Marcelo Batista De Souza

Marcelo Batista De Souza

Número da OAB: OAB/DF 030893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Batista De Souza possui 167 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJSP, TRT10, TRF1, TJPA, TJGO, TJDFT, TJMG
Nome: MARCELO BATISTA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) INVENTáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5922805-67.2024.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da guia complementar das custas iniciais referentes a ação de Imissão na posse, sob pena de cancelamento do feito, nos moldes do artigo 290, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5922805-67.2024.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da guia complementar das custas iniciais referentes a ação de Imissão na posse, sob pena de cancelamento do feito, nos moldes do artigo 290, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5922805-67.2024.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da guia complementar das custas iniciais referentes a ação de Imissão na posse, sob pena de cancelamento do feito, nos moldes do artigo 290, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. 1. O pedido recursal deve ser analisado sob a perspectiva do trinômio capacidade-necessidade-razoabilidade. 2. No caso, o agravante fundamenta sua irresignação ao argumento de que percentual fixado a título de alimentos provisórios está desproporcional com sua realidade financeira atual, tendo em vista que a genitora de sua filha também possui renda e que os gastos atuais não são tão expressivos. 3. Em que pese a argumentação de que não possui condições de arcar com os alimentos provisórios fixados, os documentos anexados são insuficientes para comprovar as alegações do recorrente neste sentido. Cumpre-se destacar que tal alegação deveria ser demonstrada mediante prova robusta (CPC, art. 373, II), em prestígio do melhor interesse da criança (CF, art. 227), o que não aconteceu. 4. Nessas razões forçoso manter incólume a decisão recorrida. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72  CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo.   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos.     Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg.  TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud.  Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72  CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo.   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos.     Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg.  TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud.  Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72  CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo.   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos.     Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg.  TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud.  Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
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