Marcio Lima Da Silva
Marcio Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 030936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Lima Da Silva possui 217 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, STJ e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TJPA, TRF1, STJ, TJDFT, TJPB, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
MARCIO LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
APELAçãO CíVEL (15)
INVENTáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, fica a parte AUTORA devidamente ciente e intimada para que se manifeste acerca da Diligência ID 241919376 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a informação de que a parte REQUERIDA não foi devidamente citada. Circunscrição de Brasília/DF, 7 de julho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700452-87.2025.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARCELO EDUARDO CABRERA EXECUTADO: ALDA OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Diante da revogação da liminar nos autos da ação principal (ID 241284308), intime-se o exequente para indicar o valor atualizado da dívida. No mesmo prazo, intime-se a requerida para se manifestar sobre a avaliação realizada pelo exequente (ID 239128246). Prazo: 15 (quinze) dias. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745095-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA REQUERIDO: ORTHO ART STUDIO SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do quanto informado no ID.241566172, concedo ao autor o prazo de 05 dias para que junte aos autos, em sendo o caso, cópia de acordo celebrado com a parte requerida. Alternativamente, deve cumprir a decisão de ID.234867873, sob pena de se entender pela desistência da diligência, a ensejar a extinção do processo por ausência de pressuposto processual. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28106ea proferido nos autos. sDECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, avaliadas por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o lote 10 e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para o lote 14 no id. 889300a. Vistos os autos. Integralizado o depósito do valor da alienação, bem como da comissão do leiloeiro (id. 2248da9). O arrematante comprovou o pagamento do sinal de 20% e do valor remanescente do lote 10 na conta 3920 / 042 / 22950635-1 (R$115.513,16) e do lote 14 na conta 3920 / 042 / 22950633-5 (R$ 82.023,78). A comissão do leiloeiro também está na conta 3920 / 042 / 22950633-5 (R$ 9.861,05). O auto de arrematação (id. 9c473c3) devidamente assinado pelo adquirente e pelo leiloeiro, segue assinado pelo Juiz. JULGO VÁLIDA A ALIENAÇÃO. Nos termos do edital, caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei de Registro Públicos. As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do adquirente. Deverão ser quitados, com o valor arrecadado com a venda judicial deste bem, os débitos de condomínio inadimplidos até a data de assinatura desta decisão, bem como quaisquer outros débitos que gozem da segurança jurídica conferida ao direito real de garantia, conforme previsão contida no edital. Oficie-se o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das pessoas jurídicas, Civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO determinando a retirada da penhora dos bens imóveis constantes nas matrículas 1.204 e 1.350 livro 02, com a consequente anotação da arrematação tendo por adquirente Alex Borges De Lima Oliveira CPF: 392.563.358-83. Oficiem-se os Juízos que possuem anotações de penhora e/ou indisponibilidade na matrícula imobiliária para ciência da homologação da alienação por iniciativa particular do bem, para que providenciem a baixa das respectivas anotações de penhora e/ou indisponibilidade. Publique-se. Decorrido o prazo, expeça-se de Carta de Alienação. Caso seja necessário, fica autorizada a expedição de Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. Comprovada a transferência do bem, expeça-se alvará de liberação da comissão do leiloeiro. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FARIA DE OLIVEIRA - CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA - CAROLLINA PASSOS CUGOLA - MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO - VICTOR JOAO CUGOLA - INACIA PEREIRA DE SOUSA - ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA - DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA - TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28106ea proferido nos autos. sDECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, avaliadas por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o lote 10 e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para o lote 14 no id. 889300a. Vistos os autos. Integralizado o depósito do valor da alienação, bem como da comissão do leiloeiro (id. 2248da9). O arrematante comprovou o pagamento do sinal de 20% e do valor remanescente do lote 10 na conta 3920 / 042 / 22950635-1 (R$115.513,16) e do lote 14 na conta 3920 / 042 / 22950633-5 (R$ 82.023,78). A comissão do leiloeiro também está na conta 3920 / 042 / 22950633-5 (R$ 9.861,05). O auto de arrematação (id. 9c473c3) devidamente assinado pelo adquirente e pelo leiloeiro, segue assinado pelo Juiz. JULGO VÁLIDA A ALIENAÇÃO. Nos termos do