Roberto Augusto Martins Do Nascimento
Roberto Augusto Martins Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 031245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Augusto Martins Do Nascimento possui 90 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TJPB, TRF1, TJSP, TRT10
Nome:
ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703931-25.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 240357246, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se ordem de transferência em favor da parte credora, conforme dados indicados ao ID 240357246. Remeta-se via plataforma BankJus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0745338-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0724075-18.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO AGRAVADO: FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP D E S P A C H O À diligente Secretaria da Quarta Turma Cível para proceder à retificação da classe processual do processo em epígrafe para Apelação Cível, haja vista o decurso de prazo recursal contra o julgamento do agravo interno (ID 58769104). Após, em virtude da certidão de ID 72916621 em que consta informação a respeito da manutenção da suspensão, aguardando o trânsito em julgado dos recursos extraordinários manejados, mantenham-se os autos sobrestados, conforme despacho de ID 6336787. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE. QUEDA. SUPERMERCADO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO FÍSICA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR READEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso inominado interposto pela ré em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condená-la a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais. 2. Em seu recurso, impugna os danos morais, sob o argumento de que não houve comprovação do nexo causal, pois os exames médicos juntados são de quase dois meses após o alegado acidente. Subsidiariamente, requer a redução do valor fixado. Pede a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 3. O fato relevante. A autora alega que, em 26/07/2024, sofreu uma queda no banheiro do supermercado da ré, após finalizar suas compras. O incidente, causado por um degrau escorregadio, resultou em lesões no joelho, no braço e na cabeça, além de uma torção no tornozelo direito. A autora relata que não recebeu auxílio do estabelecimento, sendo ajudada por sua irmã. Posteriormente, foi ao hospital, onde diagnosticou-se a torção no tornozelo e, após retornar, devido a fortes dores no braço, realizou uma tomografia que revelou rompimento do ligamento do nervo. Atualmente, a autora aguarda avaliação ortopédica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste em analisar a responsabilidade civil do supermercado por alegada queda sofrida por cliente em suas instalações. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação dos autos apresenta natureza consumerista, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da caracterização das partes como consumidora e fornecedora de serviços, na forma preceituada nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. 6. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do fornecedor por falha na prestação de serviços é objetiva. Isso significa que, para a configuração do dever de indenizar, basta a comprovação do defeito no serviço, do dano e do nexo de causalidade entre eles, independentemente da existência de culpa. Contudo, a responsabilidade do fornecedor pode ser afastada caso este comprove, conforme o § 3º do mesmo artigo, que o defeito inexiste ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. No presente caso, nenhuma dessas excludentes foi demonstrada. 7. A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo, no entanto se justifica pela verossimilhança das alegações apresentadas e pela hipossuficiência da parte autora em produzir as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Assim, constata-se que a parte autora juntou a nota fiscal referente às compras realizadas no estabelecimento da ré no dia do incidente (ID 72069062), bem como os exames e laudos médicos (ID 72069060). Neste cenário, caberia à parte ré comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado (art. 6º, VIII, CDC), o que não ocorreu. 8. Dessa forma, constata-se que a falha na promoção da segurança da consumidora (art. 8º do CDC) no interior do estabelecimento da ré resultou na lesão sofrida pela autora, motivo pelo qual resta caracterizado o dever de indenizar os danos causados. 9. Diante da conduta negligente, que resultou em lesões físicas, configura-se a violação aos direitos de personalidade da recorrida, especificamente à sua saúde e integridade física. Essa violação, somada à angústia, sofrimento e frustração vivenciados, caracteriza o dano moral e, consequentemente, o dever de reparação. 10. O valor da reparação deve ser proporcional ao dano sofrido, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Logo, o julgador deve ponderar as circunstâncias do fato, a situação econômica das partes e a extensão da ofensa moral e sua repercussão. Considerando tais diretrizes, entende-se que o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) se mostra adequado para compensar os danos experimentados pela parte recorrida. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para reduzir o valor dos danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). 12. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios, pois ausente recorrente integralmente vencido. 13. Tendo em vista a nomeação de advogado dativo pelo juízo de origem para fins de apresentação das contrarrazões recursais, necessária se faz a fixação dos honorários advocatícios. Nesse sentido, em observância ao disposto no artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/2022, fixam-se os honorários ao advogado dativo da parte autora, no valor de R$ 700 (setecentos reais). A emissão da certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser feita pela instância de origem após o trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos. 14. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. ____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, 2º, 3º e 14, § 3º.
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama. EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): MARLI PINTO DE CAMARGO, CPF: 454.440.561-00 Endereço: SHIS QI 5 Bloco A, loja vitália imporium (desconhecido ID 101744434), Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71615-470 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por meio desta carta, fica intimado(a) MARLI PINTO DE CAMARGO , para pagar a dívida, conforme informações a seguir: Número do Processo: 0706747-09.2021.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Autor: ANDERSON RODRIGUES MOREIRA Réu: MARLI PINTO DE CAMARGO e outros Valor cobrado: R$ 11.527,81, (onze mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos). O prazo para pagar a dívida é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo. Atualize o valor na data do pagamento. Acesse https://atalho.tjdft.jus.br/guiadepagamento para emitir o boleto ou use o QR Code ao lado. Se não houver pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e de 10% (dez por cento) de honorários do(a) advogado(a). Caso não concorde com o valor cobrado, peça seu advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento. Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela. Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 13:39:15.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama. EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): MARLI PINTO DE CAMARGO, CPF: 454.440.561-00 Endereço: SHIS QI 5 Bloco A, loja vitália imporium (desconhecido ID 101744434), Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71615-470 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por meio desta carta, fica intimado(a) MARLI PINTO DE CAMARGO , para pagar a dívida, conforme informações a seguir: Número do Processo: 0706747-09.2021.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Autor: ANDERSON RODRIGUES MOREIRA Réu: MARLI PINTO DE CAMARGO e outros Valor cobrado: R$ 11.527,81, (onze mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos). O prazo para pagar a dívida é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo. Atualize o valor na data do pagamento. Acesse https://atalho.tjdft.jus.br/guiadepagamento para emitir o boleto ou use o QR Code ao lado. Se não houver pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e de 10% (dez por cento) de honorários do(a) advogado(a). Caso não concorde com o valor cobrado, peça seu advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento. Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela. Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 13:39:15.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707102-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.