressalto que o CPC/2015 concede ao juiz o poder geral de instrução do processo, cabendo-lhe a análise das provas conforme o princípio do livre convencimento motivado. Há ainda o fato de que o Magistrado não está preso a uma única prova, levando-se em consideração todo o arcabouço probante produzido nos autos. Nesses termos, INDEFIRO a nomeação de médico perito especializado e MANTENHO a realização da perícia pela Junta Médica Oficial designada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo encartado ao evento 144, no prazo de 05 dias. A parte autora deverá, no prazo de 05 dias, juntar aos autos certidões negativas criminais dos requerentes de 1º e 2º graus. Após, colha-se o parecer Ministerial. Intimem-se e cumpra-se. Araguaína-To, data na inserção do evento.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705283-89.2022.8.07.0011 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. Q. R. REQUERIDO: J. A. B. CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024121-86.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : CASSIUS FERREIRA MORAES (OAB DF034276) ADVOGADO(A) : PALOMA NEVES DO NASCIMENTO (OAB DF030762) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça atinente ao ato postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0704221-81.2022.8.07.0021 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PITE S/A APELADO: FRANCISCO ELIOCARLOS BARROS DA SILVA D E S P A C H O Em contrarrazões, a parte apelada suscita preliminar de não conhecimento do recurso, em razão da intempestividade. Para tanto, assevera que “considerando-se o art. 2º da PORTARIA CONJUNTA 1 de 02 de janeiro de 2025, além do próprio Código de Processo Civil - CPC e conforme se extrai do andamento processual, a sentença foi publicada em 09/04/2025, iniciando-se o prazo recursal em 10/04/2025, findando-se em 08/05/2025. No caso, foram considerados os feriados entre 16 a 20 de abril, dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa (artigo 60 da Lei nº 11.697/2008) e ainda o dia 21 de abril (Lei nº 662/1949). Todavia, o Apelante protocolou sua apelação apenas em 15/05/2025, ou seja, após o decurso do prazo”. Além disso, a parte apelada suscita preliminar de não conhecimento do recurso, por ofensa à dialeticidade. No capítulo, alega que “a controvérsia submetida ao juízo de primeiro grau tratou de ação possessória, mais precisamente de reintegração de posse, com argumento de acusação de suposto esbulho da parte Apelada. A sentença proferida, com base na prova documental e testemunhal coligida, reconheceu a legítima posse da Apelada, mantendo o Apelado na posse do imóvel situado na Etapa 4, Conjunto G, Lote 16, do Condomínio Mansões Entre Lagos, inscrição n. 48774324. O Apelante ainda foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, suspensos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Todavia, a Apelante, em manifesta desconexão com os elementos fáticos e jurídicos dos Autos, fundamenta sua Apelação atacando, com argumentos contra uma ação de USUCAPIÃO, sem que tal matéria tenha sequer sido objeto da Petição Inicial ou da contestação ou Reconvenção, ou Sentença, ou qualquer sequer tenha sido aventada nos Autos”. Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, manifeste-se a parte apelante, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. Fernando Antônio Tavernard Lima Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711256-71.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARNE LIEGGIO JUNIOR EXECUTADO: RESIDENCIAL ISABELA LTDA SPE, ARCEL CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 239597358, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 25 de junho de 2025. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.