Marcelo Batista De Souza
Marcelo Batista De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 030893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Batista De Souza possui 154 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TJPA, TRT10
Nome:
MARCELO BATISTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
INVENTáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. 1. O pedido recursal deve ser analisado sob a perspectiva do trinômio capacidade-necessidade-razoabilidade. 2. No caso, o agravante fundamenta sua irresignação ao argumento de que percentual fixado a título de alimentos provisórios está desproporcional com sua realidade financeira atual, tendo em vista que a genitora de sua filha também possui renda e que os gastos atuais não são tão expressivos. 3. Em que pese a argumentação de que não possui condições de arcar com os alimentos provisórios fixados, os documentos anexados são insuficientes para comprovar as alegações do recorrente neste sentido. Cumpre-se destacar que tal alegação deveria ser demonstrada mediante prova robusta (CPC, art. 373, II), em prestígio do melhor interesse da criança (CF, art. 227), o que não aconteceu. 4. Nessas razões forçoso manter incólume a decisão recorrida. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72 CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos. Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg. TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud. Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72 CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos. Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg. TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud. Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72 CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos. Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg. TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud. Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716229-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALEXANDER ESTEVAO SILVA CAMPOS REQUERIDO: LUCIO FLAVIO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para comprovar sua hipossuficiência, o réu juntou tão somente recibo de pagamento de pró-labore de agosto, setembro e outubro de 2024, como também extrato de uma única contracorrente. Registre-se que foi expressamente determinada a juntada de extratos bancários recentes e cópia da última declaração do imposto de renda, contudo, não apresentou os documentos solicitados e não justificou a sua omissão. Depreende-se dos recibos de pró-labore apresentados aos id’s n. 218892396 e 228967518 que o requerido é sócio da empresa RODOVAN CARROCERIAS METÁLICAS LTDA – ME, condição incompatível, em princípio, com a alegada hipossuficiência. Além disso, não houve qualquer esclarecimento sobre o porte da empresa, seu faturamento ou patrimônio, elementos essenciais para aferição da real condição econômica do sócio. Soma-se ainda ausência de declaração de imposto de renda que impede a verificação da real situação patrimonial e de renda do postulante. Destaca-se que o réu contratou advogado particular, em detrimento da atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal, o que reforça a necessidade de criteriosa análise da alegada insuficiência de recursos. Dessa forma, considerando que o réu não atendeu de forma satisfatória ao comando judicial e limitou-se a juntar documentos insuficientes, INDEFIRO a gratuidade de justiça. Intime-se o réu para recolher as custas processuais relativas ao processamento da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção. Comprovado o recolhimento, intime-se o autor/reconvindo para apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção. Na sequência, intime-se o réu/reconvinte para apresentar réplica à contestação. Após, intimem-se ambas as partes para especificação de provas. Nesse ínterim, esclareça a parte autora se já houve a desocupação do imóvel em questão. Em caso negativo, expeça-se mandado de despejo. Tudo feito, venham conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707275-28.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BENICIO DA COSTA NEVES EXECUTADO: VANDERLINO XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 1.122,55 (mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em conta de titularidade da parte executada, em consulta ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo. Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi imposta a restrição judicial de penhora sobre o(s) veículo(s) que não continha(m) restrição, conforme comprovante anexo. Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD. De ordem, fica o credor intimado a apresentar o endereço de localização do(s) veículo(s), para fins de expedição de mandado, ou a indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0712879-34.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão da CERTIDÃO (ID 241950150), que se encontra expedida na presente ação, bem como deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Em cumprimento à determinação contida na parte final da decisão de ID 241641708, ficam a parte EXEQUENTE intimada para ciência e dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE