Fabio Jose Nunes Souto

Fabio Jose Nunes Souto

Número da OAB: OAB/DF 031507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT10, TJGO, STJ, TJSP, TJPR, TST, TRF3, TRF5, TRF1, TJDFT, TJRJ, TJPE, TJCE
Nome: FABIO JOSE NUNES SOUTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000553-59.2022.5.10.0103 AGRAVANTE: JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: ANTONIO JOSE VIEIRA LOURENCO DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000553-59.2022.5.10.0103   AGRAVANTE : JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO : Dr. SIDNEI PEDRO DIAS AGRAVADO : ANTONIO JOSE VIEIRA LOURENCO DA SILVA ADVOGADO : Dr. FERNANDO INACIO REZENDE AGRAVADO : QUALIDADE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMA EIRELI ADVOGADO : Dr. FABIO JOSE NUNES SOUTO GMALR   D E C I S Ã O   Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. A parte ora Agravante insiste no processamento do recurso de revista, sob o argumento, em suma, de que o apelo atende integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado, em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória. Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar a decisão ora recorrida. Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: Ag-AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: 16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903-02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento: 30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600-46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024, Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017. Na mesma linha é o seguinte julgado da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho: “AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa. Assim, incólumes os artigos 5º, XXXV, LIV, LV, 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento.” (TST, Quarta Turma, Processo nº Ag-AIRR-38-78.2017.5.07.0007, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 26/03/2021).   Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é uniforme no sentido de que “a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal” (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Ante o exposto, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasí­lia, 2 de julho de 2025.     ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - QUALIDADE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMA EIRELI
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0066937-87.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. G. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: N. J. G. EXECUTADO: C. E. V. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, o qual que tem exigências próprias. Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital com criptografia emitido por Autoridade Certificadora credenciada (ICP Brasil), ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário. No caso, a assinatura digital aposta na procuração de ID 239602803 não atende ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais, já que não foram atendidos aos requisitos da autenticidade e integridade. Assim, fica a parte interessada intimada juntar aos autos o referido documento com (i) assinatura de próprio punho; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ressalto que a procuração deverá ser outorgada pela menor, devidamente assistida por sua genitora, com assinatura de ambas no referido instrumento. Após, ao MP. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715243-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MCM PINTURA EIRELI - EPP EXECUTADO: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação. De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128963-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Cotia - Paciente: Gilberto Carlos do Nascimento Segundo - Impetrante: Fábio José Nunes Souto - Impetrante: Mateus Rangel Silva - Impetrante: Danielle Karine Nunes dos Santos - Impetrante: Adriel Oliveira de Mello - Impetrante: Carla Alessandra dos Santos Ferreira - Magistrado(a) Fátima Gomes - Por votação unâni8me, denegaram a ordem - - Advs: Fábio José Nunes Souto (OAB: 31507/DF) - Mateus Rangel Silva (OAB: 54595/PE) - Adriel Oliveira de Mello (OAB: 81013/DF) - Carla Alessandra dos Santos Ferreira (OAB: 75861/DF) - 10º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5003114-64.2019.4.03.6113 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: PAULO DUARTE DE FREITAS LINS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0712260-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. C. D. O. R. REPRESENTANTE LEGAL: F. C. D. O. R. EXECUTADO: M. A. R. F. