Bruno De Araujo Ravanelli
Bruno De Araujo Ravanelli
Número da OAB:
OAB/DF 031115
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno De Araujo Ravanelli possui 129 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJMA, TJRN, TJGO, TJSP, TJMG, TJSC, TJRJ, TJTO, TJRS
Nome:
BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
MONITóRIA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714389-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI EXECUTADO: SANDRO VILMAR MEDEIROS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714379-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GIULIANO BONINO BARBOSA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714301-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JANAINA NAIARA HOROZINO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária a partir da data de vencimento das parcelas. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714394-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA TEOTONIO DE SOUSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas atualizada. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714424-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: WILLIAN DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 241695702). Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo. O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional. Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias. Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD. Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025. PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714506-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI EXECUTADO: UELIDA GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) anexar aos autos o histórico escolar do estudante. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a consulta ao sistema SNIPER. Acerca do resultado, manifeste-se a parte Exequente, postulando o que entender pertinente.