Pedro Araujo Costa
Pedro Araujo Costa
Número da OAB:
OAB/DF 031411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Araujo Costa possui 245 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRT10, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TST, TRT10, TJDFT, TJSP
Nome:
PEDRO ARAUJO COSTA
📅 Atividade Recente
97
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (128)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26)
Classificação de Crédito Público (16)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (13)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001717-27.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: EUNICE ALVES DE LIMA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ddc8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Concedido o prazo adicional de 10 dias para a Reclamada comprovar a implementação da pensão mensal vitalícia em favor da Trabalhadora sob pena de aplicação de multa no valor de R$70.000,00, a parte Reclamada não promoveu a comprovação. 2. Diante disso, aplico a multa de R$70.000,00 ao Banco do Brasil em favor da Reclamante por descumprimento de ordem judicial. 3. Renove-se a intimação para a Reclamada comprovar a implementação no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$70.000,00 (arts. 536 e 537, do CPC). BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001717-27.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: EUNICE ALVES DE LIMA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ddc8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Concedido o prazo adicional de 10 dias para a Reclamada comprovar a implementação da pensão mensal vitalícia em favor da Trabalhadora sob pena de aplicação de multa no valor de R$70.000,00, a parte Reclamada não promoveu a comprovação. 2. Diante disso, aplico a multa de R$70.000,00 ao Banco do Brasil em favor da Reclamante por descumprimento de ordem judicial. 3. Renove-se a intimação para a Reclamada comprovar a implementação no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$70.000,00 (arts. 536 e 537, do CPC). BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE ALVES DE LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001757-30.2016.5.10.0013 RECLAMANTE: JOSE SERGIO LIMA CALDANA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cff112 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 11/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001757-30.2016.5.10.0013 RECLAMANTE: JOSE SERGIO LIMA CALDANA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cff112 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 11/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SERGIO LIMA CALDANA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000263-62.2018.5.10.0013 RECLAMANTE: ANDRE MOREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800c5b7 proferido nos autos. PROCESSO N 0000263-62.2018.5.10.0013 AUTOR: ANDRE MOREIRA OLIVEIRA, CPF: 717.469.511-68 RÉU: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, ainda, que as execuções contra a Reclamada constam com exigibilidade suspensa no BNDT ou com garantia subsistente nas referidas execuções. Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ADRIANA CARVALHO RAMOS, em 11/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos. Considerando que as execuções em seu desfavor constam com exigibilidade suspensa no BNDT e/ou com garantia subsistente (art. 1º, § 3º, do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria deste Regional), libero ao(à) Executado(a) o saldo remanescente da presente execução. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº. 2000120847839, 3400127046868, 3500112987273 e 3900124084279, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme sentença de Id. 9c068cd: - Transferir para a conta de titularidade do(a) Executado(a), BANCO DO BRASIL SA, junto ao Banco do Brasil (001), CNPJ: 00.000.000/3725-79, Agência 2891-6 (Avenida Treze de Maio - SP), C/C nº. 99738.690-8, conforme requerimento de Id. c4b3e71, o saldo integral da conta (saldo remanescente da execução). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 5 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intime-se o(a) Executado(a) para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001553-11.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: DARMI RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb9273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília: Rejeitar as preliminares;Julgar procedente o pedido nos termos da fundamentação. Concedidos à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 500.000,00. Custas, no importe de R$ 10.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001553-11.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: DARMI RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb9273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília: Rejeitar as preliminares;Julgar procedente o pedido nos termos da fundamentação. Concedidos à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 500.000,00. Custas, no importe de R$ 10.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARMI RIBEIRO DA SILVA