Asdrubal Nascimento Lima Neto
Asdrubal Nascimento Lima Neto
Número da OAB:
OAB/DF 031401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Asdrubal Nascimento Lima Neto possui 102 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT12, TRF1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF3, TRT12, TRF1, TJPA, TJGO, TJAL, TJDFT, TJPR, TJBA, TJMG, TRT5
Nome:
ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
INQUéRITO POLICIAL (13)
APELAçãO CRIMINAL (13)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoBRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 14:56:26. JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES DE INCÊNDIO E DE DANOS AMBIENTAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO. IN DUBIO PRO REO. AUTORIA DELITIVA. PROVA SEGURA E INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pela Assistente de Acusação e pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da suposta prática da infração tipificada no artigo 250, caput, do Código Penal, c/c os artigos 40 e 40-A, § 1º, da Lei nº 9.605/1998, por duas vezes, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se há nos autos provas seguras e suficientes de autoria por parte do acusado em relação aos crimes de incêndio e de danos ambientais descritos na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova oral produzida em Juízo não é completamente uniforme e coerente com outros elementos probatórios existentes nos autos, mas reforça a versão apresentada pelo réu, no sentido de não ter sido ele o responsável por atear fogo na denominada Chácara Colatina, nos dias 6/8/2019 e 8/8/2019. 4. O laudo pericial de exame de local não foi capaz de indicar a autoria do incêndio, tampouco apresentou conclusão certa e precisa sobre a origem do incêndio. 5. As mensagens de WhatsApp trocadas entre o acusado e a assistente de acusação, bem como as conclusões do laudo pericial, devem ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios colhidos nos autos, os quais não são suficientes para afirmar com o grau de certeza exigido para uma condenação criminal que o acusado foi o responsável por atear fogo na Chácara Colatina, o que enseja a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 6. Ausente prova segura e inequívoca sobre a autoria dos crimes descritos na denúncia, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 7. Recursos conhecidos e não providos. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigo 250, caput; Lei nº 9.605/1998, artigos 40 e 40-A, § 1º; Código de Processo Penal, artigo 386, incisos VII. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1932514, 0701663-11.2023.8.07.0019, Relatora Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira, 1ª Turma Criminal, julgado em 10/10/2024; Acórdão 1953014, 0713704-52.2023.8.07.0005, Relator Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, julgado em 5/12/2024; Acórdão 1993086, 0707305-83.2023.8.07.0012, Relator Desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, julgado em 29/4/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725659-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P. C. D. D. F. INVESTIGADO: P. H. C. F. DECISÃO Depreende-se da análise dos autos que a carabina, calibre .22, nº EPG4199258 é de propriedade de FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA (ID 238438608). Assim, determino a inclusão aos autos de FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA, como terceira interessada (ID 238438606). Em seguida, intime-se a interessada FERNANDA ANDRADE para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na restituição da arma de fogo mencionada. Consigne-se que, caso não haja manifestação no prazo assinalado, será determinada a perda do armamento em favor da União. Sem prejuízo, intime-se o investigado, por meio da sua defesa constituída, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos bens remanescentes, indicados no ID 242315866. Consigne-se que, caso não haja manifestação no prazo assinalado, será determinada a perda do armamento em favor da União. Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, -, TÉRREO, SALA B37, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710756-37.2023.8.07.0006 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: VITOR RIBEIRO MOURA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, agendei para o dia 02/10/2025 13:30, audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Microsoft Teams. LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/54bpWC Em caso de falta de recursos ou de conhecimento para uso do aplicativo, deverá comparecer ao Fórum para participar da audiência. De ordem, faço intimar as partes acerca da audiência agendada. MATHEUS FEITOZA BRANDAO Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000125-12.2016.5.12.0013 RECLAMANTE: GUARACI ALVARO FANFA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT "Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/)" Destinatário: BANCO DO BRASIL SA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) acerca da terceira parte da decisão proferida nos presentes autos, Id 5c7d1e8. CACADOR/SC, 10 de julho de 2025. GUILHERME WILSON PENKA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0709982-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCO JOSE GALENO CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para o dia 02/09/2025 15:30, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWUxYmRhZDUtZGMyZS00MWQ0LTg5MWItNGYyNGQwNTVkZWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS. Gama/DF, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025. LUCIANA DE BRITO DIAS Servidor Geral
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