edital, caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei de Registro Públicos. As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do adquirente. Deverão ser quitados, com o valor arrecadado com a venda judicial deste bem, os débitos de condomínio inadimplidos até a data de assinatura desta decisão, bem como quaisquer outros débitos que gozem da segurança jurídica conferida ao direito real de garantia, conforme previsão contida no edital. Oficie-se o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das pessoas jurídicas, Civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO determinando a retirada da penhora dos bens imóveis constantes nas matrículas 1.204 e 1.350 livro 02, com a consequente anotação da arrematação tendo por adquirente Alex Borges De Lima Oliveira CPF: 392.563.358-83. Oficiem-se os Juízos que possuem anotações de penhora e/ou indisponibilidade na matrícula imobiliária para ciência da homologação da alienação por iniciativa particular do bem, para que providenciem a baixa das respectivas anotações de penhora e/ou indisponibilidade. Publique-se. Decorrido o prazo, expeça-se de Carta de Alienação. Caso seja necessário, fica autorizada a expedição de Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. Comprovada a transferência do bem, expeça-se alvará de liberação da comissão do leiloeiro. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exquentes da lista consolidada - ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705043-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VASCONCELLOS CASTANHO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atendida a determinação de ID 240902248, passo a examinar os pedidos anteriormente formulados (ID 240815602). INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Superior Tribunal de Justiça, “a fim de que informe se há algum precatório sem constrição judicial e com valores disponíveis, para que sejam constritos e em consequência transferidos para conta desse juízo, até o limite da execução”, eis que, por intermédio do ato de comunicação de ID 239105406, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial do Superior Tribunal de Justiça não apenas listou as requisições de valores encontradas em seu sistema, mas também cuidou de discriminar o saldo e as constrições existentes, ressalvados os precatórios de nº 6840/DF, 6531/DF, 6844/DF, 6887/DF, 6540/DF e 7462/DF (listados como exceção no ofício nº 64/2025 deste juízo, por pertencerem a terceiro estranho à relação processual), tendo restado claro que aquelas requisições, que se encontravam livres e desembaraçadas, estavam “todas com o saldo zerado”. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível da SJDF, perante o qual tramitam as ações indicadas em ID 238963993, para que promova a transferência, para a conta vinculada a esta demanda, dos créditos, destinados aos executados, havidos por força de precatórios ou requisições de pequeno valor, bloqueados em decorrência da ordem anteriormente veiculada (ID 84546750). Instrua-se o ofício com cópia das decisões de ID 84546750 e ID 217301881, bem como da presente, e dos expedientes de ID 235841056 e ID 235841057. Após o cumprimento da determinação ora veiculada, aguarde-se o decurso do prazo assinalado à parte exequente, pelo provimento de ID 237439617, observando-se, após, os demais comandos veiculados por seu intermédio. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700810-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA ALMEIDA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Primeiramente, reinclua-se o DISTRITO FEDERAL no polo passivo, nos termos da decisão de ID 217548394. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por RENATA ALMEIDA MOTTA em face de DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. II - Em ID 176317719 foi deferida a produção de prova pericial e nomeado perito. III - O(A) perito(a) propôs honorários no valor de R$ 5.250,00 (ID 237411217), que deverão ser adiantados pela parte AUTORA, conforme ID 176317719. IV - Intimadas as partes, DISTRITO FEDERAL se manifestou concordando (ID 240166436) e as demais partes não se manifestaram. V - A proposta mostra-se adequada ao serviço a ser prestado e consentânea com a especificidade do caso e quantidade de horas de trabalho demandadas, sendo considerada proporcional, justa e plenamente condizente com os critérios legais. VI - Em vista disso, HOMOLOGO o valor proposto de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais). VII - Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do(a) perito(a) para o início dos trabalhos. VIII - Quesitos e indicação de assistente técnico em ID 178481737. IX - Nos termos do artigo 474 do CPC, as partes deverão ter ciência prévia da data e local indicados para o início da produção da prova, observando-se que, no caso do Distrito Federal, cuja intimação é feita via sistema, o prazo para ciência é de DEZ DIAS ÚTEIS. X - Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Prazo: QUINZE DIAS. XI - Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora para promover o depósito. Prazo: QUINZE DIAS. XII - Após o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 13:50:03. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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