Edson Da Silva Santos

Edson Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/DF 030993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Da Silva Santos possui 140 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, STJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJCE, TJDFT, STJ, TJPB, TJGO, TRF1, TJSP, TRT18, TJRJ, TJES, TJMG, TRT10
Nome: EDSON DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753241-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN, UNQ INVESTIMENTOS LTDA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação aos honorários periciais, arbitrados inicialmente pelo perito em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), consoante ID 239291296. A parte ré, responsável pelo depósito da referida verba, insurge-se contra o valor pretendido e pede a redução, conforme petição de ID 240946395. Tendo em vista as alegações da parte autora, em cotejo com as justificativas apresentadas pelo perito conforme ID 242371282, e a fim de viabilizar a realização da perícia, imprescindível para o deslinde da demanda, FIXO os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Promova, pois, a parte ré, o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da prova pericial. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705469-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 14 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certidão Certifico e dou fé que, revendo os documentos expedidos nesses autos, verifiquei que o ofício id 235446191 datado de 12/05/2025 não foi enviado ao destinatário: SOLLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Ante o documento de 12/05/2025 juntado Defensoria Pública no ID 235449934 fica a parte exequente intimada a informar o novo órgão empregador, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 17:17:29. ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724938-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA SILVEIRA MARQUES, RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: DENISE MARTINS COSTA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD. Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - SGN5G15. O veículo possui gravame de alienação fiduciária. Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação. Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato. Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora. Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es). Sem prejuízo, de acordo com a Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Brasília-DF, 11 de julho de 2025 16:52:39. CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000883-96.2025.5.18.0016 AUTOR: MARIA APARECIDA DE AGUIAR FREIRE RÉU: AGIL LTDA E OUTROS (1)     INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL Data da audiência: 31/07/2025 14:20 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania16vt Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o(a) autor, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 – Deverá participar pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. A ausência de participação na audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT; 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes; 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4o, c/c art. 1o, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7o, § 9o, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9o, § 3o, da Portaria TRT 18 797/2020). OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Fica a parte ciente de que, no caso de substituição da parte pelo espólio ou sucessores do trabalhador, deverá trazer para a audiência certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou nomeação de inventariante ou ALVARÁ JUDICIAL, contendo os sucessores previstos na lei civil nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980. CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5864         GOIANIA/GO, 12 de julho de 2025. LAURO LUSTOSA DE ALENCAR NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE AGUIAR FREIRE
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000883-96.2025.5.18.0016 AUTOR: MARIA APARECIDA DE AGUIAR FREIRE RÉU: AGIL LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL JUÍZO 100% DIGITAL Data da audiência: 31/07/2025 14:20 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania16vt Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o(a) reclamado(a) INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A PARTE AUTORA OPTOU PELO JUÍZO 100% DIGITAL. FICA ESCLARECIDA A PARTE DEMANDADA QUE PODERÁ SE OPOR À ESCOLHA, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica esclarecida ainda que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (artigo 7º da Portaria TRT18ª SGP/SGJ Nº 896/2021). 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. 3 - Deverá participar pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. A ausência de participação na audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação. 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST). 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006. 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 9 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5810 GOIANIA/GO, 12 de julho de 2025. LAURO LUSTOSA DE ALENCAR NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0736038-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: ANDREA CRISTIANA PEREIRA AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação, sob o procedimento comum, ajuizada por OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face da sócia minoritária ANDREA CRISTIANA PEREIRA AVELAR A autora alega, em síntese, que, em 30/06/2025, constatou-se que a requerida transferiu para a própria conta corrente, sem consentimento escrito dos demais sócios da autora, R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em prejuízo do pagamento, dentre outros, da parcela do financiamento FCO da autora (Osteofix) no Banco do Brasil, que venceria em 01/07/2025, no valor de R$ 53.254,18. Afirma que a autora e os demais sócios ajuizaram contra a ré Ação de Dissolução Parcial de Sociedade que tramita na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, como Processo nº 0757483-53.2025.8.07.0016, distribuída em 16/06/2025, com pedido de exclusão dela da sociedade. Requer, ao final, a concessão de tutela provisória de urgência para “(...) arresto da quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) que a ré se apropriou em 30/06/2025, mediante bloqueio on-line de tais valores nas contas bancárias dela, com a consequente transferência para conta judicial vinculada a este processo, ou, em caráter subsidiário (CPC, art. 326), de ordem judicial de protesto contra a alienação de bens (...)” É a síntese. Passo a fundamentar e decidir. Dispõe o artigo 2º, incisos II e V da Resolução nº 23/2010 do TJDFT que compete à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal a dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas. Confira-se: “Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: (...) II dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; (...) V apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas;” Nesse sentido, é a jurisprudência desa Corte de Justiça, vejamos: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES. I - A Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF é competente para processar e julgar a ação de dissolução parcial de sociedade simples, com a apuração de haveres, conforme art. 2º, II e V, da Resolução nº 23/2010 do TJDFT. II - Declarou-se a competência do Juízo da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, o suscitante. (Acórdão 1194533, 07117667620198070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 12/8/2019, publicado no DJE: 26/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA SOCIEDADE. ARTIGO 602, CPC. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. AFASTAMENTO DA SÓCIA DISSIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO. CABIMENTO. Nos termos do artigo 602, do Código de Processo Civil, na ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres, a sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar. A Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais é competente para este pedido de indenização contra o sócio dissidente, formulado em sede de reconvenção, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 23/2010, deste TJDFT. Entendimento contrário tornaria inócua a regra estipulada no artigo 602, do Código de Processo Civil. A competência para a apuração de haveres pressupõe a competência para apreciar o pedido de indenização formulado pela sociedade, mormente porque interferirá no valor final a ser pago ao sócio dissidente. Sendo evidente a pretensão da autora de se retirar da sociedade e a do réu de permanecer, não faz sentido que a autora continue na administração da sociedade empresária. É prejudicial à sociedade que uma sócia que pretenda sua dissolução permaneça na sua administração, pois decerto não se esforçará para gerir os negócios da melhor forma possível; de outro lado, o réu terá este empenho, uma vez que pretende manter a atividade empresarial. (TJ-DF 07155535020188070000 DF 0715553-50.2018.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 14/11/2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Destaque acrescido à redação original). Por consequência, em razão da alegação de rompimento da “affectio societatis”, do preexistente requerimento de afastamento do sócio que figura no polo passivo do Processo nº 0757483-53.2025.8.07.0016 e da indissociável apuração de haveres, o juízo competente é o da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, consoante acima demonstrado. Dessa forma, DECLARO a incompetência absoluta e declino da competência deste Juízo para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma do artigo 2º, incisos II e V da Resolução nº 23/2010 do TJDFT e do art. 64, § 3º, do CPC, para onde estes autos devem ser redistribuídos. Remetam-se os autos com as nossas homenagens. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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