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, deste juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar quanto a petição de ID Num. 240117624 e a efetuar o pagamento da dívida atualizada na referida petição no prazo de 3 (três) dias Documento datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - crimin-se05-vara05@trf3.jus.br - (11) 2172-6605 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5002726-78.2024.4.03.6181 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: GISELLE GHADER VARELA CAL, MAYARA DE OLIVEIRA MELO, DIEGO DE SOUSA PEREIRA, HELEN SHARA CARVALHO SILVA, FRANCISCO ESDRAS DA SILVA ALVARENGA, HULLY CAVALCANTE VASCONCELOS ALVARENGA, CLAUDIO EDUARDO MIRANDA PEREIRA, ISABELLA CRISTINA DOS SANTOS, JOAO PAULO PRESTES SILVEIRA, ANDREI FABIO CRUZ, LAIS LOPES, ALINE DE PAIVA BARROS, LUCAS RIBEIRO DO PRADO, THOMAS VITOR ALBINO MONTALTO, AYRTON BESSA CYRINO NETO, BRENDA CAROLINE FERNANDES, FRANZ RUMINYG CARVALHO SILVA, MARIANA ARAUJO DE OLIVEIRA, GUSTAVO HENRIQUE ASSUNCAO DA SILVA INVESTIGADO: ADRIANA LIMA OLIVEIRA Advogados do(a) ACUSADO: PAULO JACO DE CASTRO E SILVA - CE42079, PAULO SOUZA BARBOSA NETO - CE28754 Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE CAVALHERO OJEDA - SP357192, WANDERSON JHONATTAN DOURADO SILVA - SP398635 Advogado do(a) ACUSADO: PATRICIA MARYS DE ALMEIDA GONCALVES - SP169686 Advogados do(a) ACUSADO: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA - MA13215, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 Advogado do(a) ACUSADO: MIGUEL FERNANDES PESSOA NETO - CE41187 Advogados do(a) ACUSADO: CINTIA FERNANDES SILVA - ES35517, ROGER COSTA RODRIGUES - ES23827 Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FERREIRA BORGES - SP360997, GLEIDE MARTINS PRADO - SP354071 Advogado do(a) ACUSADO: JESSYCA MARTINS TEMPONI - MG214501 Advogados do(a) INVESTIGADO: FLAVIO LEANDRO DE SOUZA - MG156857, RUSTON CHARBEL SOARES - MG165942 Advogados do(a) ACUSADO: CLEYDIANE LIMA DE SOUZA ALVES - MA24703, JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA - MA11426 Advogado do(a) ACUSADO: EDUARDO BORGES TARTARI - SP341998 Advogados do(a) ACUSADO: EDISON GUILHERME HAUBERT - DF2151, HALSON HUGO PIMENTA - DF69858, MATHEUS GONCALVES MOREIRA - DF64520 Advogado do(a) ACUSADO: JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA - MA11426 Advogados do(a) ACUSADO: CLAYTON BUENO PRIANTI - SP245179, PATRICIA MARYS DE ALMEIDA GONCALVES - SP169686 Advogado do(a) ACUSADO: KAIO GALVAO DE CASTRO - CE31507 Advogados do(a) ACUSADO: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344, MARIANA FARIAS DE SOUSA - MA16271 Advogados do(a) ACUSADO: JESSICA MARIA DIAS TEIXEIRA BARROZO - CE42181, KAYRA OLIVEIRA DE SOUSA - CE45779 Advogados do(a) ACUSADO: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281 Advogado do(a) ACUSADO: MARCELO HERNANDEZ JUNIOR - SP414434 D E S P A C H O Vistos. Trata-se de representação policial por medidas cautelares de busca e apreensão, prisão preventiva e sequestro de bens e valores (ID. 320253271 e anexos), já autorizadas e deflagradas (ID. 321375873, ID. 326135171 e ID 334218924), para instrução da investigação em curso no IPL n. 2023.0043887 – DIOE/CGCIBER/DCIBER/PF (Operação Redescobrimento), que apura crimes de fraudes bancárias eletrônicas e subsequente lavagem de dinheiro, praticados por organização criminosa. Após a denúncia oferecida contra quatro investigados, houve nova abertura de IPL sob o nº 2023.0043887 - CGCIBER/DCIBER/PF e PJe nº 5006320-03.2024.4.03.6181 para prosseguimento das investigações. ID 361858014: Em 25/04/2025 foi comunicada pela Polícia Rodoviária Federal em Marabá/PA a apreensão de motocicleta HONDA/CG 160 FAN, Placa: ROD2I78, em nome do investigado FRANZ RUMINYG CARVALHO SILVA, em razão da restrição de circulação determinada nestes autos, com pedido de destinação do bem apreendido. ID 362261938: Juntada cópia de decisão que deferiu parcial restituição de bens da investigada MAYARA DE OLIVEIRA MELO, alvo de busca e apreensão deferida nestes autos. ID 364718257: LUCAS RIBEIRO DO PRADO, alvo das investigações, requer a devolução de seu aparelho celular apreendido (ID 334134118, p.120-121 e 124 dos autos do inquérito). ID 363488423: Foi determinada a alienação antecipada do veículo de placa ROD2I78 pela autoridade da Polícia Rodoviária Federal e que os valores fossem depositados em conta vinculada a estes autos. Também foi determinada a manifestação da autoridade policial quanto a necessidade de manutenção da apreensão do celular de LUCAS RIBEIRO. ID 366456376: A autoridade policial informa que o aparelho celular de LUCAS RIBEIRO DO PRADO não mais interessa aos autos. ID 366047296: Juntada cópia da sentença nos autos dos embargos de terceiro que deferiu parcialmente o levantamento de valor na conta de nº 0265 / 005 / 86452272-2 – MAYARA DE OLIVEIRA MELO. ID 366473356: O MPF foi intimado para se manifestar sobre o pedido de devolução do celular de LUCAS RIBEIRO DO PRADO, mas quedou-se inerte. Passo a deliberar. Tendo em vista que o aparelho celular de propriedade de LUCAS RIBEIRO DO PRADO não mais interessa ao processo, SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO à Autoridade da Polícia Federal em SP, com referência ao IPL 2023.0043887-CGCIBER/DCIBER/PF, para determinar que o aparelho celular apreendido no termo de apreensão nº 2053816/2024 seja devolvido à LUCAS RIBEIRO DO PRADO, ou seu representante legal, por ocasião do comparecimento ao órgão, no prazo de 30 dias a partir da publicação, sob pena de perdimento. Publique-se o presente para a defesa de LUCAS RIBEIRO DO PRADO. Dê-se ciência ao MPF. Após, nada mais havendo, mantenham-se os autos sobrestados até eventuais novas petições ou diligências. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
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