Bruno De Araujo Ravanelli

Bruno De Araujo Ravanelli

Número da OAB: OAB/DF 031115

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno De Araujo Ravanelli possui 135 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMA, TJMG, TJTO, TRT10, TJRN, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) MONITóRIA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000278-17.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: WENDEL DIAS MARTINS RECLAMADO: COSTA E COUTO INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec46dfd proferido nos autos. INSALUBRIDADE ID bcfef19 O réu alega pagamento de adicional de insalubridade, razão pela qual a perícia seria desnecessária. De fato, nos contracheques há pagamento. Por exemplo, ID b31d529  A causa de pedir é de adicional de insalubridade em grau médio. Suspendo, por ora, a perícia. Intimo o autor para manifestação. Após, venham-me conclusos para decisão. À SECRETARIA: 1) para juntada do dossiê do PREVJUD (Laudos médicos, CNIS e resumo de benefícios), em sigilo, com visibilidade apenas às partes , tendo em vista a alegação de doença. 2) Há desconto de vale-transporte e impugnação aos registros de ponto. Oficie-se o  BRB MOBILIDADE (gepsocomercial@brb.com.br; gepso@brb.com.br),  para  que  apresente, no prazo de 5 dias, o extrato  do  vale-transporte  da parte autora  do período de  2/5/2022  até 15/1/2025 Acrescento que, de acordo com a Lei 7.418/85, o vale-transporte é destinado ao percurso da residência para o trabalho e para o retorno, em endereço que é fornecido ao empregador pelo empregado. Portanto, ressalto que não há violação da intimidade. A eventual não utilização do cartão do vale-transporte dessa forma, seja por terceiros ou em outro percurso, configura inclusive um ato de improbidade, caracterizando hipótese de justa causa, conforme prevê o artigo 482, "a", da CLT. A responsabilidade pela guarda e utilização correta do cartão é do empregado. Logo, eventuais utilizações em dias de folga, férias ou de doença, não afastam a validade do extrato já que, como exposto, a responsabilidade pelo uso é do empregado. A validade dessa prova foi reconhecida pelo Tribunal Superior do trabalho na ROT-103254-68.2022.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 13/10/2023. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL DIAS MARTINS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000510-67.2018.5.10.0102 RECLAMANTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, BRUNO DORETTO MUNHOZ - ME, CARLOS FARIA MUNHOZ - EPP, MAURILIO CEZAR XAVIER TERCEIRIZACOES LTDA, ROTILLI GESTAO CONDOMINIAL EIRELI, CARLOS FARIA MUNHOZ, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, TEREZINHA ROTILI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5f331 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 10 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Esclareço ao exequente que quaisquer requerimentos deverão ser efetuados no processo piloto das reuniões de execuções, a saber 0001556-62.2016.5.10.0102. No mais, retorne-se o presente feito ao sobrestamento. Publique-se.     BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO GONCALVES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000510-67.2018.5.10.0102 RECLAMANTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, BRUNO DORETTO MUNHOZ - ME, CARLOS FARIA MUNHOZ - EPP, MAURILIO CEZAR XAVIER TERCEIRIZACOES LTDA, ROTILLI GESTAO CONDOMINIAL EIRELI, CARLOS FARIA MUNHOZ, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, TEREZINHA ROTILI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5f331 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 10 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Esclareço ao exequente que quaisquer requerimentos deverão ser efetuados no processo piloto das reuniões de execuções, a saber 0001556-62.2016.5.10.0102. No mais, retorne-se o presente feito ao sobrestamento. Publique-se.     BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA ROTILI - ROTILLI GESTAO CONDOMINIAL EIRELI
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000761-85.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: JOSELIA PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, BRUNO DORETTO MUNHOZ - ME, CARLOS FARIA MUNHOZ - EPP, MAURILIO CEZAR XAVIER TERCEIRIZACOES LTDA, ROTILLI GESTAO CONDOMINIAL EIRELI, CARLOS FARIA MUNHOZ, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26c512 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE em 08 de julho de 2025. DESPACHO  PJe Vistos os autos. Conforme requerido pela parte autora na petição de id. 74143f0, defiro o pedido de consulta DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias em desfavor das partes executadas. Além disso, tendo em vista a intenção de localização de bens imóveis em nome das executadas, determino seja realizada consulta junto ao Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR. Cumpridas as determinações, intime-se a parte autora para vista e para, no prazo de 30 dias, indicar outros meios hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação estará em curso a prescrição intercorrente, caso em que o movimento do feito deve permanecer SOBRESTADO por 02 (dois) anos. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIA PEREIRA DE ARAUJO
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705024-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A., RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL PORTELA DE MENEZES DECISÃO Defiro o pedido. Encaminhem-se os autos para nova hasta pública. Restando infrutífera, considerando que todos os sistemas do juízo foram consultados, sem êxito, desde logo, determino o arquivamento do processo, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução/ o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. A remessa ao arquivo provisório não enseja prejuízo ao credor, pois o processo poderá ser desarquivado, sem custo, por petição do credor instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, caso em que, não tendo se consumado a prescrição intercorrente, a execução retomará o seu curso. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. Saliento que o simples peticionamento do credor, durante o prazo de um ano de suspensão do processo ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700983-08.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELTON PARREIRA VILELA EXECUTADO: MARIA ELIS ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O Ante a realização de nova avaliação do bem (ID 241048362) proceda-se com os atos necessários para a realização do leilão. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700720-57.2019.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIBRA FORMA PISCINAS EIRELI EXECUTADO: SILVIO LEITE CAMPOS DESPACHO Exclua-se a anotação de sigilo anotada pela exequente na petição de ID 240886528, haja vista não atender os requisitos do art. 189 do CPC. Exclua-se do sistema o Dr. PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO como patrono do executado, conforme requirido na petição de ID 238612414. Tendo em vista o decurso do prazo recursal, à Secretaria para que expeça-se o alvará de transferência eletrônico da importância penhorada no valor de R$12.062,32, com acréscimos legais, para a conta de titularidade do patrono da exequente indicada sob ID 240886528, observando os poderes outorgados a ele, conforme determinado na decisão de ID 235963369. Após, intime-se a parte exequente para informar se tais valores quitam o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitado. Cumpra-se. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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