Asdrubal Nascimento Lima Neto

Asdrubal Nascimento Lima Neto

Número da OAB: OAB/DF 031401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Asdrubal Nascimento Lima Neto possui 83 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT5 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJPA, TRF1, TRT5, TJDFT, TRT12, TRF3, TJAL, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) APELAçãO CRIMINAL (11) INQUéRITO POLICIAL (10) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: tribjuri.taguatinga@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716975-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: T. B. S., Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REU: DIOGO DE ASSIS FERREIRA CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos às partes para ciência do LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO Nº 19714/2025 (ID. 241578500). Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702858-15.2024.8.07.0013 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KAROLLINE VIEIRA ABRAHAM, ERIC ROCHA GOMES, CRISTIANO TORRES DANTAS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL, PEDRO FELIX BARBOSA FILHO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (31/07/2025 a 07/08/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 31 de Julho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (31/07/2025 a 07/08/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0001624-62.2017.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VICENTE ANTONIO FRUTUOSO Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa requereu o adiamento da sessão plenária designada para 03/07/2025, sob o argumento de que seria necessário aguardar a conclusão de diligências voltadas a localizar um suposto vídeo gravado por um policial militar que teria captado imagens da câmera de segurança com seu próprio celular (Id. 241311389). O pedido não deve ser acolhido. Primeiramente, é preciso ressaltar que a Polícia Militar do Distrito Federal, em resposta ao ofício judicial que solicitou informações acerca da qualificação e do endereço do policial que teria gravado no seu celular as imagens do circuito interno de câmeras do local dos fatos, forneceu a informação de que teria sido o Sargento Marco Antônio da Silva (Ids. 227433460 e 227433462). Ocorre que o policial foi intimado e declarou, em duas oportunidades (Ids. 240778216 e 240781492), que não possui qualquer gravação relacionada aos fatos em julgamento e desconhece quem a tenha. Ressalte-se, ainda, que o mesmo policial foi arrolado como testemunha e será ouvido em Plenário, ocasião em que a Defesa poderá formular perguntas sobre quaisquer pontos reputados relevantes. Em Id 241134790, a PMDF também trouxe aos autos os registros internos da corporação sobre a atividade policial e não há efetivamente nenhuma menção sobre a realização de algum vídeo por parte dos policiais envolvidos na ocorrência. Não há, portanto, nenhum indício concreto de existência do material pretendido, sobretudo considerando o longo tempo decorrido desde a data dos fatos. Nesse contexto, reabrir a instrução ou adiar o julgamento para buscar prova cuja probabilidade de localização é praticamente inexistente implicaria atraso injustificado, em ofensa aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, sem benefício real ao exercício da ampla defesa. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de adiamento da sessão plenária. Aguarde-se a realização do ato. Intimem-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0001624-62.2017.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VICENTE ANTONIO FRUTUOSO Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa requereu o adiamento da sessão plenária designada para 03/07/2025, sob o argumento de que seria necessário aguardar a conclusão de diligências voltadas a localizar um suposto vídeo gravado por um policial militar que teria captado imagens da câmera de segurança com seu próprio celular (Id. 241311389). O pedido não deve ser acolhido. Primeiramente, é preciso ressaltar que a Polícia Militar do Distrito Federal, em resposta ao ofício judicial que solicitou informações acerca da qualificação e do endereço do policial que teria gravado no seu celular as imagens do circuito interno de câmeras do local dos fatos, forneceu a informação de que teria sido o Sargento Marco Antônio da Silva (Ids. 227433460 e 227433462). Ocorre que o policial foi intimado e declarou, em duas oportunidades (Ids. 240778216 e 240781492), que não possui qualquer gravação relacionada aos fatos em julgamento e desconhece quem a tenha. Ressalte-se, ainda, que o mesmo policial foi arrolado como testemunha e será ouvido em Plenário, ocasião em que a Defesa poderá formular perguntas sobre quaisquer pontos reputados relevantes. Em Id 241134790, a PMDF também trouxe aos autos os registros internos da corporação sobre a atividade policial e não há efetivamente nenhuma menção sobre a realização de algum vídeo por parte dos policiais envolvidos na ocorrência. Não há, portanto, nenhum indício concreto de existência do material pretendido, sobretudo considerando o longo tempo decorrido desde a data dos fatos. Nesse contexto, reabrir a instrução ou adiar o julgamento para buscar prova cuja probabilidade de localização é praticamente inexistente implicaria atraso injustificado, em ofensa aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, sem benefício real ao exercício da ampla defesa. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de adiamento da sessão plenária. Aguarde-se a realização do ato. Intimem-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: tribjuri.taguatinga@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716975-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: T. B. S., Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REU: DIOGO DE ASSIS FERREIRA CERTIDÃO Certifico que o prazo para os Assistentes de Acusação apresentarem alegações finais transcorreu, sem manifestação, em 1º/7/2025. De ordem, tendo em vista o disposto no art. 271, § 2º, do CPP, abro vista dos autos à Defesa para alegações finais. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0712070-23.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, ERICK AUGUSTO FERNANDES COSTA, MARCOS RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO - VISTA ÀS DEFESAS Certifico e dou fé que o Ministério Público apresentou as razões de Apelação no ID n. 241329473. Nesta Data, em cumprimento à decisão proferida no ID n. 239175659, faço vista dos autos às defesas para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Sobradinho/DF, 2 de julho de 2025. WELDA MENDES DARA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório/ Servidor
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725659-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P. C. D. D. F. INVESTIGADO: P. H. C. F. DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a juntada de procuração outorgada por FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA. Águas Claras/DF. Data na assinatura digital. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito
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